Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Bonito, Estado doMato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LeiComplementar:TÍTULO IDA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIOCAPÍTULO IDOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ORGANIZATIVAArt. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal deBonito, denomina as Secretarias, Departamentos, Divisões e Setoresque menciona, define as atribuições ecompetências dos órgãos de direção, chefia e assessoramento da administração direta, as atribuiçõesespecíficas e comuns dos Secretários, Diretores, Chefes e Supervisores e o quadro geral de cargos emcomissão, e função de confiança, com a identificação do número de cargos, remunerações, organogramageral e respectivas atribuições.Art. 2º Todos os órgãos da Administração devem ser acionados permanentemente, no sentido de:I – conhecer os problemas e as demandas da população;II – estudar e propor alternativas de solução social e econômica compatíveis com a realidade local e comos objetivos comuns da Administração Municipal;III – definir e operacionalizar objetivos de ação governamental;IV – acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos;V – avaliar periodicamente o resultado de suas ações;VI – rever e atualizar objetivos, programas e projetos;VII – articular-se e colaborar com todos os órgãos da Administração Municipal.Art. 3º A ação organizativa do Poder Executivo será norteada pelos seguintes princípios e diretrizes:I – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, economicidade, prevalência dointeresse público, eficácia e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, incisos e parágrafos, daConstituição Federal de 1988;II – renovação e modernização da gestão municipal, a fim de promover o aperfeiçoamento permanente daqualidade das práticas de trabalho do Poder Público Municipal, que garanta ao conjunto da sociedade oenfrentamento oportuno de seus problemas e necessidades, o aproveitamento das potencialidades doMunicípio e o acesso equânime a todos os serviços públicos, sempre com a prevalência do interessepúblico;III – humanização da gestão pública, de forma a tornar o cidadão de Bonito e seu núcleo familiar o centrodas políticas, programas, projetos e serviços promovidos e prestados pelo Poder Público Municipal, demaneira que o respeito e o compromisso com esses e a resolutividade nos serviços públicos tornem-seobjetivos primordiais de cada um dos órgãos de assessoramento que compõem a estrutura organizativa daPrefeitura;IV – a transparência na Administração Pública, conduzindo de forma responsável a gestão institucional,garantindo a integridade, a responsabilidade e a ética nas decisões, atos e ações realizadas pelo PoderPúblico Municipal, prezando-se pela disponibilidade e veracidade das informações prestadas à população,na forma da Lei;V – a participação social na gestão, de forma que valorize a articulação direta com as propostas oriundasda sociedade em geral, destacando o envolvimento comunitário no que tange a proposição e avaliação deações governamentais, bem como ao controle social da gestão pública municipal, através de mecanismose ações públicas que aproximem o cidadão da Administração Pública;VI – a inclusão social, direcionando o conjunto da gestão pública municipal na promoção de um nível devida digna através do acesso equânime da população excluída e em situação de risco social aos serviçossociais básicos e na participação democrática nas decisões de Governo;VII – o planejamento articulado e integrado, entre os órgãos de assessoramento, das açõesgovernamentais, orientando a gestão pública municipal no alcance de resultados previamente formuladose definidos nos planos, programas e projetos institucionais;VIII – descentralização na gestão pública, permitindo a distribuição de funções e competências emdiferentes níveis hierárquicos da estrutura do Poder Público Municipal, a fim de que cada um dos órgãosde assessoramento do Chefe do Poder Executivo possa realizar sua gestão com celeridade, eficiência eeficácia;IX – desburocratização, a fim de que a Administração Pública Municipal procure de forma permanente asimplificação de procedimentos e formalidades na prestação de seus serviços essenciais, assegurando aqualidade e o pronto atendimento às necessidades e demandas da população;X – controle na gestão pública, que possibilite que cada uma das unidades organizativas municipais sejaresponsável pelo monitoramento e avaliação da evolução de seus planos, programas e projetosinstitucionais, a fim de poderem prestar contas à alta direção do Poder Público Municipal e à sociedadeem geral;XI – responsabilidade e compromisso legal de cada um dos titulares dos órgãos de assessoramento doChefe do Poder Executivo Municipal, buscando a excelência no trato das políticas pública.CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVAArt. 4º A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal constitui-se dos seguintes órgãos:I -Secretaria de Governo;II – Controladoria-Geral;III – Procuradoria-Geral;IV – Assessoria Especial de Gabinete;V – Ouvidoria;VI- Assessoria de Comunicação;VII- Secretaria Municipal de Administração e Finanças;VIII- Secretaria Municipal de Assistência Social;IX- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;X – Secretaria Municipal de Esporte;XI- Secretaria Municipal de Infraestrutura;XII- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;XIII – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;XIV- Secretaria Municipal de Saúde.CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVOSEÇÃO IDA SECRETARIA DE GOVERNOArt. 5º À Secretaria de Governo compete:I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal noplanejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimentode suas atribuições legais e constitucionais;II – planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para ocumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;III – assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal na organização de atividades de gestão e controle deprioridades do governo, preparando documentos, relatórios e prestando informações;IV – dar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal em suas relações com os órgãos daadministração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário),instituições privadas e comunidade;V – coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas eoutros assuntos de interesse da Prefeitura;VI – coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlataspara sua adequada realização;VII – apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temasestratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos deassessoramento direto;VIII – promover, coordenar e controlar os processos de captação de recursos técnicos e financeiros atravésde convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e internacional com instituiçõespúblicas e privadas, em cooperação com as outras Secretarias e Departamentos afins, com o intuito deviabilizar a realização dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;IX – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, realizar os procedimentosadministrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades eatribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;X – em coordenação com a Procuradoria-Geral, programar as atividades de consultoria e assessoramentojurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momentopela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores dedelegações de competências;XI – realizar em conjunto com as demais Secretarias Municipais ações com o objetivo de mobilizar acomunidade para atender às necessidades e problemas sociais locais;XII – supervisionar e organizar os Conselhos Municipais;XIII – informar o Chefe do Poder Executivo sobre as atividades e solicitações requeridas e decompetência das secretarias;XIV – coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal e das relações públicas comautoridades e a sociedade, bem como a coordenação das atividades de articulação com os outros Poderesmunicipais;XV – assistir às atividades de planejamento e direção dos trabalhos realizados no Gabinete do Prefeito,sob a supervisão do Chefe do Poder Executivo;XVI -recepcionar, efetuar a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Chefe do PoderExecutivo, bem como acompanhar a tramitação e o controle da execução das ordens dele emanadas;XVII – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres einformações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos eencaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;XVIII – coordenar as relações com os vereadores e o acompanhamento da execução de programas eprojetos municipais;XIX – elaborar e implementar procedimentos de vigilância patrimonial para garantir a segurança dos bensmunicipais;XX – definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento dodesenvolvimento urbano e ordenamento físico e territorial do Município;XXI – desenvolver o projeto urbanístico, o Plano Diretor e as normas de posturas públicas e o código deedificações visando o desenvolvimento urbano sustentável do Município;XXII – analisar e aprovar os projetos de edificações e obras públicas e particulares no território municipal,além de realizar o licenciamento e fiscalização das mesmas, de acordo com as normas legais;XXIII – traçar diretrizes, metas e planejamento dos projetos de obras e edificações referentes a programashabitacionais de interesse social e de mobilidade urbana;XXIV – fiscalizar as posturas municipais, que engloba o controle e a fiscalização de ambulantes e outrostipos de comércio nos logradouros públicos;XXV – estabelecer diretrizes para ação fiscalizadora em todo o Município;XXVI – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela PrefeituraMunicipal, na sua área de competência e em articulação com todos as demais Secretarias da PrefeituraMunicipal;XXVII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe doExecutivo Municipal.Art. 6º A Secretaria de Governo possui a seguinte estrutura administrativa:I – Guarda Municipal de Bonito;II – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;III – Secretaria Executiva do Gabinete:a. Setor de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva;IV – Departamento de Planejamento Urbano:a. Divisão de Habitação;b. Divisão de Posturas;c. Divisão de Controle do Plano Diretor;V – Departamento de Logística do Gabinete;VI – Departamento Municipal de Transporte e Trânsito:a) Divisão de Fiscalização e Transporte:
Setor de Educação de Trânsito;VII – Divisão de Vigilância Patrimonial;VIII – Setor de Orientação e Defesa do Consumidor;IX – Setor de Apoio ao Conselho Tutelar.Art. 7º As atribuições da Guarda Municipal de Bonito estão previstas na Lei Municipal nº 554, de 5dedezembro de 1990.Art. 8º As atribuições da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil estão previstas na LeiMunicipal nº 425, de 21 de setembro de 1987.Art. 9º À Secretaria Executiva do Gabinete compete:I – assessorar o Prefeito na elaboração de relatórios e ordens de serviços necessários ao funcionamentoadministrativo do Gabinete do Prefeito;II – prestar todos os serviços de secretariado requeridos pelas atividades do Gabinete do Prefeito;III – redigir ofícios, memorandos, convocações, atas e demais documentos oficiais para atender asnecessidades do Gabinete do Prefeito;IV – agendar e controlar os compromissos do Prefeito;V – solicitar diárias e passagens e providenciar hospedagem para o Prefeito para participação emcompromissos institucionais;VI – receber, controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondências físicas e eletrônicas, alémde processos e demais documentos tramitados no Gabinete do Prefeito;VII – manter os arquivos de correspondências e documentos oficiais devidamente classificados,ordenados, cadastrados e catalogados;VIII – manter atualizada o banco de dados de endereços físicos e eletrônicos das autoridades da esferamunicipal, estadual, federal;IX – emitir convites oficiais às autoridades da esfera municipal, estadual, federal;X – dar encaminhamento aos despachos emitidos pelo Gabinete do Prefeito;XI – informar aos órgãos solicitantes os representantes da Prefeitura em eventos e afins;XII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal,na sua área de competência e em articulação com todos as demais Secretarias da Prefeitura Municipal;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário deGoverno.Art. 10. Ao Setor de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva compete:I -recepcionar visitantes, autoridades e munícipes, oferecendo atendimento cordial e informaçõesrelevantes;II -receber, registrar e direcionar correspondências, documentos e comunicações internas e externas;III -efetuar a gestão e controle de documentos oficiais, assegurando sua guarda, organização edisponibilidade;IV -protocolar documentos recebidos e expedidos, garantindo seu registro e encaminhamento adequado;V -manter registros atualizados de contatos e informações relevantes para a Secretaria Executiva;VI -realizar atividades de apoio administrativo, como arquivamento, digitalização e controle de materiais;VII -prestar suporte na organização de reuniões, incluindo reserva de sala, preparação de materiais eregistro de atas;VIII -auxiliar na logística de viagens e deslocamentos do Gabinete do Prefeito, incluindo passagens ehospedagem;IX -colaborar com o atendimento telefônico, filtrando chamadas e direcionando conforme a necessidade;X -acompanhar prazos e demandas internas, assegurando a conclusão de tarefas e ações determinadas;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário deGoverno.Art. 11. Ao Departamento de Planejamento Urbano compete:I – desenvolver o projeto urbanístico, o Plano Diretor e as normas de posturas públicas e o código deedificações visando o desenvolvimento urbano sustentável do Município;II – planejar e monitorar o crescimento do Município, disciplinando e controlando a ocupação e uso dosolo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;III – desenvolver o planejamento, organização e controle das obras públicas quanto a sua execução e ocumprimento das condições contratuais e de qualidade;IV – desenvolver o Cadastro Técnico Imobiliário em base cartográfica georreferenciada, visando oplanejamento multissetorial integrado das atividades públicas e a organização da planta de valores;V – analisar, aprovar e licenciar os projetos de construções privadas e públicas, fracionamento eparcelamento do solo, assim como dos projetos de obras de infraestrutura, garantindo o alinhamento comas regulamentações e planos vigentes;VI – coordenar estudos e levantamentos técnicos para embasar decisões de planejamento e gestão urbana;VII – promover a participação pública e engajar a comunidade em processos de planejamento e tomada dedecisões;VIII – realizar vistorias e inspeções para verificar a conformidade das edificações e intervenções urbanascom as normas estabelecidas;IX – planejar e implementar áreas verdes, espaços públicos e equipamentos de lazer para a melhoria daqualidade de vida;X – estimular a revitalização de áreas degradadas, promovendo a requalificação urbana e a valorizaçãodos espaços;XI – desenvolver políticas de mobilidade urbana, incluindo a melhoria do transporte público e o fomento àlocomoção sustentável;XII – realizar estudos de impacto ambiental e social para avaliar projetos de grande porte e garantir suaviabilidade;XIII – monitorar o crescimento e a expansão urbana, evitando o adensamento desordenado e a ocupaçãoirregular;XIV – elaborar normas de preservação do patrimônio cultural e arquitetônico, visando a conservação daidentidade local;XV – coordenar a regularização fundiária e a titulação de propriedades, proporcionando segurançajurídica aos moradores;XVI – estabelecer diretrizes para a promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência noambiente urbano;XVII – participar da elaboração de planos setoriais, como o de saneamento básico e de desenvolvimentoeconômico;XVIII – formular políticas de habitação de interesse social, visando à promoção de moradia para apopulação de baixa renda;XIX – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário deGoverno.Art. 12. À Divisão de Habitação compete:I – planejar e coordenar programas de habitação de interesse social, visando garantir moradia digna para apopulação de baixa renda e contemplar a regularização fundiária;II – realizar levantamentos e estudos socioeconômicos para identificar demandas habitacionais eprioridades;III – elaborar e implementar políticas públicas de habitação, promovendo o acesso à moradia adequada esustentável;IV – gerir programas de urbanização de assentamentos precários, melhorando a infraestrutura e ascondições de vida;V – emitir alvarás de construção e realizar fiscalização das edificações, garantindo a conformidade com asnormas urbanísticas;VI – realizar parcerias com órgãos estaduais e federais, bem como com a iniciativa privada, para viabilizarprojetos habitacionais;VII – coordenar o cadastramento de famílias em programas habitacionais e gerenciar a alocação deunidades habitacionais;VIII – realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para novos empreendimentos habitacionais;IX – fomentar a participação da comunidade na formulação de políticas e projetos habitacionais,promovendo a inclusão e a cidadania;X – prestar assistência técnica a famílias de baixa renda, auxiliando-as na melhoria de suas moradias pormeio de reformas e adaptações;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário deGoverno.Art. 13. Divisão de Posturas compete:I – fiscalizar e controlar o cumprimento das normas e regulamentos municipais relacionados à ordem e àestética urbana;II – emitir alvarás e autorizações para atividades comerciais, eventos e obras de acordo com as regrasestabelecidas;III – inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços para garantir o cumprimento dasnormas sanitárias e de segurança;IV – verificar o correto uso do espaço público, incluindo a ocupação de calçadas, vias e áreas deconvivência;V – receber e processar denúncias de infrações às posturas municipais, realizando investigações etomando medidas cabíveis;VI – orientar os cidadãos sobre as regulamentações municipais, esclarecendo dúvidas e fornecendoinformações claras;VII – aplicar sanções e multas em caso de descumprimento das normas de posturas municipais;VIII – fiscalizar o comércio ambulante e o uso de espaços públicos por feiras, eventos e atividadestemporárias;IX – monitorar a ocupação de praias, parques e áreas de lazer, mantendo a ordem e a segurança no usodesses espaços;X – participar de processos de revisão e atualização das leis e regulamentos de posturas municipais,adaptando-os às necessidades e realidades locais;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário deGoverno.Art. 14. À Divisão de Controle do Plano Diretor compete:I – fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano doMunicípio;II – analisar e avaliar propostas de alterações e atualizações no Plano Diretor Municipal;III – emitir pareceres técnicos sobre processos de licenciamento e zoneamento urbano;IV – fiscalizar os projetos de urbanização, construções e obras particulares, bem como o fracionamento eparcelamento do solo no território municipal, de acordo com as normas e regulamentos vigentes;V – notificar e autuar proprietários e responsáveis por obras ou estabelecimentos em situação irregular;VI – receber e averiguar denúncias relacionadas a obras irregulares;VII – realizar estudos e pesquisas para embasar a revisão e a elaboração do Plano Diretor;VIII – promover a participação e o envolvimento da comunidade no processo de planejamento urbano;IX – coordenar e conduzir audiências públicas e consultas populares relacionadas ao Plano Diretor;X – orientar e fornecer suporte técnico aos profissionais, empresas e cidadãos em relação ao Plano DiretorMunicipal;XI – elaborar e atualizar mapas, cartografias e instrumentos de geoprocessamento para o planejamentourbano;XII – elaborar relatórios e apresentar informações sobre o desenvolvimento e a implementação do PlanoDiretor Municipal;XIII – receber, analisar e aprovar projetos de engenharia e urbanismo submetidos à aprovação, verificandoa conformidade com as normas técnicas e legislação vigente;XIV – realizar vistorias técnicas para verificar o cumprimento das exigências legais;XV – emitir alvarás e licenças de aprovação de projetos de engenharia e urbanismo;XVI – promover a integração e a coordenação com outros órgãos municipais e estaduais envolvidos noprocesso de aprovação de projetos;XVII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário deGoverno.Art. 15. Ao Departamento de Logística do Gabinete compete:I – realizar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, assegurando sua operacionalidade esegurança;II – manter registros atualizados de todos os veículos, incluindo informações sobre manutenção, seguro elicenciamento;III – realizar o controle de abastecimento e consumo de combustíveis, buscando a eficiência energética e aredução de custos;IV – elaborar relatórios periódicos sobre a utilização dos veículos, analisando dados de quilometragem edespesas;V – coordenar o processo de vistoria técnica e avaliação dos veículos, assegurando seu bom estado deconservação;VI – gerenciar as atividades administrativas relacionadas à manutenção, reparos e aquisição de peças paraa frota de veículos;VII – controlar e atualizar os documentos dos veículos, incluindo licenciamento, IPVA, certificados eautorizações;VIII – acompanhar indicadores de desempenho, como tempo médio de manutenção e disponibilidade dosveículos;IX – manter registros de custos de manutenção, auxiliando na gestão orçamentária do setor;X – controlar o estoque de peças e materiais, efetuando a reposição necessária para evitar paralisações nãoprogramadas;XI – registrar as intervenções realizadas nos veículos, mantendo um histórico técnico detalhado parafuturas referências;XII – analisar os relatórios de inspeção técnica dos veículos, propondo ações corretivas e preventivas;XIII – elaborar políticas e normas internas para o uso responsável e seguro dos veículos;XIV – avaliar a necessidade de terceirização de serviços de manutenção especializada, quando aplicável;XV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário deGoverno.Art. 16. Ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito compete:I – planejar, implementar e fiscalizar políticas de mobilidade urbana, promovendo modos de transportesustentáveis;II – regular e controlar o tráfego viário, elaborando e aplicando normas de circulação e estacionamento;III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controleviário em todo o território do Município para orientar e garantir a segurança dos usuários;IV – conduzir campanhas educativas de trânsito, visando conscientizar a população sobre comportamentosseguros;V – realizar vistorias e inspeções em veículos, coibindo irregularidades e garantindo a segurança dosusuários;VI – gerenciar o sistema de transporte público, incluindo concessões, licitações e contratos com empresasprestadoras de serviços;VII – Coordenar o sistema de estacionamento público, estabelecendo regras, tarifas e controle de vagas;VIII – planejar e implementar faixas exclusivas para transporte público e ciclovias, promovendo amobilidade sustentável;IX – fiscalizar o transporte de cargas, passageiros e escolares, assegurando o cumprimento dasregulamentações;X – atuar em conjunto com órgãos de segurança pública para ações de fiscalização e controle do tráfego;XI – manter um centro de atendimento ao cidadão, recebendo denúncias, sugestões e reclamaçõesrelacionadas ao trânsito;XII – aprovar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias sob a circunscrição doMunicípio;XIII – elaborar estudos tarifários sobre serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação desuas tarifas;XIV – coletar e analisar dados de trânsito e acidentes, produzindo relatórios para embasar políticas desegurança viária;XV – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamentoostensivo de trânsito;XVI – autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária,bem como estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos e regulamentar velocidades superioresou inferiores às estabelecidas no Código Nacional de Trânsito;XVII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário deGoverno.Art. 17. À Divisão de Fiscalização e Transporte compete:I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;II – realizar operações de fiscalização para verificar documentos veiculares, como licenciamento ehabilitação;III – regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadoria;IV – vistoriar veículos de transporte público e escolar para garantir a segurança dos passageiros;V – acompanhar e fiscalizar o transporte de cargas perigosas, assegurando a conformidade com as normasde segurança;VI – colaborar com ações de prevenção de acidentes, como campanhas educativas e orientações aoscondutores;VII – realizar parcerias com instituições e órgãos de segurança pública para ações conjuntas defiscalização;VIII – vistoriar e fiscalizar o transporte de passageiros por aplicativos e táxis, garantindo a regularidadedos serviços;IX – aplicar penalidades e multas em casos de infrações de trânsito, seguindo os padrões estabelecidospela legislação;X – manter um canal de comunicação com a população para recebimento de denúncias e reclamaçõesrelacionadas ao trânsito;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário deGoverno.Art. 18. Ao Setor de Educação de Trânsito compete:I – desenvolver programas educativos sobre segurança no trânsito, voltados para estudantes e usuários dotransporte público;II – elaborar materiais didáticos e recursos pedagógicos para conscientização sobre comportamentosseguros no transporte;III – promover palestras e workshops em escolas e comunidades, abordando temas como respeito aopedestre e uso de cinto de segurança;IV – coordenar projetos de educação para o trânsito, incentivando a mobilidade sustentável, comocaminhadas e pedaladas;V – realizar parcerias com instituições de ensino para incluir a educação no trânsito no currículo escolar;VI – promover a formação de agentes mirins de trânsito, envolvendo crianças e adolescentes em açõeseducativas;VII – desenvolver campanhas educativas direcionadas a grupos específicos, como idosos e pessoas comdeficiência;VIII – oferecer treinamentos e capacitações para professores abordarem a educação no trânsito em suasaulas;IX – criar parcerias com empresas e instituições para promover a educação no trânsito em locais detrabalho e comunidades;X – realizar eventos educativos em locais de grande circulação, como feiras e praças, para disseminardicas de segurança;XI – monitorar a eficácia das iniciativas de educação no trânsito por meio de avaliações e pesquisas deimpacto;XII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário deGoverno.Art. 19. À Divisão de Vigilância Patrimonial compete:I – desenvolver e implementar planos de segurança patrimonial para prédios públicos e instalaçõesmunicipais;II – coordenar equipes de vigilantes para garantir a proteção dos bens e do patrimônio da Prefeitura;III – realizar rondas periódicas em prédios e áreas de atuação, monitorando possíveis ameaças eirregularidades;IV – controlar o acesso de pessoas e veículos em instalações municipais, assegurando a entrada apenas deindivíduos autorizados;V – instalar e manter o funcionamento de equipamentos e sistemas de segurança, como câmeras devigilância e alarmes, garantindo sua operacionalidade;VI – desenvolver protocolos de segurança para eventos municipais e situações especiais que exijamatenção extra;VII – estabelecer procedimentos de segurança em situações de emergência, como incêndios, desastresnaturais e evacuações;VIII – elaborar relatórios de incidentes, ocorrências de segurança e atividades realizadas para registro eanálise;IX – colaborar com as forças de segurança pública em ações conjuntas de proteção do patrimônio e dacomunidade;X – fiscalizar o cumprimento das normas de segurança por parte dos servidores municipais e visitantes;XI – identificar e avaliar possíveis vulnerabilidades nos prédios e instalações municipais, propondomedidas corretivas;XII – participar da elaboração de políticas e diretrizes de segurança patrimonial da Prefeitura,contribuindo com recomendações técnicas;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário deGoverno.Art. 20. Ao Setor de Orientação e Defesa do Consumidor compete:I – prestar orientação e esclarecimentos aos consumidores sobre seus direitos e deveres nas relações deconsumo;II – receber denúncias e reclamações de consumidores sobre produtos e serviços defeituosos, nãoconformes ou abusivos;III – mediar conflitos entre consumidores e fornecedores, buscando soluções amigáveis para os problemasapresentados;IV – fiscalizar estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, verificando o cumprimento dasnormas de proteção ao consumidor;V – promover ações educativas e campanhas de conscientização sobre direitos do consumidor em escolase comunidades;VI – realizar audiências de conciliação entre consumidores e fornecedores, buscando acordos satisfatóriospara ambas as partes;VII – emitir notificações e autuações a empresas que praticarem irregularidades ou infrações contra osdireitos do consumidor;VIII – instruir e auxiliar consumidores na elaboração de denúncias formais a órgãos de defesa doconsumidor estadual e federal;IX – elaborar e divulgar materiais informativos sobre práticas comerciais ilegais e dicas para comprasconscientes;X – manter um cadastro de reclamações e denúncias para análises estatísticas e identificação de problemasrecorrentes;XI – realizar inspeções de preços em estabelecimentos, verificando possíveis abusos ou fraudes nosvalores praticados;XII – colaborar com órgãos de proteção do consumidor e promotores públicos em ações judiciais contrapráticas abusivas;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário deGoverno.Art. 21. Ao Setor de Apoio ao Conselho Tutelar compete:I -colaborar na articulação e coordenação das atividades do Conselho Tutelar, fornecendo suporteadministrativo e logístico para suas ações;II -receber e encaminhar denúncias relacionadas a casos de violência, abuso, negligência e exploração decrianças e adolescentes ao Conselho Tutelar;III -auxiliar na realização de diligências, acompanhando membros do Conselho Tutelar em visitas afamílias, instituições e ambientes onde se faz necessário intervenção;IV -organizar e manter registros atualizados de casos atendidos pelo Conselho Tutelar, garantindo aconfidencialidade e segurança das informações;V -disponibilizar informações e orientações sobre os direitos da criança e do adolescente, bem como osprocedimentos de atuação do Conselho Tutelar;VI -prestar apoio jurídico e administrativo aos membros do Conselho Tutelar, auxiliando na elaboraçãode relatórios, notificações e documentos necessários;VII -promover a capacitação contínua dos conselheiros tutelares, por meio de treinamentos e atualizaçõessobre temas relevantes à sua atuação;VIII -realizar a gestão de convênios e parcerias voltados ao apoio ao Conselho Tutelar, assegurando ocumprimento de obrigações e o fluxo adequado de recursos;IX -atuar na organização e realização de audiências e reuniões do Conselho Tutelar, garantindo ainfraestrutura necessária para seu funcionamento;X -colaborar com a divulgação das atividades do Conselho Tutelar e suas ações junto à comunidade,fortalecendo a conscientização sobre a proteção da infância e adolescência;XI -zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislaçõespertinentes, promovendo a defesa dos direitos dessa população vulnerável;XII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário deGoverno.SEÇÃO IIDA CONTROLADORIA-GERALArt. 