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Queima controlada fica suspensa em Mato Grosso do Sul a partir de 1º de agosto – Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

A realização de queima controlada ficará suspensa em todo o território de Mato Grosso do Sul entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026, conforme estabelece a Resolução Conjunta Semadesc/Imasul nº 009, publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Estado. Nas áreas do Bioma Pantanal, a suspensão permanece em vigor até 31 de dezembro.
A medida foi adotada em razão das condições climáticas previstas para os próximos meses, que aumentam o risco de ocorrência e propagação de incêndios florestais. A resolução considera, entre outros fatores, Nota Técnica do Cemtec/Semadesc que aponta a possibilidade de atuação do fenômeno El Niño-Oscilação Sul (ENOS) em intensidade forte a muito forte, favorecendo a ocorrência de queimadas.
Durante o período de suspensão, o Imasul também deixará de conceder novas autorizações para queima controlada, inclusive nos processos já protocolados. O prazo de vigência das autorizações ambientais existentes ficará interrompido e voltará a ser contado após o término da suspensão.
A resolução prevê exceções para situações específicas, desde que observadas as autorizações e normas aplicáveis. Entre elas estão ações de capacitação promovidas por instituições integrantes do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes, atividades previstas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul, pesquisas científicas autorizadas, queimas autorizadas por órgão federal competente e práticas tradicionais de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação.
Os períodos de suspensão poderão ser antecipados, prorrogados ou alterados caso novas notas técnicas indiquem mudanças nas condições meteorológicas e ambientais.
O descumprimento da resolução sujeita pessoas físicas e jurídicas às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Marcelo Armôa, Comunicação Semadesc