ANULO com fundamento no inciso III, do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021 o Processo Administrativo n° 105/2024 – Concorrência Eletrônica nº 13/2024 por atos de ilegalidade decorrente de justificativa.
A Administração deverá CIENTIFICAR a empresa recorrente, assim como dar publicidade ao presente termo de anulação.
Bonito/MS, 16 de agosto de 2024.
Josmail Rodrigues
Prefeito Municipal de Bonito/MS