22. À Controladoria-Geral compete:I – coordenar e avaliar, no âmbito do Poder Executivo, o Sistema de Controle Interno;II – analisar as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Município, nos termos dalegislação vigente, abrangendo os órgãos da Administração Direta e Indireta e as empresas nas quais oMunicípio detenha o controle acionário;IIl – verificar a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da AdministraçãoDireta e Indireta e dos atos praticados por agentes públicos;IV – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, bem como da aplicação de recursospúblicos por entidades de direito privado;V – orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial eoperacional dos órgãos da administração com vistas a regular e racionalizar a utilização dos recursos ebens públicos;VI – elaborar, apreciar e submeter ao Chefe do Poder Executivo estudos e propostas de diretrizes,programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestãoorçamentária, financeira, administrativa e patrimonial no âmbito da administração municipal, com oobjetivo de promover ações de implementação para arrecadação das receitas orçadas;VII – acompanhar a execução e a prestação de contas dos repasses de recursos federais e estaduais e deconvênios;VIII – executar o controle das contratações e nomeações de servidores, bem como a distribuição nosórgãos de lotação, visando a otimização e eficiência do serviço público, recomendando os ajustesnecessários com vistas à eficiência operacional;IX – determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursospúblicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;X – emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursospúblicos repassados pelo Município;XI – fiscalizar, por meio de auditorias periódicas, e outras ações de controle, as contas dos responsáveispela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, com acesso a espaços físicos, arquivosfísicos e eletrônicos, livros contábeis, balancetes e demais documentos que se mostrarem necessários àfiscalização;XII – recomendar a adoção de medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão,derem causa a perda, subtração ou malversação de valores, bens e materiais de propriedade ouresponsabilidade do Município e contra atos comissivos e omissivos que atentarem contra a legalidade,probidade e moralidade públicas;XIII – alertar a autoridade administrativa competente para que adote as medidas administrativas internasnecessárias ao ressarcimento em casos cientificados de irregularidade que possa resultar prejuízo aoerário, ou para que instaure a tomada de contas, caso não tenha obtido o ressarcimento com a adoção dasmedidas administrativas internas;XIV – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na execução dos programas degoverno e dos orçamentos do Município;XV – determinar medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, propondo expedição denormas para uniformizar os procedimentos relacionados aos registros, à guarda, ao uso, à movimentação eao controle de bens e valores;XVI – coordenar, supervisionar e fiscalizar as políticas e normas de transparência aplicáveis ao PoderExecutivo Municipal, viabilizando, junto aos demais setores, as condições necessárias para que osmunícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira epatrimonial do Município e demais dados determinados pela legislação de regência;XVII – definir, em integração com os demais órgãos do Poder Executivo, procedimentos de integração econsolidação de dados e informações relativas às atividades de controle interno e expedir normas paradisciplinar as ações de transparência, auditoria e correição do Município;XVIII – fiscalizar e avaliar as atividades de controle das operações de crédito, avais e garantias, bemcomo dos direitos e haveres do Município;XIX – editar, aprovar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna e o Calendário Municipal deObrigações;XX – investigar, com ou sem decretação de sigilo, qualquer ato administrativo posto em suspeição,mediante representação formal;XXI – monitorar o cumprimento das recomendações expedidas, quando acolhidas pela autoridadeadministrativa competente, bem como o cumprimento das recomendações ou determinações expedidaspelos órgãos de controle externo;XXII – elaborar relatórios mensais e anuais das atividades do Controle Interno a serem encaminhados aoChefe do Poder Executivo;XXIII – determinar e supervisionar a criação de normas e procedimentos atinentes às atividadescorrecionais e de sindicância, com base na legislação que rege a matéria, bem como os procedimentospara instauração e formalização do Processo Administrativo Disciplinar;XXIV – determinar, com ou sem decretação de sigilo, a instauração de procedimentos investigatórios ousindicâncias para apurar faltas funcionais referentes a atos de corrupção, malversação de recursospúblicos, danos ao erário e casos de inobservância, desobediência e inadimplemento de obrigaçõesestatuídas em normas legais ou regulamentares de controle ou estabelecidas por órgãos de controle,encaminhando os resultados e conclusões, havendo elementos de materialidade e autoria, ao Gabinete doChefe do Poder Executivo, para abertura de processo administrativo disciplinar e ou outras medidasjudiciais ou extrajudiciais cabíveis na espécie;XXV – requisitar e orientar a instauração de investigações ou sindicâncias setoriais para apurar faltasfuncionais não relacionadas no inciso anterior ou que comportem menor gravidade, a fim de monitorar asatividades;XXVI – apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional e levar aoconhecimento destes, conforme disposição legal, normativa e ou regulamentar, toda e qualquerirregularidade e ou ilegalidade insanáveis de que tiver ciência no exercício de suas atribuições, sob penade responsabilidade solidária;XXVII – requisitar dos órgãos da estrutura administrativa e demais entidades encarregadas daadministração ou gestão de recursos públicos informações, documentos, processos e outros dadosnecessários à execução de suas atribuições, vedada a sonegação de acesso, inclusive às dependências dosreferidos órgãos e entidades, ressalvadas as exceções e sigilos legais;XXVIII – supervisionar as medidas adotadas pela administração municipal para o controle das despesasde pessoal dentro dos limites fixados pela legislação aplicável, acompanhando e opinando sobre acontratação de servidores, concessão de funções de confiança e nomeação de cargos em comissão;XXIX – acompanhar a execução das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informaçõessobre o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão, e dos contratos de gestão e convênios;XXX – avaliar e assinar os relatórios de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária;XXXI – avaliar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades;XXXII – elaborar e submeter previamente ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal, conformenecessário, a prorrogação de auditorias internas, inclusive a possibilidade de solicitação de auditoriasexternas;XXXIII – fiscalizar e preservar a gestão de dados pessoais, com o objetivo de prevenir a ocorrência deincidentes de segurança passíveis de causar danos aos titulares em virtude do tratamento de dadospessoais, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados vigente;XXXIV – propor medidas e coordenar projetos visando à integração de sistemas de informações, noâmbito da Administração Direta e Indireta, para fins de controle;XXXV – organizar e administrar no sítio eletrônico o Portal da Transparência Municipal, quedisponibilizará dados relevantes da Administração Direta e Indireta para fins de controle social;XXXVI – realizar inspeções preventivas em obras civis, a fim de evitar possíveis irregularidades porpagamentos indevidos em medições e na execução dos contratos celebrados no âmbito da AdministraçãoPública Direta e Indireta;XXXVII – incentivar e apoiar a realização de cursos de capacitação, qualificação e formação de agentespúblicos e a produção de material informativo e de orientação nas áreas de gestão e controle;XXXVIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município nasua área de competência;XXXIX – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe doExecutivo Municipal.SEÇÃO IIIDA PROCURADORIA-GERALArt. 23. À Procuradoria-Geral compete:I -representar judicialmente e extrajudicialmente a Prefeitura em todas as esferas de atuação;II -emitir pareceres jurídicos sobre consultas, processos administrativos e questões legais daadministração municipal;III – elaborar minutas de leis, decretos e outros atos normativos, assegurando sua legalidade econstitucionalidade;IV – acompanhar processos judiciais e administrativos que envolvam a Prefeitura, defendendo seusinteresses;V -analisar e aprovar contratos, convênios e acordos celebrados pela Prefeitura, garantindo suaconformidade legal;VI -prestar consultoria jurídica aos órgãos e departamentos da administração municipal, orientando suasatividades;VII – coordenar a atuação dos procuradores e servidores da Procuradoria-Geral, distribuindo tarefas eresponsabilidades;VIII -participar de negociações e acordos extrajudiciais, visando à resolução de conflitos de formaeficiente;IX -monitorar a legislação e jurisprudência que possam impactar as atividades da Prefeitura, promovendoa atualização;X -propor medidas para prevenir litígios e riscos legais, auxiliando a administração na tomada dedecisões;XI -elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais, visando à proteção dos interessesdo Município;XII -atuar na recuperação de créditos municipais, adotando medidas para a cobrança da dívida ativa;XIII -colaborar na elaboração de políticas públicas e estratégias governamentais, considerando aspectoslegais;XIV -representar a Prefeitura em audiências, sessões e reuniões perante órgãos judiciais eadministrativos;XV -realizar treinamentos e capacitações internas sobre temas jurídicos relevantes para a equipe;XVI -coordenar a defesa do patrimônio público e atuar na regularização fundiária e imobiliária doMunicípio;XVII -desenvolver estudos e pareceres sobre temas jurídicos complexos e inovadores, subsidiando agestão;XVIII -zelar pela ética e integridade da atuação da Procuradoria-Geral, assegurando sua imageminstitucional;XIX -propor ações estratégicas para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral;XX -promover ações de conscientização e educação jurídica junto à comunidade e órgãos da Prefeitura;XXI – promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público,a Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União e com outras entidadesligadas à Justiça;XXII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na suaárea de competência;XXIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe doExecutivo Municipal.Art. 24. A Procuradoria-Geral possui a seguinte estrutura administrativa:I – Procuradoria-Geral Adjunta;II – Subprocuradoria do Contencioso;III – Subprocuradoriado Consultivo;IV –Setor de Apoio Administrativo da Procuradoria-Geral.Art. 25. À Procuradoria-Geral Adjunta compete:I – Assessorar a Procuradoria-Geralnas atividades de coordenação, planejamento e supervisão das áreasjurídicas;II – Substituir a Procuradoria-Geral em suas ausências e representar o órgão em audiências, eventos ereuniões quando necessário;III – Coordenar equipes de procuradores e servidores, distribuindo tarefas e garantindo o cumprimento deprazos;IV – representar judicialmente e extrajudicialmente a Prefeitura em todas as esferas de atuação;V – emitir pareceres jurídicos sobre consultas, processos administrativos e questões legais daadministração municipal;VI – elaborar minutas de leis, decretos e outros atos normativos, assegurando sua legalidade econstitucionalidade;VII – acompanhar processos judiciais e administrativos que envolvam a Prefeitura, defendendo seusinteresses;VIII – analisar e aprovar contratos, convênios e acordos celebrados pela Prefeitura, garantindo suaconformidade legal;IX – prestar consultoria jurídica aos órgãos e departamentos da administração municipal, orientando suasatividades;X – participar de negociações e acordos extrajudiciais, visando à resolução de conflitos de formaeficiente;XI – monitorar a legislação e jurisprudência que possam impactar as atividades da Prefeitura, promovendoa atualização;XII – propor medidas para prevenir litígios e riscos legais, auxiliando a administração na tomada dedecisões;XIII – elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais, visando à proteção dosinteresses do Município;XIV – atuar na recuperação de créditos municipais, adotando medidas para a cobrança da dívida ativa;XV – colaborar na elaboração de políticas públicas e estratégias governamentais, considerando aspectoslegais;XVI – representar a Prefeitura em audiências, sessões e reuniões perante órgãos judiciais eadministrativos;XVII – realizar treinamentos e capacitações internas sobre temas jurídicos relevantes para a equipe;XVIII – coordenar a defesa do patrimônio público e atuar na regularização fundiária e imobiliária doMunicípio;XIX – desenvolver estudos e pareceres sobre temas jurídicos complexos e inovadores, subsidiando agestão;XX – zelar pela ética e integridade da atuação da Procuradoria-Geral, assegurando sua imageminstitucional;XXI – propor ações estratégicas para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral;XXII – promover ações de conscientização e educação jurídica junto à comunidade e órgãos da Prefeitura;XXIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do ProcuradorGeral.Art. 26. À Subprocuradoria do Contencioso compete:I -representar a Prefeitura em processos judiciais, administrativos e arbitrais, buscando a defesa dosinteresses municipais;II -elaborar peças processuais, recursos e pareceres técnicos para subsidiar as ações jurídicas daPrefeitura;III -analisar e avaliar a viabilidade de ações judiciais, identificando riscos e possíveis desdobramentoslegais;IV -participar de audiências e sessões judiciais, defendendo os interesses da Prefeitura peranteautoridades competentes;V -monitorar a tramitação de processos judiciais, mantendo a equipe jurídica e gestores informados sobreo status dos casos;VI -acompanhar e atuar em demandas relacionadas a questões jurídicas tributárias, contratuais eadministrativas;VII -negociar acordos judiciais e extrajudiciais visando à resolução de litígios de forma vantajosa para aPrefeitura;VIII -prestar consultoria jurídica aos órgãos e departamentos da Prefeitura, orientando a tomada dedecisões;IX -elaborar pareceres técnicos sobre temas jurídicos complexos, subsidiando o planejamento estratégicoda administração pública;X -manter-se atualizado quanto a legislações, jurisprudências e normativas que impactam as atividades daPrefeitura;XI -coordenar e supervisionar a equipe jurídica do contencioso, promovendo o desenvolvimentoprofissional;XII -participar de comissões e grupos de trabalho interdisciplinares para resolver questões legaismultidisciplinares;XIII -participar de reuniões com autoridades, advogados e representantes de outras partes envolvidas emprocessos;XIV -fornecer subsídios legais para a defesa do patrimônio público e a tomada de decisões estratégicas;XV -avaliar e propor soluções jurídicas para casos de desapropriações, licitações e contratos públicos;XVI -acompanhar e orientar os processos de execução fiscal e cobrança da dívida ativa do Município;XVII -manter registros e relatórios atualizados sobre ações judiciais, facilitando o acesso a informaçõesestratégicas;XVIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do ProcuradorGeral.Art. 27. À Subprocuradoria do Consultivo compete:I – representar a Prefeitura em processos judiciais, administrativos e arbitrais, buscando a defesa dosinteresses municipais;II – participar de audiências e sessões judiciais, defendendo os interesses da Prefeitura perante autoridadescompetentes;III – elaborar peças processuais, recursos e pareceres técnicos para subsidiar as ações jurídicas eadministrativas da Prefeitura;IV -analisar a legalidade de atos administrativos e propostas de contratos e convênios;V -assessorar os órgãos da Prefeitura na tomada de decisões, considerando a legislação vigente;VI -prestar consultoria jurídica sobre temas relacionados a licitações, contratos e processosadministrativos;VII -elaborar minutas de atos normativos, projetos de lei e decretos, assegurando sua conformidade com alegislação;VIII -acompanhar a elaboração de políticas públicas e regulamentos municipais, contribuindo para sualegalidade;IX -fornecer orientações jurídicas aos gestores públicos quanto às obrigações legais em suas respectivasáreas;X – coordenar e supervisionar a equipe jurídica do consultivo, promovendo o desenvolvimentoprofissional;XI -participar de comissões de estudos para análise de questões jurídicas específicas e complexas;XII -realizar análise de riscos jurídicos em processos administrativos e decisões estratégicas da Prefeitura;XIII -monitorar a jurisprudência e atualizações legislativas que possam impactar a administraçãomunicipal;XIV -elaborar pareceres sobre a possibilidade de celebração de convênios e acordos com outrasentidades;XV -coordenar a elaboração de manifestações jurídicas em resposta a consultas formuladas por órgãosinternos;XVI -orientar os departamentos da Prefeitura na interpretação e aplicação da legislação ambiental,tributária e trabalhista;XVII -acompanhar a regularidade das licitações e contratos públicos em andamento, zelando pelalegalidade;XVIII -assessorar juridicamente na análise de editais de licitação e processos seletivos;XIX -atuar na análise e elaboração de termos de compromisso, ajustamentos de conduta e acordosextrajudiciais;XX – participar de reuniões com autoridades, advogados e representantes de outras partes envolvidas emprocessos;XXI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do ProcuradorGeral.Art. 28. Ao Setor de Apoio Administrativoda Procuradoria-Geral compete:I – recepcionar e orientar visitantes, advogados e partes interessadas que procuram a Procuradoria-Geral;II -realizar o controle e a distribuição de correspondências e documentos recebidos na ProcuradoriaGeral;III -organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital de processos, documentos e pareceresjurídicos;IV -prestar apoio na redação, formatação e revisão de documentos, como ofícios, memorandos erelatórios;V -coordenar a agenda de reuniões e compromissos dos procuradores da Procuradoria-Geral;VI -providenciar o agendamento de salas e recursos necessários para reuniões e atividades internas;VII -realizar o controle de prazos e notificações relacionados a processos administrativos e judiciais;VIII -preparar materiais e informações necessárias para reuniões, audiências e sessões judiciais;IX – auxiliar na elaboração e atualização de relatórios estatísticos e indicadores de desempenho daProcuradoria-Geral;X -realizar atividades de arquivamento e organização de documentos, de acordo com as normasestabelecidas;XI -receber e encaminhar ligações telefônicas e comunicados internos, mantendo a comunicação fluída;XII -controlar o estoque de materiais de escritório e suprimentos necessários ao funcionamento do setor;XIII -apoiar na organização de eventos, cursos e capacitações promovidos pela Procuradoria-Geral;XIV -prestar suporte logístico para o agendamento de viagens e deslocamentos dos membros daProcuradoria-Geral;XV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Procurador-Geral.SEÇÃO IVDA ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETEArt. 29. À Assessoria de Gabinete compete:I -prestar assessoramento direto ao Prefeito em questões administrativas, políticas e estratégicas;II – coordenar a interlocução com autoridades, órgãos, entidades públicas e privadas, associações declasse e comunidade;III – representar o Prefeito em reuniões, eventos e encontros institucionais quando necessário;IV – estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento com a comunidade, contribuindo parauma comunicação efetiva entre o Gabinete do Prefeito e a sociedade;V – recepcionar, estudar e fazer a triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, auxiliando no fluxo deinformações entre os diferentes setores da Prefeitura;VI – auxiliar na elaboração e coordenação da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando peloseu cumprimento;VII – elaborar e revisar documentos, discursos e comunicados em nome do Prefeito;VIII – preparar relatórios e apresentações sobre as atividades e realizações da gestão municipal;IX – acompanhar a execução de projetos e programas estratégicos do governo, monitorando prazos eresultados;X – participar de reuniões de planejamento e alinhamento da gestão municipal, auxiliando na definição demetas e prioridades;XI – supervisionar e prover o funcionamento dos órgãos de colaboração e cooperação com as outrasesferas do poder, de atuação supletiva e conveniada;XII – estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de aconselhamento e o Prefeito, naconsecução de suas finalidades precípuas;XIII – subsidiar o Prefeito com os dados relativos às expectativas e nível de satisfação da comunidadecom a prestação dos serviços públicos;XIV – acompanhar as questões regionais e assessorar nos assuntos voltados à Câmara Municipal, comorequerimento, indicações e acompanhamento de projetos de leis;XV – atuar na articulação política, buscando apoio para projetos e iniciativas do governo municipal;XVI – manter relacionamento com as esferas governamentais;XVII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe doExecutivo Municipal.SEÇÃO VDA OUVIDORIAArt. 