Garantir acessibilidade vai muito além de cumprir uma regra — é garantir dignidade, respeito e autonomia para todas as pessoas. Rampas, calçadas sem obstáculos, banheiros adaptados, vagas reservadas e circulação adequada fazem toda a diferença na vida de quem tem mobilidade reduzida, seja por deficiência, idade ou qualquer outra condição.
Quando um espaço é acessível, ele não beneficia só quem tem uma limitação física. Ele beneficia mães com carrinhos de bebê, idosos, pessoas com mobilidade temporariamente reduzida e, principalmente, promove uma cidade mais humana, inclusiva e justa para todos.
Pensando nisso, a Prefeitura de Campo Grande criou uma nova regra para garantir que os imóveis da cidade estejam preparados para receber todas as pessoas, sem barreiras ou dificuldades. A Prefeitura de Campo Grande, por meio da SEMADES (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável), publicou uma resolução que estabelece regras para garantir que prédios, comércios e outros imóveis estejam adequados para receber pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A medida tem como objetivo reforçar o direito de ir e vir de todos, sem barreiras, e vale tanto para imóveis novos quanto para aqueles que estão sendo regularizados ou já estão funcionando. O novo regramento atende às exigências previstas na Lei Federal nº 10.098/2000, no Decreto nº 5.296/2004, na Lei Municipal nº 3.670/1999, bem como nas normas técnicas da ABNT NBR 9050.
Principais pontos da Resolução:
Profissionais responsáveis pela execução das obras ou regularizações deverão apresentar, obrigatoriamente, um Laudo Técnico de Acessibilidade, acompanhado de fotografias, croquis e informações que comprovem o atendimento às exigências de acessibilidade.
O laudo deverá abordar, no mínimo, a existência de vaga PcD, rota acessível, circulação interna e banheiro adaptado.
Caso o profissional responsável pelas adequações de acessibilidade não seja o mesmo responsável pela execução da obra, será exigida ART ou RRT específica para essa finalidade.
Nos casos de fiscalização de empreendimentos em funcionamento sem as devidas adequações, os responsáveis serão notificados e deverão apresentar, dentro do prazo legal, o referido Laudo Técnico.
O laudo será analisado pela auditoria da SEMADES, que poderá realizar vistoria complementar para verificar os demais requisitos urbanísticos. A fiscalização técnica não se responsabiliza pela análise detalhada dos elementos construtivos, cabendo essa responsabilidade ao profissional que elaborou e assinou o laudo.
Para o secretário municipal Ademar Silva Júnior, a iniciativa busca simplificar os processos e garantir mais agilidade para quem precisa regularizar seu imóvel. “Nosso objetivo é desburocratizar e dar mais rapidez na emissão das cartas habite-se, sem abrir mão da responsabilidade de garantir que os imóveis estejam acessíveis e seguros para todos”, destacou.
A Resolução nº 01/2025 já está em vigor e pode ser consultada a partir da página 3, do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) n. 7.878: https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI5NzQ1In0%3D.pdf .