30. À Ouvidoria compete:I – receber e analisar reclamações, sugestões, solicitações, denúncias, elogios e demais manifestaçõesreferentes aos serviços públicos prestados pelas Secretarias e Departamentos da administração municipale à conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços e encaminhá-las, conforme amatéria, ao órgão ou entidade competente;II – receber e dar tratamento, às petições destinadas ao exercício dos direitos do titular de dados pessoaisperante o Poder Público referidos na legislação vigente;III – informar ao cidadão e às entidades interessadas sobre os resultados das demandas encaminhadas àOuvidoria, ressaltando as providências a serem adotadas pelas unidades solucionadoras, permitindo ofortalecimento da imagem institucional, a aproximação do órgão com a sociedade e o exercício docontrole social;IV – manter o cidadão informado sobre o andamento e o resultado das reclamações, sugestões,solicitações e denúncias apresentadas;V – divulgar, junto à sociedade, a missão da Ouvidoria, seus serviços e formas de acesso comoinstrumento de controle social;VI – adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas àsmanifestações de usuários de serviços públicos recebidas;VII – monitorar as providências adotadas pelas Secretarias e Departamentos, a partir das manifestações decidadãos encaminhadas pela Ouvidoria do Município;VIII – cobrar respostas das Secretarias e Departamentos a respeito das manifestações a eles encaminhadase levar ao conhecimento da autoridade superior do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos;IX – adotar meios de solução pacífica de conflitos entre usuários dos serviços públicos e a ente, órgão ouentidade municipais, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificaro diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando cabível;X – formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da respectivaárea de atuação;XI – manter instalações físicas e meios de comunicação eletrônica, postal e telefônica para recebimentodas demandas do cidadão;XII – manter registro de todos os atendimentos prestados pela Ouvidoria por tema, assunto, data derecebimento e das respostas aos cidadãos das providências adotadas;XIII – coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com aprestação de serviços públicos prestados pelo ente, órgão ou entidade municipais;XIV – analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramentoda prestação dos serviços e à correção de falhas;XV – fazer recomendações para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, sugerindo a adoção demedidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;XVI – zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta de Serviços doente, órgão ou entidade municipais;XVII – realizar a articulação, no que se refere às competências de sua unidade, com os demais órgãos eentidades encarregados de promover a defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, tais comoouvidorias de outros entes e Poderes, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas;XVIII – realizar a articulação com as demais unidades do ente, órgão ou entidade municipais para aadequada execução de suas competências;XIX – gozar de autonomia no exercício de suas atribuições;XX – estimular a participação dos cidadãos no acompanhamento e controle social das atividades eserviços públicos prestados pelos órgãos e entidades da administração municipal;XXI – estabelecer canais de comunicação com o cidadão que facilitem e agilizem o fluxo de informaçõese a solução de suas demandas;XXII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na suaárea de competência;XXIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe doExecutivo Municipal.SEÇÃO VIDA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃOArt. 31. À Assessoria de Comunicação compete:I- coordenar as atividades de imprensa e comunicação, relacionadas à execução dos serviços dedivulgação, sistematização, redação final, registro e publicação jornalística dos atos do GovernoMunicipal;II – estabelecer diretrizes de comunicação no âmbito da administração municipal;III – acompanhar e assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à política de comunicação;IV – assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo, bem como os demais Secretários, coletando osrelatórios de atividades, imagens e vídeos que serão utilizados na elaboração de noticiários informativos aserem distribuídos aos órgãos de imprensa, bem como para publicação no órgão de divulgação doMunicípio;V – acompanhar o Chefe do Poder Executivo nos eventos realizados pelo Município, bem como emeventos realizados nas demais esferas de governo os quais o Prefeito se fizer presente, responsabilizandose pela coleta de imagens e/ou vídeos, os quais poderão ser utilizados em propagandas institucionais;VI -gerenciar as redes sociais e canais de comunicação online da Prefeitura, mantendo-os atualizados einteragindo com a comunidade;VII -desenvolver campanhas de conscientização e informação sobre programas municipais, serviços etemas relevantes;VIII -produzir materiais gráficos, como boletins, revistas e informativos, para disseminar informações àpopulação;IX -produzir vídeos institucionais, documentários e material audiovisual para divulgar ações e realizaçõesda Prefeitura;X – dirigir, planejar e organizar as entrevistas, notícias e quaisquer atividades relacionadas à divulgação ecomunicação no âmbito municipal;XI – gerenciar o Diário Oficial do Município;XII – planejar e executar as ações de marketing governamental;XIII – divulgar atos e fatos da Administração Municipal, mantendo contato com os veículos decomunicação disponíveis ao Município;XIV – manter a comunidade permanentemente informada sobre os planos e realizações da AdministraçãoMunicipal;XV – zelar pela transparência e imparcialidade nas informações;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe doExecutivo Municipal.Art. 32. A Assessoria de Comunicação possui a seguinte estrutura administrativa:I – Setor de Imprensa.Art. 33. Ao Setor de Imprensa compete:I -divulgar informações oficiais e comunicados da Prefeitura para a imprensa local e nacional;II -produzir conteúdo jornalístico, releases e notas sobre eventos, projetos e ações da administraçãomunicipal;III -manter um relacionamento ativo com veículos de comunicação, respondendo a consultas e facilitandoo acesso a informações;IV -organizar coletivas de imprensa e entrevistas com autoridades municipais para esclarecer questões deinteresse público;V – registrar, através de fotografias, vídeos ou outros mecanismos possíveis e existentes, osacontecimentos e eventos municipais para divulgação e para a posteridade;VI – manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas;VII -monitorar a cobertura midiática e elaborar relatórios de análise sobre a imagem da Prefeitura naimprensa;VIII -gerir a comunicação em situações de emergência, como desastres naturais ou crises, mantendo apopulação informada;IX – promover a leitura de boletins ou informativos, veiculando matérias do Executivo, Legislativo,eventos e promoções;X – acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse de administração nos órgãos de imprensa;XI -elaborar e distribuir boletins informativos para os servidores municipais, mantendo-os atualizadossobre políticas e decisões;XII -coordenar a presença da Prefeitura em feiras, eventos e exposições, divulgando ações e serviçosmunicipais;XIII -realizar pesquisas de opinião pública para avaliar a percepção da população sobre as ações epolíticas da Prefeitura;XIV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Assessor deComunicação.SEÇÃO VIIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASArt. 34. À Secretaria Municipal de Administração e Finançascompete:I – representar e prestar assistência ao Prefeito nas funções políticas administrativas;II – promover o planejamento e implementação dos programas e ações de modernização administrativa,especialmente no que se refere a patrimônio (alienação, concessões, permissões e autorizações), pessoal erecursos humanos, materiais e almoxarifado, manutenção (móveis, máquinas, equipamentos, veículos,computadores, impressoras, internet, dentre outros), protocolo (expediente e arquivo), ponto eletrônico,telefonia, zeladoria e vigilância;III – exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços e meios necessários ao funcionamentoregular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizandoequipamentos, materiais e procedimentos;IV – planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da administração direta equando couber da administração indireta;V -planejar e executar atividades de recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento eexoneração de recursos humanos da administração direta;VI- estabelecer diretrizes para implantação e desenvolvimento de programas de administração de saláriose benefícios, treinamento, desenvolvimento, avaliação de estágio probatório, planos de carreiras eprocesso administrativo disciplinar;VII- analisar e assessorar a confecção de pareceres administrativos referentes a assuntos da pasta deservidores, de acordo com as políticas e as legislações vigentes no Município;VIII- elaborar os mecanismos de estoque dos bens adquiridos pela Administração Municipal, visando oadequado armazenamento e cuidado para a sua devida conservação;IX-planejar, coordenar e monitorar as atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos benspatrimoniais da Prefeitura Municipal;X – estabelecer diretrizes para a gestão, controle e manutenção do patrimônio imobiliário, buscando aracionalização da utilização dos espaços e a adequada preservação das construções e terrenos;XI – gerenciar a frota de veículos pertencente ao Município, tais como carros oficiais, carros fúnebres,ambulâncias, tratores, caminhões e equipamentos rodoviários;XII – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo na revisão eimplantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da administraçãomunicipal;XIII – programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras públicaspara aquisição de bens, serviços, obras e para alienação de bens móveis e imóveis, bem como osprocessos de dispensa e inexigibilidade de licitação da administração municipal, de acordo com as normase diretrizes estabelecidas;XIV – normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de licitações e contratos;XV – administrar com eficácia e eficiência os procedimentos licitatórios e contratuais, prezando pelosprincípios da legalidade e economicidade;XVI – efetuar o Planejamento das Políticas Orçamentárias Municipais, incluindo a estruturação da Lei deDiretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, além do Plano Plurianual;XVII – proceder a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica do Programa de Metas,ajustando-o ao desenvolvimento do Município e garantindo sua compatibilidade com o Plano DiretorEstratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis Orçamentárias Anuais;XVIII – formular, acompanhar a execução e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização eoperação do sistema de gestão financeira da Prefeitura;XIX – planejar e acompanhar a execução das atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadaçãoe fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ourendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;XX – planejar, avaliar, coordenar, controlar e executar as atividades da política fiscal e tributária doMunicípio;XXI – realizar a gestão da legislação tributária e financeira do Município;XXII – assessorar o Prefeito no que se refere a aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos econtrole fiscal do Município;XXIII – acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito doMunicípio;XXIV – fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentesresponsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário públicomunicipal;XXV – assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;XXVI – administrar as dívidas públicas;XXVII – desenvolver o planejamento, organização e controle das obras públicas quanto a sua execução eo cumprimento das condições contratuais e de qualidade;XXVIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na suaárea de competência;XXIX – acompanhar o desenvolvimento das atribuições dos departamentos e divisões que compõem aSecretaria Municipal de Administração e Finanças;XXX – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.Art. 35. A Secretaria Municipal de Administração possui a seguinte estrutura administrativa:I – Contadoria-Geral:a) Divisão de Contabilidade;II – Departamento de Administração:a) Divisão de Almoxarifado e Controle Patrimonial;b) Divisão de Recursos Humanos;III – Departamento de Gestão de Frota da Administração:a) Divisão de Transporte da Administração;IV – Departamento de Compras:a) Divisão de Cotações;b) Divisão de Compras;V – Departamento de Licitações:a) Divisão de Licitações;VI – Departamento de Contratos e Convênios:a) Divisão de Contratos;b) Divisão de Convênios;VII – Departamento de Tesouraria:a) Divisão de Tesouraria:
Setor de Pagamentos;VIII – Departamento de Cadastro e Tributação:a) Divisão de Fiscalização Tributária:
Setor de Cadastro;IX – Departamento de Administração do Balneário Municipal:a) Divisão de Recepção do Balneário Municipal:
Setor de Cozinha e Limpeza;X – Departamento de Engenharia.Art. 36. À Contadoria-Geralcompete:I – planejar, coordenar, avaliar as atividades do sistema contábil e financeiro municipal;II – analisar e fiscalizar o cumprimento da legislação contábil e financeira;III – auxiliar na elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e daLei Orçamentária Anual – LOA;IV – elaborar, acompanhar e rever a programação contábil e financeira;V – administrar o cadastro de estabelecimento bancário autorizado a arrecadar receitas;VI – analisar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;VII – fiscalizar as Secretarias Municipais quanto ao cumprimento do orçamento aprovado;VIII – orientar e acompanhar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do GovernoMunicipal;IX – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres doMunicípio;X – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;XI – examinar as fases de execução da despesa, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,economicidade e razoabilidade;XII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulose verificação dos depósitos de cauções e fianças;XIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas deexercícios anteriores”;XIV – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar asdespesas correspondentes;XV – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total compessoal ao respectivo limite;XVI – apresentar estimativa de arrecadação financeira para exercício seguinte;XVII – repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do Município;XVIII – acompanhar o atendimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelaslegislações e normativos vigentes;XIX – emitir pareceres técnicos sobre questões contábeis, fiscais e financeiras para embasar decisõesinternas;XX – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 37. À Divisão de Contabilidade compete:I -registrar e analisar todas as transações financeiras da Prefeitura de acordo com as normas contábeisvigentes;II -elaborar balanços, demonstrativos de resultado e relatórios financeiros precisos e em conformidadecom as legislações aplicáveis;III -manter atualizado o inventário do patrimônio público, registrando bens móveis e imóveis;IV -acompanhar a aplicação de recursos vinculados a convênios e projetos, garantindo a conformidadecom as regras estabelecidas;V -atender a auditorias internas e externas, fornecendo informações e documentos necessários;VI -efetuar a conciliação bancária e manter os registros contábeis alinhados com os extratos bancários;VII -analisar e interpretar a legislação tributária e fiscal, garantindo o correto cumprimento dasobrigações;VIII -colaborar na elaboração do orçamento anual e do plano plurianual, fornecendo dados contábeisrelevantes;IX -participar da elaboração de normas e procedimentos internos para padronização dos processoscontábeis;X -assegurar a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal ao preparar relatórios edemonstrativos de gestão fiscal;XI -manter a confiabilidade e a segurança das informações contábeis, assegurando a confidencialidadenecessária;XII -contribuir para a transparência e prestação de contas ao público, fornecendo informações financeirasacessíveis e claras;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 38. Ao Departamento de Administraçãocompete:I – gerenciar o recrutamento, seleção e contratação de novos servidores municipais, de acordo com asnormas vigentes;II – administrar os processos de admissão, integração e desligamento de funcionários, mantendo registrosatualizados;III – coordenar a elaboração e execução de programas de treinamento e desenvolvimento para osservidores;IV – efetuar o controle de frequência e elaborar a folha de pagamento dos servidores, garantindo precisãoe pontualidade;V – gerir os benefícios e direitos dos funcionários, como planos de saúde, vale-alimentação e auxílios;VI – supervisionar o controle de almoxarifado, garantindo o registro, organização e distribuição demateriais;VII – realizar inventários periódicos de estoque, identificando possíveis desvios e garantindo a reposiçãonecessária;VIII – manter registros detalhados de entradas e saídas de equipamentos e materiais patrimoniais;IX – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças;Art. 39. À Divisão de Almoxarifado e Controle Patrimonialcompete:I – planejar e elaborar a atualização do inventário dos produtos de consumo armazenados noalmoxarifado, especificando as características básicas de cada produto e a quantidade existente emestoque, verificando os que melhor atendem às necessidades do Município e reduzindo as variedades demateriais usados;II – realizar e aperfeiçoar a verificação do controle de qualidade de materiais, recebendo, armazenando econtrolando a distribuição de materiais, por meio da elaboração do cadastro central, com especificações ecodificações padronizadas, evitando possíveis compras desnecessárias;III – manter atualizada a escrituração referente a entrada e saída de materiais do estoque;IV – coordenar o recebimento de materiais e a conferência das notas fiscais e faturas dos fornecedorescom as declarações de recebimento, aceitação do material;V – fiscalizar a entrega das mercadorias pelos fornecedores, observando os pedidos efetuados econtrolando a qualidade dos materiais adquiridos;VI – controlar os prazos de entrega das mercadorias providenciando as cobranças aos fornecedores, casonecessário;VII – gerenciar a realização do controle do patrimônio imobiliário municipal, envolvendo ações demapeamento, criação de banco de dados georreferenciado, digitalização de acervo e outras atividadesnecessárias;VIII – gerenciar o controle dos bens imóveis de propriedade do Município, bem como aqueles advindo dedação em pagamento, atuando articuladamente com as demais Secretarias Municipais quanto à tramitaçãode processos relativos a sua atribuição;IX – manifestar-se nos processos relativos a aquisição, permutas, doações, investidura, dação empagamento e ainda nos processos ao uso especial de bens municipais, como as permissões, concessões eautorizações de uso e também as concessões de direito real de uso quando tratar de bens imóveis doMunicípio;X – estabelecer contato com Registro de Imóveis e outros órgãos que atuem na temática do patrimônioimobiliário municipal, estadual e federal, em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela SecretariaMunicipal de Administração;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 40. Divisão de Recursos Humanoscompete:I – gerenciar, controlar, planejar e organizar as atividades de Recursos Humanos, estabelecendo políticas ediretrizes junto ao gestor imediato;II – coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;III – promover ações articuladas, visando a assegurar a uniformidade e padronização da documentação doservidor;IV – realizar a convocação de candidatos a pedido do Prefeito conforme legislação em vigor,responsabilizando-se pela chamada e conferência dos documentos;V – acompanhar programas, projetos e ações governamentais específicos da área de gestão de recursoshumanos, definindo objetivos sistêmicos de forma articulada;VI – organizar concursos públicos e processos seletivos;VII – desenvolver, por meio de política municipal de capacitação, uma cultura organizacional focada nacidadania e no princípio de que o servidor público é agente facilitador na prestação de serviços àsociedade;VIII – planejar, viabilizar, executar e/ou promover a participação em cursos de capacitação,aperfeiçoamento, programas de desenvolvimento e de formação dos servidores municipais;IX – realizar ações e programas de desenvolvimento humano de todos os servidores e estagiários daadministração municipal;X – gerenciar os recursos humanos no tocante a concursos, contratações, exonerações, aposentadorias,folha de pagamento, registro e controle de ponto, atestados e acompanhamento de casos especiais;XI – instaurar e conduzir procedimentos disciplinares para apuração da responsabilidade civil eadministrativo-disciplinar do servidor público;XII – auditar periodicamente a folha de pagamentos;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 41. Ao Departamento de Gestão de Frota da Administraçãocompete:I – planejar e coordenar a aquisição, renovação e alienação de veículos da frota municipal;II – manter registros atualizados de todos os veículos, incluindo informações sobre manutenção, seguro elicenciamento;III – realizar o controle de abastecimento e consumo de combustíveis, buscando a eficiência energética e aredução de custos;IV – elaborar relatórios periódicos sobre a utilização dos veículos, analisando dados de quilometragem edespesas;V – agendar e monitorar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, garantindo suaoperacionalidade e segurança;VI – coordenar o processo de vistoria técnica e avaliação dos veículos, assegurando seu bom estado deconservação;VII – elaborar políticas e normas internas para o uso responsável e seguro dos veículos da frota;VIII – gerir os contratos de seguro dos veículos, acompanhando sinistros e acionando seguradoras quandonecessário;IX – desenvolver e aplicar treinamentos para motoristas, visando à condução segura e econômica dosveículos;X – monitorar o cumprimento das normas de trânsito e regulamentos internos pelos condutores da frota;XI – controlar e atualizar os documentos dos veículos, incluindo licenciamento, IPVA, certificados eautorizações;XII – avaliar a necessidade de terceirização de serviços de transporte e logística, quando aplicável;XIII – gerenciar as atividades administrativas relacionadas à manutenção, reparos e aquisição de peçaspara a frota de veículos;XIV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 42. À Divisão de Transporteda Administração compete:I – realizar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, assegurando sua operacionalidade;II – diagnosticar e solucionar problemas mecânicos, elétricos e eletrônicos nos veículos, garantindo asegurança dos usuários;III – elaborar planos de manutenção, programando revisões periódicas e seguindo as recomendações dosfabricantes;IV – controlar o estoque de peças e materiais, efetuando a reposição necessária para evitar paralisaçõesnão programadas;V – realizar a limpeza interna e externa dos veículos, garantindo a higienização e a apresentaçãoadequada;VI – zelar pela manutenção da pintura e acabamentos dos veículos, reportando danos ou necessidade dereparos estéticos;VII – registrar as intervenções realizadas nos veículos, mantendo um histórico técnico detalhado parafuturas referências;VIII – desenvolver procedimentos operacionais padrão para a manutenção dos veículos, assegurando auniformidade das práticas;IX – acompanhar indicadores de desempenho, como tempo médio de manutenção e disponibilidade dosveículos;X – manter registros de custos de manutenção, auxiliando na gestão orçamentária do setor;XI – avaliar a necessidade de terceirização de serviços de manutenção especializada, quando aplicável;XII – analisar os relatórios de inspeção técnica dos veículos, propondo ações corretivas e preventivas;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 43. Ao Departamento de Comprascompete:I – elaborar e executar processos para aquisição de bens, serviços e obras municipais;II – pesquisar e analisar fornecedores e produtos, buscando opções de qualidade e melhores preços;III – avaliar propostas de fornecedores, considerando critérios técnicos, financeiros e de conformidade;IV – emitir ordens de compra, assegurando o cumprimento dos termos acordados;V – monitorar prazos de entrega dos fornecedores e agir proativamente em casos de atrasos;VI – negociar condições comerciais, descontos e prazos de pagamento com os fornecedores;VII – elaborar relatórios de desempenho dos fornecedores, avaliando qualidade, pontualidade e custos;VIII – acompanhar as alterações de legislação e normas relacionadas a compras públicas;IX – participar de comissões de avaliação e julgamento de propostas em processos licitatórios;X – realizar análises de custo-benefício e viabilidade econômica nas aquisições;XI – buscar constantemente aprimorar os processos de compras, adotando práticas mais eficientes esustentáveis;XII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 44. À Divisão de Cotaçõescompete:I – solicitar cotações de preços de produtos e serviços necessários para a administração municipal;II – coletar e analisar propostas de fornecedores para aquisições de bens e contratações de serviços;III – realizar pesquisa de mercado para avaliar opções de custos e benefícios;IV – preparar documentação para processos de cotação, incluindo especificações técnicas e prazos;V – elaborar tabelas comparativas de preços e condições, auxiliando na tomada de decisões;VI – negociar com fornecedores visando obter melhores condições de compra;VII – manter registros precisos de todas as cotações e transações realizadas;VIII – avaliar a qualidade e o custo-benefício dos produtos e serviços cotados;IX – fornecer suporte técnico e informações sobre cotações a outros setores;X – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 45. À Divisão de Comprascompete:I – analisar as necessidades de aquisição de bens, serviços e materiais das diversas áreas da Prefeitura;II – pesquisar e identificar fornecedores qualificados, avaliando suas credenciais e histórico;III – analisar propostas de fornecedores, verificando conformidade com as especificações técnicas erequisitos;IV – emitir pedidos de compra, formalizando a aquisição dos produtos ou serviços;V – negociar condições comerciais, prazos de entrega e formas de pagamento com os fornecedores;VI – manter registros detalhados das operações de compra, incluindo contratos, termos e documentações;VII – monitorar prazos de entrega, assegurando que os produtos e serviços sejam entregues conformeacordado;VIII – elaborar relatórios de acompanhamento e desempenho das operações de compra;IX – atuar em conformidade com as leis e regulamentos de compras públicas, garantindo transparência elegalidade;X – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 46. Ao Departamento de Licitaçõescompete:I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar os procedimentos de compras da administraçãomunicipal, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas;II – elaborar editais de licitação, definindo claramente os termos, condições e critérios de seleção;III – organizar e conduzir sessões públicas de licitação, de acordo com a legislação vigente;IV – analisar as propostas técnicas e comerciais dos participantes, garantindo sua aderência àsespecificações;V – conduzir processos de lances e negociações, buscando obter as melhores condições para a Prefeitura;VI – emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre os processos licitatórios, garantindo sua legalidade;VII – realizar o julgamento das propostas e selecionar os licitantes vencedores de acordo com os critériosestabelecidos;VIII – providenciar a homologação dos resultados das licitações pelo órgão competente;IX – emitir ordens de compra ou contratos aos licitantes vencedores, formalizando a contratação;X – manter registros detalhados de todos os processos licitatórios e documentações relacionadas;XI – prestar esclarecimentos aos licitantes interessados em participar dos processos;XII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 47. À Divisão de Licitaçõescompete:I – elaborar processos de licitação de acordo com as legislações vigentes;II – publicar os editais de licitação em meios oficiais, garantindo a ampla divulgação e transparência;III – receber e protocolar documentos de empresas interessadas em participar das licitações;IV – analisar a documentação dos licitantes, verificando a regularidade jurídica, fiscal e econômicofinanceira;V – organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;VI – prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;VII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 48. Ao Departamento de Contratos e Convênios compete:I -analisar minuciosamente os contratos e convênios propostos pela Prefeitura, assegurando suaconformidade com as leis, regulamentações e políticas internas;II -elaborar contratos e convênios de maneira precisa, contemplando cláusulas claras e abrangentes quedefinam obrigações, responsabilidades e prazos para todas as partes envolvidas;III -gerenciar de forma abrangente a documentação relacionada a contratos e convênios, incluindo suaformalização, registro, arquivamento e disponibilidade para consulta;IV -fiscalizar proativamente a execução dos contratos e convênios, monitorando de perto o cumprimentodas cláusulas acordadas e a qualidade das entregas;V -realizar análises criteriosas de risco e impacto financeiro para cada contrato proposto, visandoassegurar que a Prefeitura esteja comprometida apenas com compromissos sustentáveis;VI -desenvolver e manter registros detalhados e atualizados de todos os contratos e convênios celebrados,proporcionando um histórico completo e confiável;VII -prestar suporte técnico e orientação especializada aos diferentes departamentos da Prefeitura,garantindo que as questões contratuais sejam tratadas com conhecimento e rigor;VIII -estabelecer parcerias estratégicas por meio de convênios com entidades públicas e privadas, comfoco em maximizar benefícios para a comunidade e otimizar recursos;IX -participar de negociações e acordos com fornecedores e parceiros, buscando alcançar termosvantajosos que atendam aos interesses da Prefeitura;X -monitorar com diligência o cumprimento dos prazos, entregas e metas estabelecidos nos contratos,adotando medidas corretivas quando necessário;XI -elaborar relatórios de prestação de contas e execução de convênios com rigor e clareza, fornecendoinformações transparentes para a tomada de decisões e a prestação de contas pública;XII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 49. À Divisão de Contratos compete:I – elaborar e gerenciar os instrumentos contratuais decorrentes de dispensa, inexigibilidade, processoslicitatórios e convênios;II – elaborar os instrumentos de Termos Aditivos, Apostilamentos, Repactuações, Reajustes, ReequilíbriosEconômico-financeiros, Prorrogações e Rescisões solicitadas pelas unidades requisitantes;III – auxiliar no acompanhamento e fiscalização da execução de contratos dos diversos departamentos esetores da Prefeitura Municipal para evitar ilegalidades e irregularidades nas ações;IV – auxiliar no controle dos prazos de vencimento dos contratos administrativos;V – arquivar os contratos administrativos, mantendo o arquivo atualizado e acessível para pronta consulta;VI – responsabilizar-se pela publicidade dos contratos administrativos, nos termos da legislação vigente;VII – manter contato permanente com a Controladoria Interna para cumprir as normas de gestão pública;VIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 50. À Divisão de Convênios compete:I – executar e acompanhar as atividades voltadas à captação de recursos para a realização edesenvolvimento de novos projetos junto ao Município, com recursos decorrentes de convênios esubvenções provindas dos Poderes Executivos Estadual e Federal;II – gerenciar a elaboração, acompanhamento e prestação de contas dos convênios e subvenções sociais doMunicípio;III – gerenciar o abastecimento de informações sobre os convênios vigentes;IV – coordenar a prestação de contas e executar a liberação das parcelas autorizadas;V – receber, conferir e organizar, de acordo com as exigências, documentos relativos à aplicação dosrecursos oriundos de convênios;VI – promover todos os atos inerentes à atividade de supervisão, controle e aplicação de recursos oriundosde convênios;VII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 51. Ao Departamento de Tesouraria compete:I – realizar os recolhimentos das rendas municipais de qualquer natureza;II – executar pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos damunicipalidade;III – administrar o fluxo de ingressos tributários e financeiros ao tesouro municipal;IV – manter os registros dos títulos da dívida pública municipal;V – verificar a posição contábil do saldo bancário da Prefeitura e do saldo de caixa, informando-a,mediante boletins diários, ao Secretário Municipal;VI – executar o pagamento de pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da rede bancária;VII – executar programas de realização de estoque de recursos financeiros, de acordo com as normas deDireito Financeiro e a legislação do mercado de capitais;VIII – efetuar a tomada de conta dos depositários financeiros do poder público municipal;IX – manter o controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilização devida;X – exercer o controle da execução das atividades relativas ao movimento financeiro de receita e despesada Prefeitura;XI – efetuar os pagamentos dos encargos sociais do Município;XII – conciliar as disponibilidades financeiras e a movimentação das contas correntes bancárias;XIII – gerenciar contratos bancários, aplicações financeiras e investimentos;XIV – participar de auditorias internas e externas para verificar a conformidade das operações;XV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 52. À Divisão de Tesouraria compete:I – gerenciar o fluxo de caixa municipal, acompanhando receitas e despesas;II – emitir ordens de pagamento e autorizações para liberação de recursos;III – realizar o controle e a conciliação bancária das contas municipais;IV – efetuar pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e servidores públicos;V – receber e registrar as receitas municipais provenientes de impostos, taxas e outras fontes;VI – manter os registros contábeis atualizados das movimentações financeiras;VII – emitir relatórios e demonstrativos financeiros para prestação de contas;VIII – gerenciar o pagamento de obrigações previdenciárias e trabalhistas;IX – providenciar a regularização e pagamento de tributos federais e estaduais;X – garantir o cumprimento das normas e legislações financeiras vigentes;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 53. Ao Setor de Pagamentos compete:I – processar e efetuar os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços;II – verificar a exatidão e validade das faturas e documentos de pagamento;III – manter registros detalhados de todos os pagamentos realizados;IV – realizar a conciliação bancária das movimentações de pagamento;V – elaborar relatórios financeiros relacionados aos pagamentos efetuados;VI – atuar em conformidade com as políticas e normas internas de pagamento;VII – controlar e registrar descontos e deduções autorizados;VIII – fornecer informações e documentos para auditorias e fiscalizações;IX – garantir a precisão e confidencialidade das informações de pagamento;X – realizar análises e reconciliações de contas a pagar;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 54. Ao Departamento de Cadastro e Tributação compete:I – planejar, avaliar, coordenar, controlar e executar as atividades do sistema de tributação;II – promover a atualização das tabelas da base de cálculo dos tributos municipais;III – planejar, controlar, coordenar executar e avaliar o sistema de arrecadação, compreendendo o controledo fluxo de documentos e informações relativas à arrecadação;IV – inscrever e executar a cobrança do contribuinte devedor em Dívida Ativa do Município;V – promover medidas no sentido de evitar a evasão de rendas e a fraude fiscal;VI -gerenciar o cadastro de contribuintes, atualizando informações e garantindo sua precisão;VII -realizar avaliações imobiliárias para determinar valores venais de propriedades para fins detributação;VIII -elaborar e revisar a legislação tributária municipal, garantindo sua conformidade com as leisfederais e estaduais;IX -analisar e aprovar projetos de parcelamento de dívidas tributárias dos contribuintes;X -orientar os contribuintes sobre obrigações fiscais, cálculos de impostos e procedimentos parapagamentos;XI -efetuar o lançamento e cobrança de impostos municipais, conforme as normas vigentes;XII -manter registros atualizados de propriedades, imóveis e atividades econômicas;XIII -atender a consultas e solicitações dos contribuintes relacionadas a assuntos tributários e cadastrais;XIV -desenvolver e implementar programas de educação fiscal, visando conscientizar a população sobrea importância dos tributos para o desenvolvimento local;XV -coordenar o processo de atualização cadastral, incluindo novos registros e alterações;XVI – planejar, coordenar e avaliar as atividades de fiscalização tributária;XVII – planejar e executar auditorias fiscais detalhadas, utilizando métodos técnicos e procedimentosadequados para assegurar o correto recolhimento de tributos municipais;XVIII -participar da elaboração de planos e políticas de incentivos fiscais para o desenvolvimento local;XIX -prestar informações e colaborar com a Procuradoria-Geral em processos administrativos e judiciaisrelacionados a questões tributárias;XX – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 55. À Divisão de Fiscalização Tributária compete:I -fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias municipais pelos contribuintes, assegurando ajustiça e a equidade no sistema tributário local;II -realizar análises de documentos fiscais, verificando a precisão e veracidade das informaçõesdeclaradas pelos contribuintes, visando a garantir a integridade do sistema tributário;III -emitir notificações e autos de infração de maneira responsável e imparcial, em caso de identificaçãode irregularidades, sonegação fiscal ou não conformidade com as leis tributárias vigentes;IV -executar auditorias fiscais para assegurar o correto recolhimento de tributos municipais;V -acompanhar de forma diligente o pagamento de tributos e taxas, identificando inadimplências eaplicando medidas de cobrança necessárias, de acordo com as legislações aplicáveis;VI -realizar análises aprofundadas de enquadramento tributário de empresas e negócios locais,assegurando a correta classificação fiscal e o recolhimento adequado dos impostos devidos;VII -verificar a emissão de notas fiscais, bem como a aplicação precisa das alíquotas de impostos e aadequada retenção na fonte, quando necessário;VIII -manter registros detalhados e atualizados de autuações, processos e interações com os contribuintes,garantindo a transparência e a confiabilidade das informações;IX -participar de ações de fiscalização conjuntas com órgãos estaduais e federais, quando necessário, afim de fortalecer a integridade do sistema tributário;X -colaborar ativamente com o setor jurídico na instrução de processos administrativos e judiciaisrelacionados a questões tributárias, garantindo a consistência e a sustentação legal das ações dodepartamento;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 56. Ao Setor de Cadastro compete:I -manter atualizado o cadastro de contribuintes do Município, incluindo informações sobre pessoasfísicas e jurídicas;II -receber e processar registros de novos contribuintes, assegurando a precisão dos dados cadastrais;III -realizar análise documental para verificar a autenticidade e veracidade das informações fornecidaspelos contribuintes;IV -atualizar informações cadastrais quando ocorrerem mudanças de endereço, proprietário ou naturezada atividade;V -coordenar o processo de recadastramento periódico de contribuintes, garantindo a atualização contínuados registros;VI -prestar orientações aos contribuintes sobre procedimentos cadastrais, regulamentos e obrigaçõesfiscais;VII -emitir certidões negativas e positivas de débitos, comprovações de regularidade fiscal perante aPrefeitura;VIII -realizar cruzamento de informações com outros órgãos para verificar a conformidade cadastral;IX -manter confidencialidade e segurança das informações cadastrais dos contribuintes;X – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 57. Ao Departamento de Administração do Balneário Municipal:I – administrar a operação diária do balneário, garantindo o seu funcionamento seguro e eficiente;II – elaborar e executar planos de manutenção e conservação das instalações do balneário, incluindoinfraestrutura e áreas de lazer;III – gerenciar a equipe de funcionários do balneário, incluindo contratação, escalas de trabalho etreinamentos;IV – controlar o acesso de visitantes, aplicando procedimentos de segurança e garantindo o cumprimentodas normas internas;V – desenvolver programas de entretenimento e atividades recreativas para atender às demandas dosfrequentadores;VI – estabelecer parcerias com prestadores de serviços, como restaurantes e lojas, para enriquecer a ofertado balneário;VII – zelar pela limpeza e higiene do espaço, mantendo um ambiente agradável e seguro para osvisitantes;VIII – coordenar a gestão de eventos especiais realizadas no balneário;IX – implementar práticas sustentáveis de gestão, como economia de água e energia, reciclagem epreservação ambiental;X – realizar pesquisas de satisfação junto aos frequentadores para avaliar a qualidade dos serviços eidentificar áreas de melhoria;XI – manter registros precisos de visitação, produzindo relatórios de desempenho;XII – garantir a acessibilidade do balneário para pessoas com deficiência, promovendo a inclusão eigualdade de acesso;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 58. À Divisão de Recepção do Balneário Municipal compete:I – recepcionar os visitantes com cordialidade e presteza, proporcionando uma experiência acolhedora;II – realizar o controle de acesso dos visitantes, garantindo a segurança e cumprimento das normasinternas do balneário;III – fornecer informações precisas sobre os serviços oferecidos, horários de funcionamento e atrações dobalneário;IV – efetuar o registro e o controle de entradas e saídas dos visitantes, mantendo um sistema organizadode cadastro;V – orientar os visitantes sobre as normas de conduta, segurança e uso adequado das instalações dobalneário;VI – efetuar a venda de ingressos do balneário, seguindo procedimentos de cobrança e registro;VII – receber reclamações, sugestões e elogios dos visitantes, encaminhando as demandas para a devidaresolução;VIII – manter a área de recepção e atendimento limpa e organizada, assegurando um ambiente agradávelpara os visitantes;IX – prestar assistência a pessoas com necessidades especiais, garantindo acessibilidade e confortodurante a visita;X – coletar dados de satisfação dos visitantes e gerar relatórios para auxiliar na melhoria contínua dosserviços prestados;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 59. Ao Setor de Cozinha e Limpeza compete:I – preparar refeições de acordo com o cardápio estabelecido, garantindo a qualidade e segurançaalimentar;II – manter a cozinha limpa e organizada, seguindo padrões rigorosos de higiene e sanitização;III – receber, conferir e armazenar os alimentos de forma adequada, garantindo o controle de estoque evalidade;IV – coletar e separar resíduos gerados na cozinha, seguindo práticas de coleta seletiva e descartesustentável;V – elaborar e executar planos de limpeza para todas as áreas do balneário, incluindo banheiros, vestiáriose espaços públicos;VI – manter os banheiros e vestiários em condições de uso, realizando a limpeza e reposição desuprimentos;VII – realizar a limpeza e manutenção das áreas de lazer e espaços de convivência;VIII – zelar pela conservação dos equipamentos da cozinha e dos utensílios utilizados, reportandonecessidades de reparos;IX – colaborar com a equipe de atendimento e recepção para garantir um ambiente limpo, seguro eagradável para os visitantes;X – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.Art. 60. Ao Departamento de Engenharia compete:I – planejar e coordenar projetos de obras públicas, como pavimentação, drenagem, saneamento einfraestrutura viária;II – elaborar projetos arquitetônicos e de engenharia para a execução de obras e edificações públicasmunicipais, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano;III – realizar estudos de viabilidade técnica e econômica de empreendimentos públicos;IV – realizar vistorias e avaliações técnicas para verificar a qualidade e a segurança de construções eintervenções urbanas;V – elaborar projetos de melhoria da mobilidade urbana, incluindo vias, ciclovias, calçadas e sinalizaçãoviária;VI – coordenar a manutenção e conservação de vias, pontes, praças e demais espaços públicos;VII – acompanhar a execução de obras contratadas por terceiros, garantindo a conformidade com osprojetos e prazos estabelecidos;VIII – emitir pareceres técnicos sobre projetos de construção, reforma e ampliação de obras públicas,considerando as normas de edificação e urbanismo;IX – realizar estudos hidrológicos e de drenagem para prevenir enchentes e alagamentos em áreasurbanas;X – promover a acessibilidade urbana, garantindo a implementação de rampas, elevadores e outroselementos para pessoas com deficiência;XI – colaborar com a elaboração de políticas de desenvolvimento urbano e sustentável, contribuindo comanálises técnicas e dados;XII – realizar o monitoramento e a fiscalização de empreendimentos e obras públicas em andamento paragarantir o cumprimento das normas e regulamentos vigentes;XIII – fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade em obras públicas, garantindo a inclusão e ouso adequado por todas as pessoas;XIV – verificar o cumprimento das medidas de segurança e proteção ambiental durante a execução dasobras públicas;XV – avaliar os projetos e orçamentos de obras públicas em geral;XVI – manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeirosnecessários ao acompanhamento e controle das referidas obras;XVII – manter e atualizar os arquivos de projetos de prédios de obras públicas;XVIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Administração e Finanças.SEÇÃO VIIIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALArt. 61. À Secretaria Municipal de Assistência Social:I – efetuar o diagnóstico, o planejamento, a direção, a organização, as operações, o controle e a avaliaçãodos impactos das Políticas Públicas de Assistência Social implantadas no Município em conformidadecom a legislação em vigor, visando garantir os direitos e assegurar a proteção social básica e especial demédia e alta complexidade, enfocando a matricialidade sócio familiar, o espaço territorial e o tempo;II – implementar o Sistema Único da Assistência Social, visando ao enfrentamento das desigualdadessócio-econômicas-culturais e promover a equidade no seio da sociedade, além do enfrentamento dapobreza, garantindo as condições mínimas de vida em sociedade e assistindo as famílias em condição devulnerabilidade social;III – formular e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza,exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal deAssistência e Proteção Social e da legislação vigente;IV-realizar a gestão da informação com a finalidade de captar, armazenar, organizar, classificar edisseminar informações, tendo em vista o monitoramento e a avaliação de toda a rede socioassistencial edos resultados produzidos por ela junto à sociedade, obedecendo aos padrões nacional e estadual;V – organizar, integrar e capacitar de forma continuada os trabalhadores, gestores e conselheiros da áreada Assistência Social;VI- gerir os recursos financeiros e materiais assegurando a provisão dos meios necessários e adequadosno tempo, na quantidade e qualidades exigidas à prestação dos serviços de Assistência Social;VII-coordenar a rede de serviços com a finalidade de ordenar, padronizar e canalizar todos os esforçospara a geração de benefícios compatíveis com as demandas sociais e com os custos auferidos;VIII – promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistasao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;IX – fomentar a construção de alternativas de geração de trabalho e de renda em diferentes áreas,especialmente as direcionadas para trabalhos sociais;X – viabilizar o desenvolvimento da política municipal de prevenção, repressão e fiscalização deentorpecentes e outras drogas, em articulação com instituições públicas e privadas existentes noMunicípio;XI- promover a inclusão socioeconômica da população no Município de Bonito;XII- apoiar empreendimentos de economia solidária voltados à inclusão econômica nos setoreseconômicos predominantes na cidade e região;XIII- fornecer apoio à política municipal no fomento às atividades econômicas no Município,participando da formulação, monitoramento, coordenação e avaliação de políticas públicas de emprego,renda, salário, qualificação profissional, inserção ou reinserção ao mercado de trabalho;XIV – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na suaárea de competência;XV – acompanhar o desenvolvimento das atribuições dos departamentos e divisões que compõem aSecretaria Municipal de Assistência Social;XVI – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.Art. 62. A Secretaria Municipal de Assistência Social possui a seguinte estrutura administrativa:I – Departamento de Gestão do SUAS:a) Divisão Administrativa do SUAS:
Setor de Apoio Administrativo da Assistência Social;
Setor de Gestão do Fundo Social;
Setor de Transporte da Assistência Social;b) Divisão da Banda Sinfônica;II – Departamento de Vigilância Socioassistencial.III- Departamento de Proteção Básica:a) Divisão do CadÚnico e Bolsa Família:
Setor de Atendimento do CadÚnico e Bolsa Família;b) Divisão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;c) Divisão do Centro de Convivência do Idoso – CCI;IV – Departamento de Proteção Especial de Média Complexidade;V – Departamento de Proteção Especial de Alta Complexidade;Art. 63. Ao Departamento de Gestão do SUAScompete:I -coordenar a implementação das políticas, programas e projetos de assistência social, conforme asdiretrizes do SUAS;II -elaborar o Plano Municipal de Assistência Social em conjunto com a equipe técnica, contemplandoações e metas para o desenvolvimento social;III – coordenar análises qualitativas dos serviços e programas de rede de Proteção Social Básica eEspecial, em que sejam avaliados tanto os aspectos de ordem técnica quanto a adequação dos serviços eprogramas à sua tipificação, elaborando planos de ação corretiva e preventiva para sanar as dificuldadesencontradas;IV -promover a articulação e integração entre os diversos serviços, programas e benefícios da assistênciasocial no Município;V -coletar, analisar e sistematizar informações sobre as demandas e necessidades da população atendidapela assistência social;VI -monitorar a execução dos serviços socioassistenciais, garantindo o cumprimento das normas epadrões estabelecidos;VII -fortalecer a participação social por meio do envolvimento dos usuários e da sociedade civil naformulação e avaliação das políticas;VIII -capacitar os profissionais da assistência social em temas técnicos, éticos e legais, visando aoaprimoramento dos serviços;IX -garantir o acesso da população aos serviços da assistência social de forma equitativa e de acordo comos princípios do SUAS;X -estabelecer parcerias com outras secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, e organizações dasociedade civil;XI -criar estratégias de comunicação e divulgação das ações da assistência social, visando àconscientização e mobilização da comunidade;XII -participar de instâncias estaduais e nacionais do SUAS, contribuindo para a troca de experiências eaprimoramento das políticas sociais;XIII – planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos que possam contribuir para aanálise da realidade social e para subsidiar as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal deAssistência Social;XIV – acompanhar e assistir os conselhos tutelares em demandas administrativas, operacionais eestruturais, dando apoio técnico e orientando os conselheiros tutelares em procedimentos administrativosdentro das normas e regulamentações vigentes na Prefeitura;XV – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programasde assistência social no Município;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Assistência Social.Art. 64. À Divisão Administrativa do SUAScompete:I – coordenar, supervisionar e orientar as atividades administrativas nas áreas técnicas e operacionais noâmbito da assistência social;II -realizar a gestão de documentos e processos administrativos relacionados ao SUAS;III -elaborar relatórios e informações para prestação de contas aos órgãos de controle e à população;IV -coordenar a logística de eventos, encontros e capacitações voltados para a área de assistência social;V -acompanhar indicadores sociais e avaliar o impacto das ações do SUAS na comunidade;VI – acompanhar e avaliar tecnicamente os serviços e programas de rede de Proteção Social Básica eEspecial elaborando planos de ação corretiva e preventiva para sanar dificuldades;VII – manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, identificando todas as famílias emsituação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social doMunicípio;VIII -realizar a gestão financeira dos recursos destinados à assistência social, acompanhando orçamento,despesas e prestação de contas;IX – elaborar relatórios de gestão e prestação de contas, apresentando os resultados alcançados e as metascumpridas;X – administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem oSistema Municipal de Assistência Social;XI – agendar e monitorar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, garantindo suaoperacionalidade e segurança;XII – manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Socioassistencial, sobre asituação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores debenefícios, transferência de renda, serviços e atendimentos socioassistenciais de proteção básica eespecial;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Assistência Social.Art. 65. Ao Setor de Apoio Administrativo da Assistência Social compete:I – recepcionar e atender o público, fornecendo informações e direcionando as demandas conformenecessário;II – realizar agendamentos de reuniões, compromissos e eventos para os gestores e equipes;III – organizar a agenda dos gestores, garantindo o cumprimento de compromissos e prazos;IV – elaborar documentos, memorandos, ofícios e relatórios, mantendo padrões de formatação elinguagem;V – receber e direcionar chamadas telefônicas, filtrando e encaminhando conforme a necessidade;VI – gerenciar o fluxo de correspondências físicas e eletrônicas, assegurando seu encaminhamentocorreto;VII – coordenar a logística de reuniões, incluindo reserva de salas, preparação de materiais e suportetécnico;VIII – realizar serviços de apoio administrativo, como controle de documentos, arquivamento eorganização de arquivos;IX – receber e encaminhar documentos internos e externos para os setores correspondentes;X – manter atualizado o cadastro de contatos e informações relevantes para o departamento;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Assistência Social.Art. 66. Ao Setor de Gestão do Fundo Socialcompete:I -planejar e coordenar a captação de recursos financeiros para o Fundo Social, buscando parcerias,doações e investimentos;II -receber e gerenciar processos de aplicação e alocação dos recursos do Fundo Social, garantindo aconformidade com as diretrizes estabelecidas;III -elaborar propostas e projetos de ações sociais, culturais e assistenciais a serem financiados peloFundo;IV -avaliar a viabilidade e o impacto dos projetos a serem apoiados pelo Fundo Social, considerandocritérios de relevância e alcance social;V -monitorar e avaliar a execução dos projetos financiados pelo Fundo, assegurando o cumprimento dasmetas e resultados esperados;VI -prestar contas à sociedade e aos órgãos competentes sobre a aplicação dos recursos do Fundo Social;VII -realizar campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, empresas e parceiros,fortalecendo o engajamento social;VIII -promover ações de divulgação e sensibilização sobre a importância e os objetivos do Fundo Social;IX -estabelecer parcerias estratégicas com organizações da sociedade civil, instituições educacionais esetor privado;X -organizar eventos e atividades de arrecadação de fundos, como bazares, leilões e shows beneficentes;XI -analisar propostas e projetos sociais apresentados por entidades e instituições para apoio financeiro;XII -manter registros e relatórios detalhados das movimentações financeiras e das atividades realizadaspelo Fundo;XIII -promover capacitações e treinamentos para gestores e colaboradores envolvidos com as açõesfinanciadas pelo Fundo;XIV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Assistência Social.Art. 67. Ao Setor de Transporteda Assistência Social compete:I – realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, assegurando sua operacionalidade esegurança;II – manter registros atualizados de todos os veículos, incluindo informações sobre manutenção, seguro elicenciamento;III – realizar o controle de abastecimento e consumo de combustíveis, buscando a eficiência energética e aredução de custos;IV – elaborar relatórios periódicos sobre a utilização dos veículos, analisando dados de quilometragem edespesas;V – coordenar o processo de vistoria técnica e avaliação dos veículos, assegurando seu bom estado deconservação;VI – gerenciar as atividades administrativas relacionadas à manutenção, reparos e aquisição de peças paraa frota de veículos;VII – controlar e atualizar os documentos dos veículos, incluindo licenciamento, IPVA, certificados eautorizações;VIII – diagnosticar e solucionar problemas mecânicos, elétricos e eletrônicos nos veículos, garantindo asegurança dos usuários;IX – realizar a limpeza interna e externa dos veículos, garantindo a higienização e a apresentaçãoadequada;X – zelar pela manutenção da pintura e acabamentos dos veículos, reportando danos ou necessidade dereparos estéticos;XI – analisar os relatórios de inspeção técnica dos veículos, propondo ações corretivas e preventivas;XII – elaborar políticas e normas internas para o uso responsável e seguro dos veículos;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Assistência Social.Art. 68. À Divisão da Banda Sinfônicacompete:I -organizar e realizar ensaios regulares da Banda Sinfônica, visando o aprimoramento técnico e artísticodos músicos;II -selecionar repertório diversificado e adequado ao estilo da Banda Sinfônica, incluindo peças clássicas,contemporâneas e populares;III -promover apresentações públicas da Banda Sinfônica em eventos culturais, festivais, comemorações eatividades municipais;IV -participar de desfiles cívicos e cerimônias oficiais, contribuindo para a representação artística doMunicípio;V -coordenar a participação da Banda Sinfônica em programas educacionais e sociais, promovendo oacesso à música para a comunidade;VI -gerir o acervo musical da Banda Sinfônica, incluindo partituras, arranjos e instrumentos, garantindosua conservação e disponibilidade;VII –fomentar a formação musical contínua dos membros da Banda Sinfônica, proporcionandooportunidades de aprendizado e crescimento;VIII -colaborar com aulas e workshops ministrados por músicos experientes, contribuindo para odesenvolvimento técnico dos integrantes;IX -participar de intercâmbios culturais e musicais com outras bandas e grupos sinfônicos, enriquecendo aexperiência artística;X -realizar projetos de educação musical em escolas e comunidades, estimulando o interesse e aapreciação pela música;XI -zelar pela manutenção e conservação dos instrumentos musicais utilizados pela Banda Sinfônica;XII -planejar e executar concertos didáticos, promovendo a educação musical junto a públicos dediferentes faixas etárias;XIII -apoiar a formação de grupos musicais complementares, como conjuntos de câmara e corais,ampliando a oferta cultural;XIV -colaborar na organização de concursos e festivais musicais locais, incentivando a participação e otalento musical da comunidade;XV -participar ativamente na divulgação das atividades da Banda Sinfônica, contribuindo para avalorização da cultura musical no Município;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Assistência Social.Art. 69. Ao Departamento de Vigilância Socioassistencial compete:I – monitorar a implementação e avaliar os resultados das políticas, programas e ações socioassistenciais,garantindo sua efetividade e impacto positivo na vida da população em situação de vulnerabilidade;II – conduzir pesquisas detalhadas e estudos socioeconômicos para identificar as necessidades, demandase desafios enfrentados pela população, oferecendo subsídios fundamentais para o planejamentoestratégico e a tomada de decisões informadas;III – coletar e analisar dados quantitativos e qualitativos relacionados à assistência social, interpretandoinformações para identificar tendências, lacunas e oportunidades de aprimoramento nos serviços epolíticas implementados;IV – promover a integração sinérgica entre serviços, equipamentos e entidades que compõem a redesocioassistencial, buscando otimizar a oferta de suporte e recursos às pessoas em situação devulnerabilidade;V – realizar visitas domiciliares para identificar de forma precisa e sensível as situações devulnerabilidade, risco social e necessidades emergenciais da população, direcionando os esforços paraonde são mais necessários;VI – elaborar relatórios técnicos e estatísticos detalhados que retratem a realidade socioassistencial doMunicípio, com análises aprofundadas e recomendações embasadas para aprimorar as políticas e serviços;VII – desenvolver e coordenar programas de capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais que atuamna área socioassistencial, visando aprimorar o atendimento e a qualidade dos serviços prestados;VIII – orientar e sensibilizar a comunidade em geral sobre direitos, deveres e oportunidades de acesso aosserviços e programas socioassistenciais, fortalecendo a cidadania e a participação ativa;IX – realizar a gestão eficiente e transparente dos benefícios socioassistenciais, assegurando que elessejam destinados corretamente e que atendam às necessidades da população em situação devulnerabilidade;X – contribuir ativamente na elaboração, revisão e atualização do Plano Municipal de Assistência Social,alinhando-o às demandas identificadas e às estratégias de desenvolvimento do Município;XI – desenvolver ações específicas para promover a inclusão e o acesso das pessoas em situação devulnerabilidade, como idosos, crianças, pessoas com deficiência, em serviços e programassocioassistenciais;XII – estabelecer parcerias estratégicas com organizações da sociedade civil, instituições educacionais eoutras esferas e governo para fortalecer a capacidade de resposta da rede socioassistencial;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Assistência Social.Art. 70. Ao Departamento de Proteção Básicacompete:I – coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dosprofissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadorade serviços no Município;II – coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencialdo Município, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento dasfamílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócio assistencial ao CRAS;III – realizar o cadastramento e atualização dos dados das famílias em situação de vulnerabilidade social;IV – promover a escuta e acolhimento das demandas das famílias, identificando suas necessidades efragilidades;V – realizar visitas domiciliares para avaliar as condições de vida das famílias e oferecer apoio adequado;VI – promover a articulação com outros serviços e políticas públicas, encaminhando as famílias paraatendimentos especializados quando necessário;VII – realizar o acompanhamento socioassistencial das famílias, oferecendo orientação e apoio nasuperação de dificuldades;VIII – desenvolver ações de prevenção e combate à violência doméstica e familiar;IX – oferecer atividades socioeducativas e de convivência para crianças, adolescentes, adultos e idosos emvulnerabilidade;X – promover a inclusão social e produtiva das famílias por meio de ações de capacitação e geração derenda;XI – realizar ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;XII – promover a inserção das famílias nos programas de transferência de renda e benefícios sociais;XIII – oferecer atendimentos psicossociais individuais e em grupo, visando o fortalecimento emocionaldas famílias;XIV – realizar atividades de mobilização comunitária, promovendo a participação ativa das famílias nasações do CRAS;XV – realizar a busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo seu acesso aos serviçose benefícios sociais;XVI – promover a articulação e integração com outros equipamentos e serviços da assistência social,como o CREAS e o Conselho Tutelar;XVII – elaborar relatórios e registros das atividades realizadas, fornecendo informações para a gestão eavaliação das ações do CRAS;XVIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Assistência Social.Art. 71. À Divisão do CadÚnico e Bolsa Famíliacompete:I – realizar a identificação, cadastramento e atualização das famílias de baixa renda no CadÚnico,seguindo diretrizes nacionais;II – coletar informações socioeconômicas das famílias para avaliar a elegibilidade e a classificação nosprogramas sociais;III – orientar as famílias sobre a importância do CadÚnico e os benefícios a que têm direito, promovendoa adesão;IV – realizar a verificação da veracidade das informações fornecidas pelas famílias, assegurando atransparência e a justiça nos processos;V – emitir relatórios e análises sobre os dados cadastrais, fornecendo informações úteis para a gestão eformulação de políticas sociais;VI – promover a integração entre os programas sociais, como o Bolsa Família, articulando ações para odesenvolvimento das famílias;VII – realizar a inclusão, manutenção e exclusão de famílias nos programas sociais conforme a evoluçãode suas condições;VIII – elaborar campanhas de sensibilização e divulgação sobre o CadÚnico e o Bolsa Família, atingindodiferentes públicos;IX – efetuar o pagamento dos benefícios do Bolsa Família de forma regular e segura, seguindo osprocedimentos estabelecidos;X – identificar demandas específicas das famílias beneficiárias e desenvolver estratégias de apoio einclusão social;XI – manter atualizados os registros de informações das famílias no sistema do CadÚnico, garantindo aqualidade e confiabilidade dos dados;XII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Assistência Social.Art. 72. Setor de Atendimento do Cadúnico e Bolsa Família:I – receber e orientar as famílias sobre o CadÚnico e o Bolsa Família, esclarecendo dúvidas e fornecendoinformações precisas;II – realizar o cadastramento e a atualização dos dados das famílias no CadÚnico, garantindo a veracidadedas informações;III – verificar a documentação necessária para a inclusão e manutenção das famílias nos programassociais, assegurando a conformidade;IV – promover a adesão das famílias ao CadÚnico e ao Bolsa Família, explicando os benefícios e aimportância da participação;V – efetuar o registro de mudanças de endereço, composição familiar e outras informações relevantes nosistema;VI – agendar e realizar atendimentos presenciais e telefônicos, otimizando o acesso das famílias aosserviços;VII – emitir comprovantes de cadastramento, atualização e outros documentos relacionados aosprogramas sociais;VIII – orientar as famílias sobre a utilização do cartão do Bolsa Família e os procedimentos para o saquedos benefícios;IX – colaborar com a divulgação de informações sobre datas de pagamento, calendários e demaiscomunicados relevantes;X – realizar atendimentos individualizados, respeitando a privacidade e promovendo um ambienteacolhedor;XI – prestar esclarecimentos sobre a legislação, normas e regulamentos dos programas sociais, garantindoo entendimento das famílias;XII – manter registros atualizados dos atendimentos realizados, possibilitando análises e avaliações dedesempenho;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Assistência Social.Art. 73. À Divisão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFVcompete:I – planejar e coordenar atividades de convivência e socialização para públicos diversos, promovendo ofortalecimento de vínculos familiares e comunitários aos usuários do Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculo (SCFV);II – desenvolver programas e oficinas socioeducativas, culturais e esportivas que promovam a convivênciae o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;III – elaborar e executar projetos e programas específicos para diferentes faixas etárias e grupos deusuários;IV – promover a inclusão social e a participação cidadã dos usuários por meio de atividades de educaçãopara a cidadania;V – oferecer orientação e apoio socioassistencial às famílias dos usuários do SCFV;VI – realizar atendimentos individuais e em grupo, atuando como espaço de escuta, orientação e apoioemocional com foco no desenvolvimento pessoal e social dos usuários;VII – estimular a autonomia e protagonismo dos usuários, por meio de atividades que promovam aautoestima e o empoderamento;VIII – promover a integração e articulação com outros serviços e políticas públicas, encaminhando osusuários para atendimentos especializados quando necessário;IX – realizar atividades de prevenção ao uso de drogas e outras formas de violência, promovendo a culturade paz;X – estabelecer parcerias com instituições e organizações da sociedade civil para ampliar as possibilidadesde atuação e oferta de atividades;XI – desenvolver ações de formação e capacitação para os profissionais envolvidos no SCFV;XII – avaliar e monitorar o impacto das atividades do SCFV na vida dos usuários, por meio de indicadorese instrumentos de avaliação;XIII – realizar o planejamento e a execução de eventos, encontros e festividades comunitárias,fortalecendo os laços sociais e a identidade local;XIV – promover a interação e o diálogo com a comunidade local, divulgando as ações e os resultados doSCFV;XV – elaborar relatórios e registros das atividades desenvolvidas, fornecendo informações para a gestão eprestação de contas do SCFV;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Assistência Social.Art. 74. À Divisão do Centro de Convivência do Idoso – CCIcompete:I – planejar e coordenar atividades recreativas, culturais e educativas voltadas para idosos, promovendo obem-estar e a integração;II – desenvolver programas de atividades físicas e de saúde, visando a manutenção da qualidade de vida ea prevenção de doenças;III – realizar palestras e workshops sobre temas relevantes para a terceira idade, como saúde, direitos,inclusão e envelhecimento ativo;IV – organizar passeios, excursões e eventos sociais que estimulem o convívio e a sociabilização entre osidosos;V – oferecer orientações jurídicas e assistência social para questões específicas dos idosos, facilitando oacesso a direitos e benefícios;VI – proporcionar momentos de expressão artística e cultural, como apresentações musicais, danças,teatro e exposições;VII – realizar grupos de apoio e troca de experiências entre os idosos, abordando temas emocionais e deconvivência;VIII – oferecer cursos e oficinas de capacitação para incentivar o aprendizado contínuo e odesenvolvimento de novas habilidades;IX – promover a interação intergeracional, realizando atividades conjuntas com crianças, adolescentes eadultos;X – criar oportunidades de voluntariado e participação cidadã dos idosos em projetos comunitários;XI – elaborar campanhas de conscientização sobre o respeito à pessoa idosa, visando combater opreconceito e a discriminação;XII – gerir a infraestrutura do Centro de Convivência, assegurando um ambiente seguro, acessível eacolhedor;XIII – realizar avaliações periódicas das necessidades e interesses dos idosos, ajustando a programação deacordo com suas demandas;XIV – fomentar parcerias com instituições, organizações e empresas locais para ampliar os recursos eserviços disponíveis;XV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Assistência Social.Art. 75. Ao Departamento de Proteção Especial de Média Complexidadecompete:I – realizar o acolhimento e atendimento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e riscopessoal e social, oferecendo apoio técnico e psicossocial;II -desenvolver planos de atendimento individualizados, com ações de proteção e fortalecimento familiar,de acordo com as demandas identificadas;III -promover atividades de orientação e capacitação para o desenvolvimento de habilidades pessoais,sociais e profissionais;IV – realizar avaliações técnicas e diagnósticos para identificar riscos e necessidades das famílias eindivíduos atendidos;V -elaborar estratégias de intervenção, visando à prevenção e superação de situações de médiacomplexidade;VI -encaminhar indivíduos e famílias para serviços especializados, quando necessário, como assistênciajurídica, saúde mental e outros;VII -realizar acompanhamento e monitoramento dos casos atendidos, ajustando as ações conforme aevolução das situações;VIII – oferecer orientação e apoio no acesso a programas e benefíciossocioassistenciais, buscando ainclusão e a autonomia dos usuários;IX – desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual;X – articular e estabelecer parcerias com órgãos governamentais, instituições de saúde, educação eassistência social, e organizações da sociedade civil para ampliar as possibilidades de atuação e oferta deserviços;XI – realizar visitas domiciliares para acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade erisco social;XII – promover ações de conscientização e mobilização da comunidade sobre direitos humanos e proteçãosocial;XIII – capacitar os profissionais da equipe em técnicas de atendimento e intervenção em situações demédia complexidade;XIV – atuar em rede com outros serviços e equipamentos socioassistenciais, como o CRAS, a SecretariaMunicipal de Saúde e o Poder Judiciário;XV – elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas, fornecendoinformações para a gestão e prestação de contas;XVI – contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos sociais e àpromoção da cidadania;XVII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Assistência Social.Art. 76. Ao Departamento de Proteção Especial de Alta Complexidadecompete:I – planejar e coordenar programas e serviços de proteção especial de alta complexidade para indivíduos efamílias em situações de vulnerabilidade extrema;II – realizar avaliações técnicas detalhadas para identificar as demandas e necessidades específicas doscasos atendidos;III – oferecer acolhimento e atendimento multidisciplinar a vítimas de violência, exploração, abuso eoutras situações de risco;IV – desenvolver estratégias de intervenção individualizada, visando à superação das situações de altacomplexidade;V – promover ações de apoio psicossocial e terapêutico, visando à recuperação emocional e aofortalecimento das vítimas;VI – elaborar planos de atendimento e acompanhamento personalizados, envolvendo ações de proteção,reintegração e autonomia;VII – realizar encaminhamentos para serviços de saúde, educação, assistência social e demais áreasconforme as necessidades;VIII – garantir o sigilo e a confidencialidade das informações dos casos atendidos, respeitando os direitose a privacidade das pessoas;IX – articular parcerias com órgãos governamentais, instituições de saúde, segurança e justiça, eorganizações da sociedade civil;X – manter registros detalhados das intervenções realizadas, elaborando relatórios técnicos paraacompanhamento e avaliação;XI – capacitar os profissionais da equipe para lidar com situações de alta complexidade, proporcionandoformação contínua;XII – realizar ações de prevenção e sensibilização sobre temas relacionados à proteção e direitoshumanos;XIII – promover a reinserção social e a autonomia das pessoas atendidas, incentivando o desenvolvimentode habilidades e competências;XIV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Assistência Social.SEÇÃO IXDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAArt. 77. À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:I – coordenar a execução de planos, programas, projetos e ações da área educacional a seremdesenvolvidos em parceria com o Ministério da Educação e Secretaria de Estado da Educação;II – estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades deresponsabilidade da administração municipal, garantindo o acesso, permanência e qualidade, emconsonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;III – programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bemcomo o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação darede municipal de ensino, em consonância com os Sistemas Estadual e Federal;VI – executar as metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação;V – manter a educação infantil, os anos iniciais do ensino fundamental, a educação especial, obrigatório egratuito, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a elenão tiverem acesso na idade própria;VI – estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa dapopulação, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais doGoverno Municipal e da legislação vigente;VII – adotar um calendário escolar para as Unidades Educativas que compõem a rede municipal deensino;VIII – articular-se com instituições de pesquisa científica, instituições públicas e privadas e organizaçõesnão governamentais no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interessepara o desenvolvimento do ensino municipal;IX – promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual,nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal;X- definir junto ao Prefeito o uso dos recursos financeiros à educação, assegurando que sejam aplicadosde forma legal e qualitativa, conforme a legislação e com objetivo de fortalecer o setor;XI – gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizaçãodos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos das legislações vigentes e das diretrizes gerais doGoverno Municipal;XII- gerir recursos específicos oriundos de outras esferas da federação na forma de convênios, programasou fundos que se destinam à Educação;XIII – promover a elaboração de diagnósticos, estudos, normas e projetos de interesse da educação;XIV – promover, acompanhar a execução e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas eações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;XV – planejar, acompanhar a execução e controlar os programas e ações de alimentação escolar, materialdidático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;XVI – planejar, coordenar e executar a política municipal de transporte do educando;XVII – coordenar as atividades de manutenção da infraestrutura relativa a materiais, prédios eequipamentos necessários ao funcionamento regular das unidades que compõem a rede pública municipalde ensino;XVIII – implementar tecnologias educacionais e recursos digitais que enriqueçam o processo de ensinoaprendizagem;XIX – garantir a disponibilidade de recursos de tecnologia assistiva, como softwares e equipamentos, paraauxiliar alunos com deficiência;XX – estruturar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, emarticulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;XXI – formular e gerenciar políticas públicas para o desenvolvimento cultural doMunicípio, através doestímulo ao cultivo da ciência das artes;XXII- formular e desenvolver a política municipal de cultura, fomentando a criação, produção edivulgação de atividades e iniciativas artístico-culturais de lazer e eventos;XXIII – proteger e promover o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;XXIV – gerir recursos específicos oriundos de outras esferas da federação na forma de convênios,programas ou fundos que se destinam à Educação e Cultura;XXV – integrar o Sistema Municipal de Cultura, com os sistemas Estadual e Nacional;XXVI – elaborar programas de apoio à cultura, incentivando seu desenvolvimento em todas as suasformas;XXVII- fomentar as atividades culturais e recreativas junto à comunidade, auxiliando-a eproporcionando-lhe condições para o exercício da mesma;XXVIII- executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e àampliação do patrimônio histórico e cultural do Município;XXIX- fomentar as iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza cultural que visemconcorrer para melhoria das condições de vida da população do Município;XXX – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na suaárea de competência;XXXI- acompanhar o desenvolvimento das atribuições dos departamentos e divisões que compõem aSecretaria Municipal de Educação e Cultura;XXXII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do ExecutivoMunicipal.Art. 78. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura possui a seguinte estrutura administrativa:I – Departamento de Gestão em Educação:a) Divisão de Inspeção Escolar;b) Divisão de Censo e Estatística;c) Divisão de Inclusão Social.II – Departamento de Transporte Escolar;III – Departamento de Cultura.Art. 79. Ao Departamento de Gestão em Educaçãocompete:I – planejar, orientar, executar, acompanhar e controlar os procedimentos administrativos da áreaeducacional;II – elaborar, organizar e acompanhar os processos licitatórios da Secretaria de Educação;III – planejar, orientar, executar, acompanhar e controlar ações ligadas ao transporte escolar;IV – zelar pela conservação e bom estado dos gêneros alimentícios e das instalações e dos equipamentosutilizados na confecção da Alimentação escolar;V – criar e coordenar sistema permanente de pesquisa, avaliação, guarda e disponibilização de dadoseducacionais relativos ao Município;VI – acompanhar e gerir as demandas de melhorias e outras necessidades das unidades educativas, a fimde garantir o bom funcionamento destas;VII – fiscalizar os projetos e serviços de construções e ampliações e/ou manutenção dos prédios dasunidades educativas;VIII – acompanhar a movimentação da demanda escolar do Município, propondo acréscimo ou reduçãodo número de classes, quando necessário;IX – desenvolver intercâmbio e integração com outros órgãos e entidades da área educacional a nívellocal, nacional e internacional, visando a busca de subsídios e ferramentas educacionais para o constantedesenvolvimento da área;X – garantir que professores, demais funcionários e alunos tenham à disposição todas as ferramentasnecessárias para um processo de educação eficaz;XI – elaborar, encaminhar e acompanhar projetos educacionais visando à assistência técnica e financeirajunto ao MEC/FNDE e à Secretaria de Estado de Educação;XII – acompanhar e subsidiar as ações dos Conselhos relacionados a educação de controle social, atuandona secretaria executiva deles, responsabilizando-se pela organização das reuniões e fornecimento deinformações necessárias;XIII – acompanhar e implementar ações junto aos Conselhos Escolares, APPs e demais Entidades daSociedade Civil Organizada com atuação nas escolas;XIV – coordenar a realização de planos, programas, projetos e ações, voltados à inovação edesenvolvimento educacional;XV – coordenar em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria arealização de planos,programas, projetos e ações, voltados à inovação e desenvolvimento educacional;XVI – realizar a avaliação anual do Plano Municipal de Educação, bem como participar e planejar açõesvisando o seu cumprimento;XVII – coordenar, planejar e organizar ações técnico-pedagógicas, visando a otimização do processoensino-aprendizagem na área de abrangência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;XVIII – auxiliar no planejamento dos programas escolares a fim de estabelecê-lo e mantê-lo a curto,médio e longo prazo, com objetivos, metas e estratégias bem definidas;XIX – elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para odesenvolvimento do sistema de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos;XX – planejar e promover a formação continuada para os profissionais da educação com encontrospedagógicos, encontros de estudos, palestras visando o aperfeiçoamento do quadro funcional;XXI-desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Educação e Cultura.Art. 80. À Divisão de Inspeção Escolarcompete:I – realizar inspeções regulares nas instituições de ensino, verificando o cumprimento das normaseducacionais e pedagógicas;II – elaborar e aplicar questionários e pesquisas para avaliar a qualidade do ensino e identificarnecessidades de melhorias;III – emitir relatórios de inspeção, indicando recomendações e orientações para aprimorar ofuncionamento das escolas;IV – orientar diretores e professores sobre práticas pedagógicas eficazes, alinhadas às diretrizeseducacionais estabelecidas;V – desenvolver ações de prevenção à evasão escolar, identificando alunos em risco e implementandoestratégias de apoio;VI – monitorar e avaliar a implementação de programas educacionais e projetos pedagógicos nas escolas;VII – fornecer suporte técnico e orientações às escolas para correção de problemas identificados nasinspeções;VIII – colaborar com a equipe de planejamento educacional na definição de metas e estratégias para osistema de ensino municipal;IX – promover ações de capacitação para equipes escolares e professores sobre aspectos legais eregulatórios da educação;X – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Educação e Cultura.Art. 81. À Divisão de Censo e Estatística compete:I – coletar, compilar e analisar dados estatísticos relacionados à educação municipal;II – coordenar a coleta de informações para o Censo Escolar, assegurando a precisão e conformidade dosdados;III – atuar como ponto de contato com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP)para o Censo Escolar;IV – analisar os resultados do Censo Escolar e outras pesquisas, produzindo relatórios para embasarpolíticas educacionais;V – Elaborar relatórios e indicadores educacionais para embasar políticas e decisões;VI – fornecer informações estatísticas para elaboração de planos e programas educacionais;VII – colaborar com órgãos governamentais e instituições para compartilhar dados educacionais;VIII – elaborar mapas educacionais, demográficos e geográficos para subsidiar decisões;IX – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Educação e Cultura.Art. 82. À Divisão de Inclusão Social compete:I – desenvolver e implementar políticas de inclusão educacional, visando atender às necessidades dealunos com deficiência e outras vulnerabilidades;II – coordenar programas de formação e capacitação de professores para práticas inclusivas em sala deaula;III – realizar diagnósticos individuais de alunos com necessidades especiais, planejando adaptaçõescurriculares e recursos de apoio;IV – promover a acessibilidade nas instituições educacionais, garantindo estruturas físicas e pedagógicasadequadas a todos os alunos;V – elaborar e disseminar materiais didáticos adaptados e recursos de aprendizagem para alunos comdiferentes necessidades;VI – oferecer suporte psicopedagógico aos alunos com dificuldades de aprendizagem, identificandoestratégias de intervenção;VII – organizar eventos e palestras para conscientizar a comunidade escolar sobre a importância dainclusão e respeito à diversidade;VIII – estabelecer parcerias com instituições de saúde, assistência social e organizações da sociedade civilpara promover a inclusão;IX – desenvolver projetos de educação inclusiva que valorizem a cultura e identidade de grupos étnicos,sociais e minorias;X – promover a sensibilização e capacitação de pais e responsáveis para atuar como parceiros na educaçãoinclusiva;XI – garantir a disponibilidade de recursos de tecnologia assistiva, como softwares e equipamentos, paraauxiliar alunos com deficiência;XII – acompanhar e avaliar o progresso acadêmico e socioemocional dos alunos com necessidadesespeciais;XIII – organizar grupos de apoio e atividades de socialização para alunos e suas famílias, fortalecendo ainclusão social;XV – elaborar relatórios e indicadores de inclusão social na educação, embasando políticas públicas etomada de decisões;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Educação e Cultura.Art. 83. Ao D epartamento de Transporte Escolarcompete:I – planejar, coordenar e supervisionar o serviço de transporte escolar, garantindo a segurança e ocumprimento das normas vigentes;II – elaborar e gerenciar o cronograma de rotas e horários dos veículos, assegurando a adequada coberturadas áreas atendidas e a pontualidade no transporte dos estudantes;III – realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados no transporte escolar, garantindoque estejam em boas condições de funcionamento e segurança;IV – contratar e supervisionar motoristas e demais profissionais envolvidos no transporte escolar,promovendo treinamentos e capacitações necessárias para o desempenho adequado de suas funções;V – estabelecer normas de conduta e segurança para os estudantes durante o transporte, bem comoorientar os motoristas sobre os procedimentos a serem seguidos;VI – manter registros atualizados dos estudantes atendidos pelo serviço de transporte escolar, controlandoa frequência e a lista de passageiros de cada veículo;VII – monitorar e avaliar constantemente a qualidade do serviço de transporte escolar, por meio depesquisas, feedback dos usuários e inspeções nos veículos, buscando a melhoria contínua do serviçoprestado;VIII – elaborar relatórios e documentação relacionados ao transporte escolar, como registro dequilometragem percorrida, gastos com combustível e manutenção dos veículos, visando o controle e aprestação de contas adequada;IX – manter-se atualizado sobre as legislações e regulamentações pertinentes ao transporte escolar, bemcomo sobre boas práticas de segurança e gestão, garantindo o cumprimento das exigências legais;X – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Educação e Cultura.Art. 84. Ao Departamento de Culturacompete:I – promover atividades culturais e a preservação da memória do Município, incentivando e atuando emeventos festivos e de preservação do patrimônio;II – auxiliar na elaboração do calendário cultural no Município;III – promover, com regularidade, a execução de programas culturais e espetáculos artístico-culturais deinteresse para a população;IV – administrar os espaços culturais sob a responsabilidade do Município;V – desenvolver ações que valorizem a cultura municipal, em consonância com a política de governoadotada;VI – descentralizar as atividades culturais, de modo a facilitar o acesso da população à formação cultural eo contato com as artes;VII – coordenar e supervisionar as atividades artísticas e culturais desenvolvidas pela Secretaria;VIII – manter intercâmbio e firmar parcerias com outros órgãos e entidades relacionados ao campo dacultura;IX – cadastrar e manter atualizados os dados das Entidades e dos Promotores Culturais do Município;X – submeter à consideraçãodo Secretário Municipalestudos e planos de integração e financiamento deserviços culturais prestados pelo Município;XI – incentivar a formação e o aperfeiçoamento técnico do pessoal e estimular os agentes culturais nodebate de temas relativos ao seu campo de atuação;XII – realizar levantamento da necessidade de projetos e implantação destes para a promoção da culturadentro das Unidades Educativas junto aos professores e comunidade escolar;XIII -administrar as atividades desenvolvidas na biblioteca municipal, garantindo a prestação de serviçosadequada às necessidades da população;XIV – elaborar planos, projetos e programas objetivando a manutenção e ampliação de bibliotecasnoMunicípio, inclusive junto a estabelecimentos educacionais;XV – organizar e manter atualizado o cadastro do acervo cultural da instituição;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Educação e Cultura.SEÇÃO XDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTEArt. 85. À Secretaria Municipal de Esporte compete:I – elaborar e executar o Plano de Esporte do Município e seus respectivos programas e projetos,observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador de competição,escolar, universitário e comunitário, do lazer, da atividade física, dos programas sociais e da promoção deeventos;Il – elaborar e propor programas para as atividades físicas e de lazer, considerando de forma integradatodos os fatores que intervém no processo de desenvolvimento da atividade;III – planejar, organizar e realizar atividades, visando a manutenção da saúde do cidadão e melhoria dequalidade de vida através de sua efetiva participação nos eventos ou apenas como espectador,proporcionando momentos de lazer e bem-estar;IV – elaborar e propor programas dirigidos ao esporte escolar, promovendo eventos;V – elaborar e propor programas para a comunidade por meio do esporte comunitário;VI – dar valorização, suporte e apoio às ligas esportivas, aos clubes amadores e a outras entidadesdirigentes de modalidades esportivas;VII – incentivar o desenvolvimento e revelação de talentos esportivos no Município;VIII – democratizar a cultura corporal humana com orientação didático-pedagógica;IX – qualificar o esporte, recreação e lazer pela integração com órgãos afins;X – realizar, coordenar e supervisionar as competições, eventos e atividades esportivas, recreativas e delazer no âmbito municipal;XI – criar, ampliar e administrar os espaços esportivos e demais equipamentos desportivos no Município,com a finalidade de mantê-los viáveis à utilização pela população;XII – resgatar o esporte, a recreação e o lazer enquanto um bem social e direito do cidadão;XIII – fornecer suporte e incentivo a atletas de alto rendimento do Município, oferecendo condições paratreinamento, participação em competições e acesso a recursos técnicos e financeiros;XIV – estabelecer parcerias com federações, ligas esportivas, clubes e instituições esportivas regionais enacionais, buscando fortalecer o esporte local e facilitar o acesso a competições e recursos;XV – promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o Município eEntidades Públicas ou da Sociedade Civil Organizada objetivando maior participação da comunidade nasáreas do esporte e do lazer;XVI – estimular o aprimoramento dos níveis de competência administrativa e técnico-esportiva dasentidades esportivas que representam o Município;XVII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na suaárea de competência;XVIII – acompanhar o desenvolvimento das atribuições dos departamentos e divisões que compõem aSecretaria Municipal de Esporte;XIX – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.Art. 86. A Secretaria Municipal de Esporte possui a seguinte estrutura administrativa:I – Departamento de Promoção dos Esportes:a) Divisão de Gestão de Espaços Esportivos:
Setor de Manutenção do Centro Multiuso;
Setor de Manutenção do Estádio e Ginásio;b) Divisão de Programas Sociais:
Setor de Projetos Sociais.Art. 87. Ao Departamento de Promoção dos Esportescompete:I- elaborar e controlar o calendário esportivo no Município;II – coordenar e elaborar os planos e programas que tenham por objetivo o desenvolvimento dasatividades desportivas e recreativas no âmbito municipal;III – formular e executar programas de esporte amador;IV – prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;V – controlar o sistema de informação na área das práticas de educação física e atividade de registro ecadastramentos de alunos atletas;VI – planejar atividades nas quadras esportivas, estabelecendo um calendário anual;VII – planejar, coordenar e executar as ações relacionadas ao desenvolvimento dos programas e projetosda Secretaria voltados para o esporte de rendimento;VIII – promover atendimento qualificado ao esporte de rendimento do Município;IX – fortalecer o trabalho de desenvolvimento na base do esporte de rendimento;X – gerenciar e manter as instalações esportivas municipais, como ginásios, campos, quadras e centrosesportivos, garantindo sua utilização adequada e segurança;XI – promover programas de iniciação esportiva destinados a crianças e jovens, oferecendo oportunidadesde aprendizado e desenvolvimento de habilidades em diferentes modalidades esportivas;XII – organizar eventos esportivos municipais, visando promover a integração e a participação dacomunidade;XIII – desenvolver programas esportivos direcionados a grupos específicos, como pessoas comdeficiência, idosos, mulheres e minorias, buscando promover a inclusão e a equidade no esporte;XIV – fornecer apoio técnico, logístico e financeiro a clubes e associações esportivas locais, auxiliando nagestão e no desenvolvimento de suas atividades esportivas;XV – promover a educação e a conscientização sobre a importância do esporte para a saúde, odesenvolvimento pessoal e a qualidade de vida, por meio de campanhas, palestras e atividades educativas;XVI – implementar programas de atividade física para a população em geral, oferecendo opções deexercícios físicos, como aulas de ginástica, caminhadas orientadas e atividades ao ar livre;XVII – realizar cursos, capacitações e workshops para profissionais de educação física, técnicosesportivos e outros envolvidos na área, visando aprimorar suas habilidades e conhecimentos;XVIII – garantir a manutenção adequada dos equipamentos esportivos, como redes, traves, tatames, entreoutros, para garantir sua segurança e bom estado de conservação;XIX – avaliar e monitorar o impacto das atividades esportivas desenvolvidas, coletando dados einformações sobre a participação da comunidade, o desenvolvimento de talentos esportivos e osbenefícios alcançados;XX – sugerir estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática desportiva, estabelecendoparcerias;XXI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Esporte.Art. 88. À Divisão de Gestão de Espaços Esportivoscompete:I – supervisionar a manutenção e conservação das instalações esportivas municipais, garantindo asegurança e a funcionalidade dos espaços;II -elaborar e implementar planos estratégicos para a utilização eficaz e equitativa dos espaços esportivos,de acordo com as demandas da comunidade;III -coordenar a reserva e a alocação dos espaços esportivos, assegurando o agendamento adequado e aotimização dos recursos disponíveis;IV -gerir o orçamento destinado às atividades e à manutenção dos espaços esportivos, garantindo autilização eficiente dos recursos financeiros;V – estabelecer parcerias com entidades esportivas, escolas e grupos comunitários para ampliar o acessoaos espaços e diversificar as atividades oferecidas;VI – supervisionar eventos esportivos e competições realizadas nos espaços municipais, assegurando alogística adequada e o cumprimento das regulamentações;VII – implementar medidas de acessibilidade e inclusão nos espaços esportivos, visando atender àsnecessidades de pessoas com deficiência e promover a igualdade de oportunidades;VIII – realizar a manutenção regular e preventiva das instalações esportivas, incluindo reparos, limpeza egarantia da infraestrutura;IX – estabelecer normas de conduta e regulamentos para a utilização dos espaços esportivos, visandogarantir um ambiente seguro e harmonioso;X – colaborar com outros departamentos municipais e órgãos governamentais para alinhar políticas dedesenvolvimento urbano com a oferta de espaços esportivos;XI -elaborar relatórios periódicos sobre a utilização, manutenção e impacto dos espaços esportivos,fornecendo informações para a tomada de decisões e prestação de contas;XII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Esporte.Art. 89. Ao Setor de Manutenção do Centro Multiuso compete:I – supervisionar a conservação e reparação contínua das instalações do Centro Multiuso, garantindo asegurança e funcionalidade dos espaços;II -realizar manutenções preventivas e corretivas em sistemas elétricos, hidráulicos, mecânicos eestruturais, visando a operação eficiente do Centro Multiuso;III – gerenciar o estoque de materiais e equipamentos necessários para a manutenção, garantindo osuprimento adequado para as atividades;IV – planejar e executar projetos de melhorias nas instalações do Centro Multiuso, buscando amodernização e adequação dos espaços às necessidades atuais;V – coordenar a limpeza e higienização periódica das áreas internas e externas do Centro Multiuso,mantendo um ambiente agradável e higiênico;VI -monitorar a segurança das instalações, implementando medidas de prevenção e reforço para garantir aintegridade dos frequentadores e funcionários;VII – atender às demandas de manutenção e reparo provenientes de eventos e atividades realizadas noCentro Multiuso, assegurando a disponibilidade dos espaços conforme agendamento;VIII – zelar pelo paisagismo e áreas verdes ao redor do Centro Multiuso, assegurando sua beleza econservação;IX – elaborar relatórios periódicos sobre o estado das instalações, atividades de manutenção realizadas enecessidades futuras, contribuindo para a gestão eficaz do Centro Multiuso;X – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Esporte.Art. 90. Ao Setor de Manutenção do Estádio e Ginásiocompete:I – supervisionar a conservação e reparação contínua das instalações do Estádio e do Ginásio, garantindo asegurança e funcionalidade dos espaços;II – realizar manutenções preventivas e corretivas em sistemas elétricos, hidráulicos, mecânicos eestruturais, visando a operação eficiente do Estádio e do Ginásio;III – gerenciar o estoque de materiais e equipamentos necessários para a manutenção, garantindo osuprimento adequado para as atividades;IV – planejar e executar projetos de melhorias nas instalações do Estádio e do Ginásio, buscando amodernização e adequação dos espaços às necessidades atuais;V – coordenar a limpeza e higienização periódica das áreas internas e externas do Estádio e do Ginásio,mantendo um ambiente agradável e higiênico;VI – monitorar a segurança das instalações, implementando medidas de prevenção e reforço para garantira integridade dos frequentadores e funcionários;VII – atender às demandas de manutenção e reparo provenientes de eventos e atividades realizadas noEstádio e do Ginásio, assegurando a disponibilidade dos espaços conforme agendamento;VIII – zelar pelo paisagismo e áreas verdes ao redor do Estádio e do Ginásio, assegurando sua beleza econservação;IX – elaborar relatórios periódicos sobre o estado das instalações, atividades de manutenção realizadas enecessidades futuras, contribuindo para a gestão eficaz do Estádio e do Ginásio;X – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Esporte.Art. 91. À Divisão de Programas Sociaiscompete:I – desenvolver e implementar programas esportivos e de lazer inclusivos, visando promover aparticipação de diferentes grupos sociais na prática de atividades saudáveis;II -planejar e organizar eventos esportivos, competições e torneios locais, fomentando a cultura esportivae proporcionando oportunidades de entretenimento;III -coordenar a oferta de atividades de lazer, como oficinas, excursões e eventos culturais, quecontribuam para o enriquecimento da vida social da comunidade;IV -estabelecer parcerias com escolas, entidades sociais e comunitárias para ampliar o alcance dosprogramas e promover a educação por meio do esporte e lazer;V -criar campanhas de conscientização sobre a importância da atividade física, saúde mental e bem-estar,incentivando um estilo de vida ativo e equilibrado;VI -oferecer programas específicos para grupos vulneráveis, como idosos, crianças em situação de risco epessoas com deficiência, buscando a inclusão e a promoção da igualdade;VII -gerenciar a alocação de recursos, incluindo orçamento e equipamentos, para garantir a execuçãoeficaz dos programas sociais de esporte e lazer;VIII – criar oportunidades de capacitação para profissionais envolvidos nos programas sociais,assegurando a qualidade e eficácia das atividades oferecidas;IX -avaliar regularmente a eficiência e o impacto dos programas, coletando feedback da comunidade erealizando ajustes para atender às necessidades em constante evolução;X -desenvolver projetos de infraestrutura esportiva, como quadras e campos, em bairros carentes,proporcionando espaços adequados para a prática esportiva local;XI -estabelecer políticas e diretrizes que promovam a equidade de gênero no esporte e lazer, incentivandoa participação feminina em todas as atividades;XII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Esporte.Art. 92. Ao Setor de Projetos Sociais compete:I – desenvolver programas esportivos e recreativos, promovendo a participação da população ematividades saudáveis e incentivando o estilo de vida ativo;II -desenvolver atividades esportivas e recreativas em espaços públicos, como praças e parques, visando aocupação saudável desses locais pela comunidade;III – promover a formação de equipes esportivas locais e estimular a participação em ligas e competiçõesregionais, fortalecendo o espírito esportivo e o orgulho da cidade;IV -gerir a logística de inscrições, participação e premiação dos eventos sociais esportivos, assegurando atransparência e organização dos processos;V -elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos projetos sociais, impacto social, utilização dosrecursos e conquistas alcançadas, para fins de prestação de contas e transparência;VI – orientar a execução de projetos de difusão do esporte, especialmente entre as crianças e jovens,garantindo a inclusão social através do esporte;VIII – descentralizar as atividades esportivas e recreativas, de modo a facilitar o acesso da população àspráticas esportivas;VIII – democratizar programas estabelecidos e assegurar que neles participe toda a comunidade;IX – elaborar as publicações necessárias à conscientização e à motivação da comunidade, quanto aosobjetivos e programas elaborados pela Secretaria, estimulando a participação popular;X – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Esporte.SEÇÃO XIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAArt. 93. À Secretaria Municipal de Infraestrutura compete:I – executar o Plano de Obras e Infraestruturas Públicas do Município, construindo, ampliando erecuperando os bens públicos;II – executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de obras públicasmunicipais de engenharia e infraestrutura urbana e rural;III – planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das infraestruturas depavimentação e drenagem do Município, e sua conservação e manutenção;IV – desenvolver e coordenar ações para a conservação e manutenção das praças públicas e logradourosmunicipais;V – planejar e coordenar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens imóveis doMunicípio;VI-gerenciar as atividades de conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas, logradourospúblicos e estradas municipais;VII – manter e controlar a operacionalização da frota de veículos pesados, máquinase equipamentos sobsua responsabilidade;VIII – participar da formulação de políticas públicas de gestão de resíduos, contribuindo com informaçõestécnicas e práticas;IX – gerenciar contratos e licitações relacionados à coleta de resíduos, garantindo a transparência e aqualidade dos serviços prestados;X – administrar e manter cemitérios e serviços funerários;XI – conservar e manter o patrimônio histórico-cultural;XII – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas agrárias junto a órgãos da administração pública,direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;XIII – programar, formular, coordenar e fazer executar as políticas de agricultura do Município, de acordocom a política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e odesenvolvimento rural do Município, visando suprir as necessidades do mercado local em produtoshortifrutigranjeiros e pecuários, desenvolvendo programas e ações junto aos produtores;XIV – coordenar ações e integrar esforços com outros setores, como meio ambiente, educação, saúde eturismo, para promover o desenvolvimento sustentável e a valorização da agricultura local;XV – colaborar com órgãos estaduais e federais na realização de vigilância fitossanitária e controle detrânsito de vegetais, evitando a disseminação de pragas e doenças no meio agrícola do Município;XVI – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na suaárea de competência;XVII – acompanhar o desenvolvimento das atribuições dos departamentose divisões que compõem aSecretaria Municipal de Infraestrutura;XVIII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.Art. 94. A Secretaria Municipal de Infraestrutura possui a seguinte estrutura administrativa:I -Departamento de Obras:a) Divisão de Apoio Administrativo da Infraestrutura;b) Divisão de Máquinas e Transporte:
Setor de Manutenção;c) Divisão deServiços Gerais:
Setor de Serviços Operacionais;
Setor de Cemitério Municipal;II – Departamento de Desenvolvimento Rural:a) Divisão de Agricultura:
Setor de Planejamento Agrário;
Setor de Inspeção Animal e Vegetal;
Setor de Operação de Máquinas.Art. 95. Ao Departamento de Obrascompete:I – executar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras,equipamentos públicos e mobiliário urbano, em geral;II – realizar a manutenção e conservação das vias públicas, incluindo reparos de asfalto, sinalização viáriae pavimentação;III – atuar no nivelamento e preparação de terrenos para obras públicas, como construção de edificações einfraestruturas;IV – realizar a manutenção de áreas públicas, como praças, parques e terrenos baldios;V – coordenar a remoção de entulhos e resíduos provenientes de obras e serviços municipais;VI – participar de projetos de desobstrução de vias, drenagem e canalização para prevenir enchentes eerosão;VII – estudar, projetar e executar as obras relativas à construção, ampliação ou reparo dos sistemaspúblicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;VIII -supervisionar a operação de cemitérios municipais, assegurando a administração respeitosa eadequada;IX -monitorar e avaliar as condições das estradas, coletando dados para análises de desgaste eplanejamento de intervenções;X – garantir a manutenção das calçadas e passeios públicos, reparando danos, removendo obstáculos egarantindo a acessibilidade para pedestres;XI – cumprir o plano de manutenção dos imóveis do Município, em colaboração com as demaisSecretarias Municipais;XII – assegurar o funcionamento adequado do sistema de iluminação pública, incluindo a manutenção,substituição de lâmpadas e reparos em postes e luminárias;XIII – planejar e coordenar as operações de coleta de resíduos sólidos em todo Município;XIV – desenvolver estratégias de gestão de resíduos sólidos, incluindo coleta seletiva, reciclagem edisposição adequada de resíduos;XV – planejar e gerenciar os serviços de jardinagem, limpeza e manutenção das praças e áreas verdes;XVI – administrar e manter os cemitérios municipais, garantindo a organização, limpeza, segurança,manutenção das sepulturas e a prestação de serviços funerários adequados;XVII – prestar atendimento ao público, recebendo e encaminhando demandas, reclamações e sugestõesrelacionadas à infraestrutura;XVIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Infraestrutura.Art. 96. À Divisão de Apoio Administrativo da Infraestrutura compete:I – elaborar documentos, memorandos, ofícios e relatórios, mantendo padrões de formatação e linguagem;II – receber e direcionar chamadas telefônicas, filtrando e encaminhando conforme a necessidade;III – gerenciar o fluxo de correspondências físicas e eletrônicas, assegurando seu encaminhamentocorreto;IV – realizar serviços de apoio administrativo, como controle de documentos, arquivamento e organizaçãode arquivos;V – receber e encaminhar documentos internos e externos para os setores correspondentes;VI – elaborar e executar processos para aquisição de bens, serviços e obras municipais;VII – pesquisar e analisar fornecedores e produtos, buscando opções de qualidade e melhores preços;VIII – emitir ordens de compra, assegurando o cumprimento dos termos acordados;IX – monitorar prazos de entrega dos fornecedores e agir proativamente em casos de atrasos;X – negociar condições comerciais, descontos e prazos de pagamento com os fornecedores;XI – coordenar o recebimento de materiais e a conferência das notas fiscais e faturas dos fornecedorescom as declarações de recebimento, aceitação do material;XII – manter atualizada a escrituração referente a entrada e saída de materiais do estoque;XIII – fiscalizar a entrega das mercadorias pelos fornecedores, observando os pedidos efetuados econtrolando a qualidade dos materiais adquiridos;XIV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Infraestrutura.Art. 97. À Divisão de Máquinas e Transporte compete:I -manter e realizar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas leves e pesadas;II -coordenar o planejamento e a execução do transporte de veículos, máquinas, equipamentos e materiaisnecessários para a realização das obras municipais;III – gerenciar a operação dos ônibus, caminhões, máquinas leves e pesadas, garantindo a segurança eeficiência na realização das obras;IV – participar de projetos de pavimentação e recuperação de vias urbanas e rurais, utilizando as máquinasdisponíveis;V – atuar em situações de emergência, como deslizamentos de terra e inundações, oferecendo suporte demaquinário;VI – fornecer suporte logístico para eventos municipais, como montagem de estruturas temporárias etransporte de equipamentos;VII-realizar capacitações para aprimorar o conhecimento técnico da equipe e o uso eficiente dosequipamentos;VIII – colaborar com outras Secretarias da Prefeitura em projetos de desenvolvimento urbano,infraestrutura e serviços públicos;IX – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Infraestrutura.Art. 98. Ao Setor de Manutenção compete:I – realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, assegurando sua operacionalidade esegurança;II – coordenar o processo de vistoria técnica e avaliação dos veículos, assegurando seu bom estado deconservação;III – gerenciar as atividades administrativas relacionadas à manutenção, reparos e aquisição de peças paraa frota de veículos;IV – diagnosticar e solucionar problemas mecânicos, elétricos e eletrônicos nos veículos, garantindo asegurança dos usuários;V – realizar a limpeza interna e externa dos veículos, garantindo a higienização e a apresentaçãoadequada;VI – zelar pela manutenção da pintura e acabamentos dos veículos, reportando danos ou necessidade dereparos estéticos;VII – analisar os relatórios de inspeção técnica dos veículos, propondo ações corretivas e preventivas;VIII – elaborar relatórios de manutenção, utilização dos equipamentos e intervenções realizadas para finsde prestação de contas;IX – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Infraestrutura.Art. 99. À Divisão de Serviços Gerais compete:I -planejar e executar a manutenção preventiva e corretiva das estradas municipais, garantindo asegurança viária;II -coordenar a manutenção e reparos de vias públicas, incluindo recapeamento, sinalização e reparos emcalçadas e estradas;III -coordenar a limpeza e desobstrução de vias, incluindo a remoção de entulhos e detritos para preveniralagamentos;IV -monitorar e controlar a sinalização viária, garantindo a visibilidade e orientação adequada para osusuários das estradas;V -executar projetos de drenagem para evitar erosão e enchentes nas estradas e arredores;VI -realizar a manutenção e reparos em pontes, viadutos e passagens de nível, garantindo a segurança dasestruturas;VII -coordenar a aplicação de produtos de conservação em estradas não asfaltadas, como cascalho ousaibro;VIII -gerenciar a poda e manutenção de vegetação à beira das estradas, mantendo a visibilidade e asegurança dos usuários;IX – atuar em situações de emergência, como acidentes ou condições climáticas extremas, para garantir aacessibilidade das vias;X -coordenar a sinalização temporária em locais de obras ou reparos nas estradas, garantindo a segurançados trabalhadores e usuários;XI -gerenciar a manutenção de prédios públicos, assegurando a infraestrutura adequada para os serviçosmunicipais;XII -organizar e executar a logística de eventos municipais, desde a montagem até a desmontagem deestruturas temporárias;XIII – realizar a coleta regular de lixo domiciliar, comercial e público, garantindo a limpeza e a saúdepública;XIV – implantar e gerenciar sistemas de coleta seletiva, promovendo a separação e a reciclagem dosmateriais;XV – coordenar a coleta de resíduos especiais, como resíduos hospitalares, eletrônicos e produtosquímicos;XVI – garantir a manutenção adequada da frota de veículos de coleta, realizando reparos e substituiçõesquando necessário;XVII – desenvolver parcerias com cooperativas de reciclagem e outras entidades para otimizar oreaproveitamento de materiais;XVIII – monitorar e avaliar o desempenho das atividades de coleta, registrando dados para análises deeficiência;XIX – implementar campanhas de conscientização sobre a importância da separação correta dos resíduose da redução do lixo;XX – supervisionar o descarte adequado de resíduos, incluindo a operação de aterros sanitários ou outrasformas de disposição final;XXI – coordenar os serviços de jardinagem, limpeza e manutenção das praças e áreas verdes;XXII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Infraestrutura.Art. 100. Ao Setor de Serviços Operacionais compete:I -realizar escavações, nivelamentos e outras tarefas de preparação do terreno para obras de infraestrutura;II -auxiliar na construção e manutenção de calçadas, meio-fios e outros elementos urbanos;III -apoiar na concretagem e acabamento de concretos, misturando materiais e operando equipamentos;IV -efetuar serviços de limpeza e organização nas áreas de obra, mantendo um ambiente seguro;V -executar atividades de carregamento e descarregamento de materiais utilizados nas obras municipais;VI -auxiliar na manutenção e reparação de estruturas urbanas, como pontes e viadutos;VII -executar atividades de roçada, poda e limpeza em áreas públicas e terrenos baldios;VIII – executar os serviços de jardinagem, limpeza e manutenção das praças e áreas verdes;IX -realizar a pintura de faixas de pedestres, sinalizações de trânsito e elementos urbanos;X -colaborar na instalação e reparação de sistemas de drenagem pluvial e esgoto;XI -atuar na manutenção e reparação de vias públicas, preenchendo buracos e nivelando superfícies;XII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Infraestrutura.Art. 101. Ao Setor de Cemitério Municipal compete:I – executar, administrar, manter e conservar os cemitérios do Município;II – coordenar, controlar e organizar os sepultamentos e carneiras;III – realizar a manutenção e conservação da área interna e externa dos cemitérios, mantendo a boaaparência;IV – promover a limpeza nos arredores e rua de acesso aos cemitérios, como capina, varrição, remoção deentulhos e lixo, roçadas e embelezamento;V – organizar de forma racional o uso do solo dos cemitérios;VI -analisar os documentos exigidos por lei e normas internas para o sepultamento nos cemitériosmunicipais;VII -controlar o recolhimento das taxas e/ou tarifas públicas municipais devidas por ocasião dossepultamentos nos cemitérios do Município;VIII – promover a atualização sistemática das plantas cadastrais dos cemitérios públicos do Município;IX – fiscalizar a prestação do serviço funerário e promover as notificações necessárias, sem prejuízo dafiscalização dos demais órgãos;X – promover estudos e propor medidas para a melhoria dos serviços funerários, bem como providenciar arecuperação de túmulos, jazigos, capelas e mausoléus existentes nos cemitérios municipais, conformeregulamento próprio;XI – apurar e processar os casos de abandono ou ruína de sepulturas, até a final declaração de extinção daconcessão;XII – autorizar e fiscalizar construções funerárias e serviços executados por terceiros credenciados;XIII – elaborar e propor a edição de atos normativos no âmbito da administração dos cemitérios públicosmunicipais, bem como a execução do serviço funerário;XIV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Infraestrutura.Art. 102. Ao Departamento de Desenvolvimento Ruralcompete:I – conceber, coordenar, supervisionar e executar programas e políticas agrícolas e de abastecimentodestinados a incentivar o desenvolvimento do setor primário do Município, visando à organização dacadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;II – promover o desenvolvimento sustentável da atividade agrícola, buscando a melhoria da produtividade,diversificação e valorização dos produtos agrícolas locais;III – apoiar e fortalecer a agricultura familiar, fornecendo incentivos, crédito rural, acesso a tecnologiasapropriadas e programas de comercialização direta;IV – orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo amanutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sociocultural das famíliasque vivem no meio rural, incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com técnicasapropriadas;V – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade do setorprodutivo municipal para subsidiar ações profissionais;VI – planejar, organizar e administrar os serviços agrários da Prefeitura;VII – colaborar com órgãos estaduais e federais, na defesa e vigilância zoosanitária, no sentido de evitar oingresso e a disseminação de doenças infectocontagiosas nos rebanhos municipais;VIII – estimular e organizar exposições, concursos, feiras de animais e produtos derivados;IX – incrementar ações voltadas a processos conscientizadores entre as classes produtoras rurais,objetivando a expansão do associativismo e o fortalecimento do produtor rural;X – orientar o pequeno produtor rural, no uso e manejo do solo, segundo sua aptidão agrícola, visando aotimização da renda do produtor rural e a preservação permanente do solo através de ações integradascom órgãos e instituições estaduais e federais;XI – estabelecer diretrizes de manutenção de vias rurais;XII – elaborar cronograma e plano de trabalho relativo à manutenção e conservação do sistema viáriorural do Município;XIII – monitorar e gerenciar o uso dos recursos hídricos na agricultura, promovendo práticas de irrigaçãoeficientes e sustentáveis, além de apoiar a conservação dos recursos hídricos;XIV – realizar o monitoramento e o controle de pragas e doenças nas lavouras, oferecendo orientaçõessobre práticas de manejo integrado e o uso correto de defensivos agrícolas, quando necessário;XV – estimular a diversificação das culturas agrícolas, promovendo a introdução de novas espécies,sistemas agroflorestais e rotação de culturas, buscando aumentar a resiliência dos sistemas produtivos;XVI – implementar programas de incentivo à produção agrícola, como distribuição de sementes, acesso acrédito rural, apoio à aquisição de insumos e máquinas agrícolas;XVII – gerenciar o licenciamento e a regulamentação de atividades agrícolas, garantindo o cumprimentodas normas ambientais, sanitárias e de segurança;XVIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Infraestrutura.Art. 103. À Divisão de Agricultura compete:I – executar os planos e políticas de desenvolvimento agrário que promovam a sustentabilidade, aprodutividade e o uso eficiente da terra;II – coordenar a regularização de terras para agricultores familiares e pequenos produtores, garantindo aposse legal;III -fiscalizar e controlar o trânsito e o comércio de animais, assegurando o cumprimento das normassanitárias;IV -coordenar a emissão de licenças e registros para atividadesagropecuários, garantindo a conformidadecom as regulamentações;V -emitir laudos técnicos e pareceres sobre a qualidade e conformidade de produtos de origem animal evegetal;VI – realizar programas de extensão rural, levando informações e conhecimentos técnicos aosagricultores, por meio de visitas, eventos e materiais educativos;VII – coletar e analisar dados sobre a produção agrícola local, fornecendo informações atualizadas sobresafras, produtividade e tendências do setor;VIII – oferecer assistência técnica e capacitação aos agricultores, visando o aprimoramento de seusconhecimentos e habilidades em áreas como boas práticas agrícolas, gestão da propriedade ecomercialização;IX – promover a comercialização dos produtos agrícolas locais, incentivando a participação em feiras,programas de compra direta da agricultura familiar e outras iniciativas de venda;X – incentivar a transição para a agricultura orgânica, fornecendo suporte técnico, acesso a insumos ecertificação, além de promover a conscientização sobre os benefícios desse sistema de produção;XI – administrar e fiscalizar as feiras livres;XII – desenvolver programas sanitários preventivos e manejo nutricional para cada tipo de rebanho,incluindo orientação para a aplicação de vacinas;XIII – executar obras de pavimentação e manutenção de estradas rurais;XIV – executar obras e serviços decorrentes de programa municipal de estímulo à atividade econômica dosetor rural;XV – executar o planejamento das equipes de trabalho responsáveis pelas ações de manutenção e reformade estradas e pontes rurais e outras demandas similares;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Infraestrutura.Art. 104. Ao Setor de Planejamento Agráriocompete:I – realizar levantamentos e análises de áreas rurais para identificar potencialidades agrícolas e prioridadesde intervenção;II – promover a diversificação da produção agrícola, incentivando o cultivo de variedades de culturas epráticas agroecológicas;III – fomentar a implantação de sistemas agroflorestais e técnicas de conservação de solo para melhorar aqualidade do ambiente rural;IV – oferecer suporte técnico e orientação aos agricultores, fornecendo informações sobre técnicas decultivo, manejo de pragas e doenças, utilização de fertilizantes, entre outros aspectos;V – estimular a adoção de boas práticas agrícolas, incluindo o uso sustentável de recursos naturais e omanejo integrado de pragas;VI – coordenar ações de financiamento e crédito rural para apoiar projetos e investimentos na agriculturalocal;VII – implementar programas de comercialização e escoamento da produção agrícola, conectandoprodutores a mercados locais e regionais;VIII – realizar estudos de viabilidade para a implementação de agroindústrias e processamento dealimentos no meio rural;IX – propor normas e regulamentos para o ordenamento territorial agrário, visando a ocupação sustentáveldo espaço rural;X – monitorar indicadores de desenvolvimento agrário, coletando dados sobre produção, renda equalidade de vida dos agricultores;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Infraestrutura.Art. 105. Ao Setor de Inspeção Animal e Vegetalcompete:I -realizar inspeções em estabelecimentos de produção de alimentos de origem animal, verificando aqualidade e segurança dos produtos;II -monitorar a saúde animal, prevenindo e controlando doenças que possam afetar a fauna urbana e aprodução agropecuária;III -inspecionar e certificar produtos de origem vegetal, como frutas, verduras e produtos agrícolas, paraassegurar a qualidade;IV -realizar vistorias em áreas rurais e urbanas para identificar focos de pragas e doenças que afetem avegetação;V -controlar o uso de agrotóxicos e defensivos agrícolas, garantindo a segurança alimentar e ambiental;VI -vistoriar estabelecimentos de venda de produtos de origem animal e vegetal, verificando aprocedência e qualidade dos produtos;VII -coletar amostras e realizar testes laboratoriais em produtos de origem animal e vegetal, quandonecessário;VIII -participar de ações de controle de zoonoses, como vacinações e medidas de prevenção de doençastransmitidas por animais;IX -fiscalizar o bem-estar animal em estabelecimentos comerciais, circos, rodeios e outras atividadesenvolvendo animais;X -atuar em parceria com órgãos estaduais e federais para o cumprimento das legislações sanitárias efitossanitárias;XI -elaborar relatórios de inspeção, dados epidemiológicos e resultados de testes laboratoriais para fins deprestação de contas e tomada de decisões;XII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Infraestrutura.Art. 106. Ao Setor de Operação de Máquinascompete:I – manter e realizar a manutenção preventiva e corretiva da frota de máquinas leves e pesadas;II – coordenar o planejamento e a execução do transporte de máquinas, equipamentos e materiaisnecessários para a realização das obras municipais;III – gerenciar a operação das máquinas leves e pesadas, garantindo a segurança e eficiência na realizaçãodas obras;IV – participar de projetos de pavimentação e recuperação de vias urbanas e rurais, utilizando as máquinasdisponíveis;V – atuar em situações de emergência, como deslizamentos de terra e inundações, oferecendo suporte demaquinário;VI – fornecer suporte logístico para eventos municipais, como montagem de estruturas temporárias etransporte de equipamentos;VII – realizar capacitações para aprimorar o conhecimento técnico da equipe e o uso eficiente dosequipamentos;VIII – colaborar com outras Secretarias da Prefeitura em projetos de desenvolvimento rural, infraestruturae serviços públicos;IX – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Infraestrutura.SEÇÃO XIIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEArt. 107. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:I – propor, desenvolvere coordenar a execuçãode políticas públicas de meio ambiente do Município e denormas e padrões para a sua preservação, conservação, uso racional, fiscalização, controle e fomento dosrecursos ambientaisbem como a verificação de seu cumprimento, em articulação com os sistemas estaduale federal de meio ambiente;Il-promover medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dosrecursos naturais não renováveis;III – exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;IV- fazer cumprir as leis e normas técnicasfederais, estaduais e municipaisvigentes relativas ao meioambiente ede posturas, estabelecendo a cooperação técnica e científica com instituições nacionais dedefesa eproteção do meio ambiente;V- prover a implantação de parques, praças, bem como a sua conservação emanutenção,desenvolvendoprojetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização deáreas verdes para uso da população epara o aumento da relação habitantes/áreas verdes;VI- combater permanentemente à poluição ambiental, visual e sonora;VII – coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperaçãoambiental;VIII – autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ouquaisquer outrasalterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no perímetrourbano e rural;IX – autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramentoe a exploraçãode recursosminerais;X- exigir, acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades quevenham a se instalar no Município;XI – desenvolver programas de educação ambiental;XII – gerir o Fundo do Meio Ambiente e participar do Conselho do Meio Ambiente;XIII- elaborar planos e políticas públicas para a melhoria e expansão dos serviços de saneamento básico,assegurando acesso universal e qualidade;XIV – promover parcerias com organizações governamentais e não governamentais, empresas e sociedadecivil para melhorar os serviços de saneamento;XV- fiscalizar as reservas naturais urbanas;XVI – promover a implantação e a manutenção da arborização urbana, incluindo o planejamento, oplantio e a poda de árvores, visando ao embelezamento da cidade, à melhoria do clima e à qualidade devida da população;XVII – integrar projetos, programas e ações com todas as Secretarias Municipais, visando criar edesenvolver uma verdadeira consciência ecológica de proteção à fauna, à flora e aos bens naturais;XVIII – elaborar, em articulação com os Municípios da região, propostas de trabalho comuns para aproteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;XIX – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na suaárea de competência;XX – acompanhar o desenvolvimento das atribuições dos departamentos e divisões que compõem aSecretaria Municipal de Meio Ambiente;XXI – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.Art. 108. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente possui a seguinte estrutura administrativa:I -Viveiro Municipal;II- Departamento de Gestão e Conservação Ambiental:a) Divisão de Arborização Urbana ;b) Divisão de Saneamento:
Setor de Transporte do Meio Ambiente;c) Divisão de Educação Ambiental;III- Departamento de Licenciamento Municipal.Art. 109. Ao Viveiro Municipal compete:I – cuidar do manejo e bem-estar das aves, garantindo sua alimentação adequada e cuidados veterinários,monitorando seu estado geral, oferecendo abrigo adequado e promovendo seu bem-estar;II – desenvolver programas de reprodução e reintrodução de aves ameaçadas de extinção ou em risco,visando à preservação e aumento de suas populações;III – monitorar e registrar as aves residentes e migratórias, coletando dados sobre sua distribuição,comportamento, reprodução e migração;IV – elaborar planos de manejo e conservação das aves, definindo estratégias para a sua proteção,alimentação e reprodução;V – identificar e controlar doenças ou problemas de saúde nas aves, implementando medidas preventivase tratamentos veterinários quando necessário;VI – manter registros atualizados das aves do viveiro, incluindo informações como;VII – realizar o monitoramento das aves, registrando informações relevantes sobre suaorigem,comportamento, histórico de saúde, reprodução e qualquer outra observação relevante para o manejo;VIII – desenvolver e implementar programas de reprodução e criação de aves, visando a manutenção e aconservação de espécies, bem como o possível aumento de suas populações;IX – manter e preservar a diversidade de espécies vegetais presentes no viveiro, promovendo aconservação de plantas raras, ameaçadas de extinção ou endêmicas;X – cultivar plantas de diferentes espécies, incluindo a produção de mudas, sementes e o desenvolvimentode técnicas de propagação, como enxertia e estaquia;XI – realizar a manutenção e o manejo das áreas de cultivo, estufas e viveiros, garantindo a corretanutrição, irrigação, controle de pragas e doenças das plantas, além da manutenção de estruturas, caminhose áreas de lazer;XII – organizar e gerenciar coleções de plantas, como herbários, jardins temáticos, estufas e viveiros,garantindo a correta identificação, catalogação e conservação das espécies;XIII – comunicar os resultados das pesquisas e atividades desenvolvidas no viveiro por meio depublicações científicas, relatórios, artigos, eventos e mídias sociais, contribuindo para a disseminação doconhecimento;XIV – produzir mudas nativas ou exóticas de diversas espécies frutíferas, florestais, hortaliças eornamentais para formação de pomares, reposição de matas ciliares, arborização urbana, alimentação dafauna silvestre, desenvolvimento da apicultura e uso da madeira, dentre outros, visando manter espéciespara reflorestamento ecológico de áreas degradadas;XV – fornecer mudas, previamente selecionadas, para arborização, plantio, paisagismo e reposição devegetação no perímetro urbano e rural do Município;XVI – realizar estudos e pesquisascientíficas relacionados às aves e plantas, buscando contribuir para aconservação e conhecimento dessas espécies;XVII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Meio Ambiente.Art. 110. Ao Departamento de Gestão e Conservação Ambientalcompete:I – executar políticas públicas voltadas para a preservação e proteção do meio ambiente, incluindo aconservação da biodiversidade, o controle da poluição e a promoção do desenvolvimento sustentável;II – gerenciar e organizar as atividades relativas ao meio ambiente, de acordo com a legislação em vigor;III – desenvolver e executar ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e aodesenvolvimento ambiental;IV – planejar, manter e conservar áreas verdes urbanas, como parques, praças e jardins públicos, visando àqualidade de vida da população e à preservação da natureza;V – desenvolver programas e projetos de educação ambiental, conscientizando a população sobre aimportância da conservação ambiental e estimulando práticas sustentáveis;VI – promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para os estudantes da redemunicipal de ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;VII – monitorar e gerenciar os recursos hídricos do Município, incluindo rios, nascentes e reservatórios,visando à preservação dos mananciais e ao uso sustentável da água;IX – manter a limpeza e a varrição das vias públicas, removendo resíduos, detritos e lixo que possamcomprometer a higiene e a estética das áreas urbanas;X – promover a criação e a gestão de áreas protegidas, como unidades de conservação municipais, parapreservar ecossistemas naturais e espécies ameaçadas;XI – coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao saneamento básico no município,incluindo abastecimento de água e esgotamento sanitário;XII – programar e realizar eventos relativos à proteção do meio ambiente;XIII – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal do Meio Ambiente;XIV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Meio Ambiente.Art. 111. À Divisão de Arborização Urbanacompete:I – desenvolver e implementar políticas de arborização urbana sustentável e projetos paisagísticos;II – coordenar a poda e remoção de árvores existentes nos parques, jardins e praças públicas, respeitandoas normas de segurança e saúde da vegetação;III – desenvolver e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e áreas de lazer municipais,cultivando flores e árvores nativas;IV – colaborar na especificação das espécies a serem aplicadas na execução da arborização das praças,jardins e demais logradouros públicos;V – manter um banco de dados cadastrais das áreas verdes, incluindo espécies, localizações e condições;VI – monitorar a saúde das árvores urbanas e agir rapidamente em caso de doenças ou pragas;VII -estabelecer parcerias com organizações e empresas para promover projetos de arborização;VIII -avaliar e responder a solicitações e queixas da comunidade relacionadas à arborização;IX – desenvolver programas de recuperação para áreas urbanas degradadas através do plantio de árvores;X -incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas técnicas de arborização e manejo de árvoresurbanas;XI – fiscalizar os serviços a serem efetuados pelas firmas contratadas;XII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Meio Ambiente.Art. 112. À Divisão de Saneamentocompete:I – planejar e implementar sistemas de coleta, tratamento e disposição de esgoto sanitário;II – gerenciar a manutenção e a operação das redes de esgoto e estações de tratamento;III – realizar o monitoramento e a fiscalização das operações de saneamento, incluindo a análise daqualidade da água e o tratamento de esgoto;IV – desenvolver eimplementar programas de modernização e expansão das infraestruturas de saneamentoexistentes;V- fiscalizar e garantir a implementação de normas técnicas e ambientais nas atividades de saneamento,promovendo práticas sustentáveis;VI – implementar tecnologias avançadas para o tratamento e reciclagem de água;VII – promover programas de educação ambiental focados no saneamento e higiene urbana;VIII – gerenciar os contratos com empresas prestadoras de serviços de saneamento, assegurando aeficiência e a qualidade dos serviços prestados;IX – colaborar com outros departamentos e agências governamentais em questões de saneamento e saúdepública;X – responder a emergências relacionadas a vazamentos, inundações e outros problemas de saneamento;XI – elaborar relatórios periódicos sobre a situação do saneamento no município, propondo soluções paradesafios existentes;XII – conduzir pesquisas e estudos para aprimorar continuamente as tecnologias e métodos utilizados nosserviços de saneamento;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Meio Ambiente.Art. 113. Ao Setor de Transporte do Meio Ambiente compete:I – realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, assegurando sua operacionalidade esegurança;II – manter registros atualizados de todos os veículos, incluindo informações sobre manutenção, seguro elicenciamento;III – realizar o controle de abastecimento e consumo de combustíveis, buscando a eficiência energética e aredução de custos;IV – elaborar relatórios periódicos sobre a utilização dos veículos, analisando dados de quilometragem edespesas;V – coordenar o processo de vistoria técnica e avaliação dos veículos, assegurando seu bom estado deconservação;VI – gerenciar as atividades administrativas relacionadas à manutenção, reparos e aquisição de peças paraa frota de veículos;VII – controlar e atualizar os documentos dos veículos, incluindo licenciamento, IPVA, certificados eautorizações;VIII – diagnosticar e solucionar problemas mecânicos, elétricos e eletrônicos nos veículos, garantindo asegurança dos usuários;IX – realizar a limpeza interna e externa dos veículos, garantindo a higienização e a apresentaçãoadequada;X – zelar pela manutenção da pintura e acabamentos dos veículos, reportando danos ou necessidade dereparos estéticos;XI – analisar os relatórios de inspeção técnica dos veículos, propondo ações corretivas e preventivas;XII – elaborar políticas e normas internas para o uso responsável e seguro dos veículos;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Meio Ambiente.Art. 114. À Divisão de Educação Ambientalcompete:I – desenvolver e implementar programas educativos que promovam a conscientização ambiental entre apopulação local;II – elaborar materiais didáticos e recursos educativos sobre temas relacionados ao meio ambiente esustentabilidade;III – organizar palestras, workshops e eventos para sensibilizar a comunidade sobre questões ambientais ea importância da biodiversidade e conservação da fauna e flora;IV – coordenar ações de educação ambiental em escolas, buscando integrar a temática ambiental nasatividades curriculares;V – promover a participação da comunidade em atividades de preservação ambiental, como mutirões delimpeza e plantio de árvores;VI – realizar campanhas de conscientização sobre a importância da reciclagem, economia de recursosnaturais e redução de resíduos;VII – estabelecer parcerias com instituições locais, ONGs e empresas para fortalecer as ações de educaçãoambiental;VIII – desenvolver projetos de educação ambiental voltados para públicos específicos, como crianças,jovens, idosos e grupos vulneráveis;IX – oferecer capacitações para professores e educadores sobre estratégias de ensino relacionadas àeducação ambiental;X – criar trilhas interpretativas, áreas de educação ambiental em parques e espaços públicos,proporcionando experiências de aprendizagem ao ar livre;XI – monitorar indicadores de impacto das ações de educação ambiental e avaliar periodicamente aeficácia dos programas;XII – incentivar a participação da comunidade em projetos de conservação de áreas verdes e ecossistemaslocais;XIII – colaborar com outros departamentos da Prefeitura para incorporar princípios de sustentabilidade empolíticas e planos municipais;XIV – realizar pesquisas e levantamentos sobre questões ambientais locais, contribuindo para a tomada dedecisões;XV – elaborar relatórios e materiais de divulgação que evidenciem os resultados e impactos das atividadesde educação ambiental;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Meio Ambiente.Art. 115. Ao Departamento de Licenciamento Municipal compete:I – efetuar o licenciamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, potencialmente poluidorasou degradadoras do meio ambiente, garantindo o cumprimento das normas e regulamentações ambientais;II -supervisionar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos ambientais em vigor no Município;III – realizar o controle e a fiscalização ambiental de atividades industriais e turísticas garantindo ocumprimento das normas de controle de poluição e monitorando possíveis impactos ambientais;IV – monitorar e controlar a emissão de poluentes, tanto industriais quanto veiculares;V – realizar vistorias e fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e ambientais em obras eempreendimentos, áreas de preservação e espaços turísticos para verificar a conformidade com as normasambientais, garantindo o adequado uso do solo e a preservação do meio ambiente;VI – participar da elaboração de planos diretores e planos de ordenamento territorial, buscando oequilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a preservação ambiental;VII – monitorar e fiscalizar a emissão de ruídos e poluição sonora, promovendo o cumprimento dasnormas e regulamentações para garantir o bem-estar da população;VIII -planejar e executar iniciativas de monitoramento ambiental para avaliar a qualidade do ar, da água,do solo e dos recursos naturais do Município;IX -realizar estudos de impacto ambiental e análises de viabilidade para projetos de desenvolvimentourbano, garantindo a consideração dos aspectos ambientais;X -investigar denúncias de infrações ambientais e adotar medidas corretivas de acordo com a legislaçãovigente;XI -fiscalizar a prestação de serviços turísticos, garantindo a qualidade e a segurança para os visitantes;XII -elaborar e aplicar planos de manejo para áreas de interesse turístico e ambiental, garantindo o usoadequado e a conservação dos recursos;XIII -promover a integração entre a fiscalização ambiental e o turismo, buscando o equilíbrio entre odesenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente;XIV -participar da elaboração de políticas públicas relacionadas ao turismo e meio ambiente, oferecendocontribuições técnicas;XV -atuar em conjunto com outros órgãos de fiscalização e segurança para garantir o cumprimento dasnormas ambientais em eventos e atividades turísticas;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Meio Ambiente.SEÇÃO XIIIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICOArt. 116. À Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômicocompete:I – definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento dodesenvolvimento econômico do Município;II – gerenciar as atividades relativas ao fomento das atividades turísticas, industriais, comerciais e deserviços no Município;III – promover, estimular e apoiaroprocessodedesenvolvimentomunicipalàsiniciativasprivadase públicasrelacionadas com o setor turístico, industrial, comercial e de serviços;IV – desenvolver, promover, divulgar e planejar as atividades turísticas no Município;V – desenvolver atividades voltadas à ciência e tecnologia;VI – desenvolver, promover, divulgar e planejar as atividades relacionadas ao terceiro setor no Município;VII – promover a atração, constituição e a integração de novas empresas;VIII – promover programas de fomento e incentivos fiscais às atividades turísticas, industriais, comerciaise de serviços compatíveis com a vocação da economia local;IX – incentivar e orientar a formação de associações e cooperativas e outras formas de organizaçãovoltadas ao turismo, comércio, indústria e serviços, visando ao desenvolvimento do Município;X – atuar diretamente no processo de formalização de microempreendedores individuais eempreendedores;XI – integrar-se com organismos nacionais e internacionais, tanto de âmbito governamental quanto dainiciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômicodo Município;XII – estimulareapoiarasiniciativasprivadasepúblicas,ligadasàsuaáreadeatuação,atravésde orientação paraobtenção de financiamentos, visando ao crescimento e ao progresso do Município;XIII – fornecer apoio e promover a capacitação e formação profissional voltadosao turismo, indústria,comércio e serviço;XIV – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na suaárea de competência;XV – acompanhar o desenvolvimento das atribuições dos departamentos e divisões que compõem aSecretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;XVI – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.Art. 117. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico possui a seguinte estruturaadministrativa:I – Departamento de Gestão do Turismo:a) Divisão de Apoio Administrativo do Turismo:
Setor de Cotações do Turismo;b) Divisão de Marketing;c) Divisão de Estatística;d) Divisão de Desenvolvimento Comercial e Econômico;e) Divisão de Apoio ao Empreendedor:
Sala do Empreendedor;II – Departamento de Negócios do Turismo;III- Departamento de Administração da Gruta do Lago:a) Divisão de Recepção da Gruta do Lago;b) Divisão de Transporte da Gruta do Lago.Art. 118. À Secretaria Municipal Adjunta de Turismo e Desenvolvimento Econômico compete:I – assessorar e prestar assistência direta ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação de suasatividades;II – coordenar de forma abrangente as atividades administrativas da Secretaria sob sua responsabilidade,assegurando a eficiência, eficácia e conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo SecretárioMunicipal;III – prestar apoio técnico integral ao Secretário Municipal, colaborando ativamente na definição eacompanhamento de metas, estratégias e ações da Secretaria;IV – assessorar o Secretário Municipal na elaboração do planejamento orçamentário e financeiro daSecretaria, bem como acompanhar e controlar a sua execução;V – participar da formulação, análise e revisão de políticas públicas e projetos municipais pertinentes àSecretaria, realizando análises críticas e fornecendo recomendações embasadas para otimizar resultados eimpacto social;VI – e laborar relatórios detalhados e apresentações completas que destaquem de maneira clara e concisaas atividades, resultados alcançados e desafios enfrentados pelo órgão, a fim de subsidiar a tomada dedecisões do Secretário Municipal;VII – representar a Secretaria de forma proativa e diplomática em eventos, reuniões e negociações comoutras esferas de governo, instituições parceiras e a sociedade civil, visando fortalecer a imagem e osinteresses municipais;VIII – desenvolver parcerias estratégicas e colaborações interinstitucionais que ampliem a capacidade deatuação da Secretaria, buscando sinergias e oportunidades para a consecução das políticas públicas;IX – avaliar minuciosamente os processos internos da Secretaria, identificando lacunas, gargalos epossíveis melhorias, e propondo medidas inovadoras e eficazes para aprimorar a eficiência e a qualidadedos serviços prestados;X – acompanhar a execução de contratos, convênios e acordos celebrados pela Secretaria, assegurando ocumprimento das obrigações assumidas e a manutenção da integridade nas relações institucionais;XI – assessorar o Secretário Municipal na coordenação das equipes de servidores lotadas na Secretaria,promovendo um ambiente de trabalho colaborativo, estimulante e orientado para resultados;XII – substituir o Secretário Municipal nas suas ausências, afastamentos, impedimentos legais ouregulamentares e na vacância do cargo, representando a Secretaria com zelo e competência, e exercendoplenamente suas atribuições para assegurar a continuidade das atividades e a eficácia da gestão pública;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.Art. 119. Ao Departamento de Gestão do Turismocompete:I – gerenciar a elaboração da política de turismo municipal, sob a supervisão do Secretário Municipal;II – promover a execução de programas de fomento às atividades turísticas compatíveis com a vocação daeconomia local;III -planejar e executar estratégias de promoção do turismo, incluindo o desenvolvimento de campanhasde marketing direcionadas, material impresso e digital informativo, e a participação em feiras e eventosturísticos regionais;IV -promover a realização de eventos culturais, esportivos, gastronômicos e de lazer que estimulem ofluxo de turistas e visitantes;V – estabelecer diretrizes para preservação e valorização do patrimônioambiental e turístico do Município,incentivando o turismo sustentável e responsável;VI -coordenar projetos de melhoria da infraestrutura turística, tais como a requalificação de espaçospúblicos, sinalização adequada, acessibilidade para pessoas com deficiência e criação de áreas de lazer;VII -realizar análises aprofundadas sobre o impacto econômico do turismo no Município, avaliando ageração de empregos, arrecadação de impostos e contribuições para a economia local;VIII -estimular parcerias com o setor privado, atraindo investimentos para o desenvolvimento de novosempreendimentos turísticos;IX -organizar capacitações e treinamentos para profissionais do setor turístico, aprimorando suashabilidades para ofertar produtos e serviços de qualidade;X -monitorar constantemente a qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, realizando avaliações deestabelecimentos e coletando feedback para identificar oportunidades de aprimoramento;XI – participar ativamente de comitês, conselhos e grupos de trabalho regionais e nacionais relacionadosao turismo, colaborando para a formulação de políticas públicas e o compartilhamento de boas práticas nosetor;XII – organizar planos, programas e eventos que tenham por objetivo o fomento do turismo no Município,mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades na área de turismo locais, regionais,estaduais, nacionais e internacionais;XIII – organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos de natureza turística do Município;XIV – propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar opotencial turístico do Município;XV – executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, visando o fomento dasatividades turísticas;XVI – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo;XVII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.Art. 120. À Divisão de Apoio Administrativo do Turismo compete:I – recepcionar e atender o público, fornecendo informações e direcionando as demandas conformenecessário;II – elaborar documentos, memorandos, ofícios e relatórios, mantendo padrões de formatação elinguagem;III – receber e direcionar chamadas telefônicas, filtrando e encaminhando conforme a necessidade;IV – gerenciar o fluxo de correspondências físicas e eletrônicas, assegurando seu encaminhamentocorreto;V – realizar serviços de apoio administrativo, como controle de documentos, arquivamento e organizaçãode arquivos;VI – receber e encaminhar documentos internos e externos para os setores correspondentes;VII – elaborar e executar processos para aquisição de bens e serviços;VIII – pesquisar e analisar fornecedores e produtos, buscando opções de qualidade e melhores preços;IX – emitir ordens de compra, assegurando o cumprimento dos termos acordados;X – monitorar prazos de entrega dos fornecedores e agir proativamente em casos de atrasos;XI – negociar condições comerciais, descontos e prazos de pagamento com os fornecedores;XII – coordenar o recebimento de materiais e a conferência das notas fiscais e faturas dos fornecedorescom as declarações de recebimento, aceitação do material;XIII – manter atualizada a escrituração referente a entrada e saída de materiais do estoque;XIV – fiscalizar a entrega das mercadorias pelos fornecedores, observando os pedidos efetuados econtrolando a qualidade dos materiais adquiridos;XV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.Art. 121. Ao Setor de Cotaçõesdo Turismo compete:I – solicitar cotações de preços de produtos e serviços necessários para a Secretaria;II – coletar e analisar propostas de fornecedores para aquisições de bens e contratações de serviços;III – realizar pesquisa de mercado para avaliar opções de custos e benefícios;IV – preparar documentação para processos de cotação, incluindo especificações técnicas e prazos;V – elaborar tabelas comparativas de preços e condições, auxiliando na tomada de decisões;VI – negociar com fornecedores visando obter melhores condições de compra;VII – manter registros precisos de todas as cotações e transações realizadas;VIII – avaliar a qualidade e o custo-benefício dos produtos e serviços cotados;IX – fornecer suporte técnico e informações sobre cotações a outros setores;X – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.Art. 122. À Divisão de Marketingcompete:I -desenvolver estratégias de marketing para promover o turismo local, atraindo visitantes e estimulando aeconomia do Município;II -criar campanhas de divulgação turística em diferentes mídias, incluindo redes sociais, sites, materiaisimpressos e audiovisuais;III -elaborar planos de comunicação para eventos e festivais locais, visando atrair um públicodiversificado;IV -identificar e promover os atrativos turísticos do Município, destacando suas características únicas ediferenciadoras;V -produzir conteúdo relevante sobre destinos, experiências e atividades turísticas para alimentar canaisde comunicação;VI -gerir a presença online da Secretaria de Turismo, monitorando e interagindo com a comunidadevirtual;VII -desenvolver parcerias com empresas, agências e influenciadores para promover o turismo e ampliar avisibilidade do destino;VIII -coordenar a participação em feiras, eventos e workshops do setor, buscando oportunidades denetworking e promoção;IX -realizar pesquisas de mercado e opinião para avaliar a percepção dos turistas e ajustar as estratégiasde marketing;X -monitorar as tendências do mercado de turismo e incorporar inovações em marketing para manter acompetitividade do destino;XI -colaborar com a criação de roteiros turísticos temáticos e pacotes de experiências, visando atenderdiferentes perfis de visitantes;XII -avaliar o desempenho das campanhas de marketing, mensurando métricas como alcance,engajamento e conversão;XIII -realizar parcerias estratégicas com outras secretarias e entidades locais para integrar a promoção doturismo a outras áreas;XIV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.Art. 123. À Divisão de Estatísticacompete:I – coletar e analisar dados estatísticos relacionados ao turismo no Município, incluindo fluxo devisitantes, ocupação hoteleira e atividades turísticas;II – elaborar relatórios e estudos estatísticos sobre tendências e padrões do turismo local, fornecendosubsídios para o planejamento estratégico;III – criar indicadores de desempenho para avaliar o impacto das políticas e ações de turismo,contribuindo para a tomada de decisões;IV – monitorar a sazonalidade do turismo, identificando períodos de alta e baixa demanda, e propondoestratégias para o aproveitamento máximo do potencial;V – realizar pesquisas de mercado e opinião para compreender as preferências e expectativas dos turistas eda população local;VI – analisar a eficácia das campanhas de promoção turística, mensurando o alcance e os resultadosalcançados;VII – colaborar com estudos de perfil dos visitantes, auxiliando na adaptação da oferta turística àsdemandas específicas;VIII – fornecer dados estatísticos para a elaboração de planos de marketing e estratégias de divulgaçãoturística;IX – desenvolver projeções de demanda e estimativas de impacto econômico do turismo na economialocal;X – elaborar relatórios sobre a utilização de equipamentos e infraestruturas turísticas, apontandonecessidades de melhorias e investimentos;XI – manter um banco de dados atualizado com informações sobre empreendimentos, eventos e atrativosturísticos;XII – apoiar na elaboração de estudos de viabilidade para o desenvolvimento de novos produtos turísticos;XIII – integrar-se a órgãos de pesquisa e entidades de turismo para troca de informações e atualizaçãosobre tendências globais;XIV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.Art. 124. À Divisão de Desenvolvimento Comercial e Econômicocompete:I – desenvolver e executar a política do desenvolvimento econômico e tecnológico no âmbito municipal,coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais,comerciais, tecnológicas e de serviços do Município;II – articular-se com organismos nacionais e internacionais, tanto públicos como privados, para oaproveitamento de incentivos e recursos, bem como a implantação de políticas, programas e projetos emrelação ao desenvolvimento da indústria e comércio do Município;III – promover o desenvolvimento comercial, industrial e tecnológico do Município, bem como apreparação de projetos para a captação de recursos;IV -identificar oportunidades de investimento e parcerias estratégicas para impulsionar a economia doMunicípio;V -elaborar planos e programas de incentivos fiscais e financeiros para atrair empresas e estimular ocrescimento econômico;VI -fomentar a criação de incubadoras e espaços de coworking para o desenvolvimento de startups eempreendimentos inovadores;VII -realizar estudos de viabilidade econômica e de mercado para projetos de desenvolvimento local;VIII -colaborar com a formação e capacitação de mão de obra qualificada, alinhada às demandas domercado;IX -promover a diversificação econômica, buscando alternativas sustentáveis para reduzir a dependênciade setores específicos;X – estabelecer parcerias com instituições financeiras e de fomento para facilitar o acesso a crédito efinanciamento para empresas;XI -negociar e implementar políticas de zoneamento industrial e comercial, visando ao ordenamento doespaço urbano;XII -monitorar indicadores econômicos e de emprego, avaliando o desempenho e impacto das ações dedesenvolvimento;XIII -realizar parcerias público-privadas para a execução de projetos de infraestrutura e desenvolvimentoeconômico;XIV – realizar a gestão administrativa quanto ao fomento à indústria e comércio;XV – promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico doMunicípio;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.Art. 125. À Divisão de Apoio ao Empreendedorcompete:I – prestar orientação e consultoria a empreendedores locais, oferecendo suporte técnico para oplanejamento e desenvolvimento de negócios;II – facilitar o acesso a informações sobre regulamentações, licenças e procedimentos necessários paraabrir e operar um negócio;III – fornecer assistência na elaboração de planos de negócios, análises de viabilidade e estratégias decrescimento;IV – promover oficinas e capacitações sobre temas relevantes para empreendedores, como gestão,marketing, finanças e inovação;V – identificar oportunidades de mercado e setores promissores para orientar os empreendedores naescolha de seus segmentos de atuação;VI – desenvolver programas de incubação e aceleração de startups e empresas inovadoras, estimulando oecossistema empreendedor;VII – realizar pesquisas de mercado e análises de concorrência para embasar as decisões dosempreendedores;VIII – conectar empreendedores a redes de apoio, mentores e investidores locais e regionais;IX – promover parcerias com instituições financeiras e programas de microcrédito para facilitar o acesso arecursos financeiros;X – organizar eventos e feiras de empreendedorismo para promover a visibilidade dos negócios locais eestimular o networking;XI – estimular a participação de empreendedores em programas de compras governamentais e licitaçõespúblicas;XII – disponibilizar espaços de coworking, escritórios compartilhados e recursos tecnológicos para apoiaro desenvolvimento dos negócios;XIII – facilitar a conexão entre empreendedores e universidades, centros de pesquisa e instituições deinovação para fomentar a colaboração;XIV – monitorar o desempenho e o progresso dos empreendedores atendidos, oferecendoacompanhamento e ajustes quando necessário;XV – coletar e analisar dados sobre a atividade empreendedora local, contribuindo para o planejamento depolíticas e ações específicas;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.Art. 126. À Sala do Empreendedorcompete:I – fornecer orientação aos empreendedores sobre os processos de abertura, alteração e encerramento deempresas;II – divulgar informações sobre legislação e normas relacionadas aos negócios;III – realizar capacitações e palestras para estimular o empreendedorismo;IV – auxiliar na elaboração de planos de negócios e acesso a linhas de financiamento;V – prestar suporte na obtenção de alvarás e licenças para o funcionamento de empresas;VI – orientar sobre os regimes tributários e obrigações fiscais das empresas;VII – promover parcerias com instituições financeiras para facilitar o acesso a crédito;VIII – divulgar oportunidades de negócio e parcerias comerciais;IX – fornecer informações sobre programas de incentivo ao empreendedorismo e de comprasgovernamentais;X – realizar atendimentos personalizados e encaminhamentos conforme as necessidades dosempreendedores;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.Art. 127. Ao Departamento de Negócios do Turismocompete:I – identificar oportunidades de negócios no setor de turismo, visando ao desenvolvimento econômicosustentável do Município;II – prospectar parcerias e investimentos privados para o fomento de projetos turísticos e infraestruturas deapoio;III – estabelecer relações com empresários locais, incentivando o empreendedorismo no segmentoturístico;IV – oferecer informações e apoio a empreendedores interessados em investir no setor de turismo daregião;V – desenvolver planos de atração e incentivos para empresas do setor hoteleiro, gastronômico, deentretenimento e serviços turísticos;VI – criar programas de qualificação e capacitação para empreendedores, buscando elevar a qualidade dosserviços oferecidos;VII – promover rodadas de negócios e eventos de networking entre empreendedores do setor turísticolocal;VIII – analisar viabilidade econômica e impacto ambiental de novos projetos turísticos, assegurando asustentabilidade;IX – elaborar estratégias para diversificar a oferta turística, identificando nichos de mercado e produtosdiferenciados;X – apoiar na criação e gestão de roteiros turísticos temáticos, como cultural, de aventura, gastronômico,entre outros;XI – negociar parcerias público-privadas para a gestão de atrativos turísticos e equipamentos de lazer;XII – participar de eventos e feiras do setor, apresentando as oportunidades de negócio e promovendo odestino;XIII – elaborar planos de marketing específicos para atrair investidores e empreendedores para o turismolocal;XIV – realizar estudos de mercado para identificar demandas não atendidas e novos segmentos denegócios;XV – avaliar o retorno sobre investimento das ações e projetos turísticos, monitorando o impactoeconômico gerado;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.Art. 128. Ao Departamento de Administração da Gruta do Lago:I -supervisionar a operação diária da Gruta do Lago, assegurando seu funcionamento seguro e eficiente;II -elaborar e implementar planos de conservação e manutenção das estruturas da gruta, garantindo apreservação do patrimônio natural;III -gerir o agendamento de visitas e passeios guiados, organizando grupos e horários de entrada;IV -controlar a entrada e saída de visitantes, aplicando procedimentos de segurança e regulamentosinternos;V -fornecer informações detalhadas sobre a história, formações geológicas e características da gruta aosvisitantes;VI -desenvolver programas educativos e atividades interativas para enriquecer a experiência dosvisitantes;VII -coordenar a equipe de guias turísticos, promovendo treinamentos e mantendo um alto padrão dequalidade nos passeios;VIII -estabelecer parcerias com instituições educacionais e culturais para promover a pesquisa edivulgação científica sobre a gruta;IX -zelar pela segurança dos visitantes, implementando medidas de prevenção de acidentes eprocedimentos de evacuação;X -manter registros detalhados de visitação, incluindo dados demográficos e feedback dos visitantes;XI -colaborar com órgãos de preservação ambiental para garantir a conservação da flora e fauna ao redorda gruta;XII -realizar pesquisas de satisfação e análises de impacto ambiental, visando à melhoria contínua dasoperações;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.Art. 129. À Divisão de Recepção da Gruta do Lagocompete:I -recepcionar os visitantes com cortesia e presteza, proporcionando uma experiência acolhedora;II -orientar os visitantes sobre horários, preços, opções de passeio e normas de conduta na gruta;III -realizar o controle de acesso dos visitantes, assegurando a segurança e o cumprimento dasregulamentações;IV – efetuar a venda de ingressos, seguindo procedimentos de cobrança e registro;V -fornecer informações detalhadas sobre as atrações da gruta, destacando suas formações geológicas ehistóricas;VI -oferecer suporte para grupos de visitantes, organizando passeios guiados e atividades especiais;VII -atender solicitações e necessidades especiais dos visitantes, garantindo a acessibilidade e conforto;VIII -coletar dados demográficos e feedback dos visitantes, contribuindo para análises de perfil esatisfação;IX -prestar assistência em situações de emergência e evacuação, seguindo protocolos de segurançaestabelecidos;X -manter a área de recepção organizada e limpa, proporcionando um ambiente agradável para osvisitantes;XI -realizar reservas e agendamentos de grupos, escolas e eventos especiais, coordenando horários elogística;XII -zelar pelo cumprimento das políticas de proteção ambiental e preservação durante as visitas;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.Art. 130. À Divisão de Transporte da Gruta do Lago:I – realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, assegurando sua operacionalidade esegurança;II – manter registros atualizados de todos os veículos, incluindo informações sobre manutenção, seguro elicenciamento;III – realizar o controle de abastecimento e consumo de combustíveis, buscando a eficiência energética e aredução de custos;IV – elaborar relatórios periódicos sobre a utilização dos veículos, analisando dados de quilometragem edespesas;V – coordenar o processo de vistoria técnica e avaliação dos veículos, assegurando seu bom estado deconservação;VI – gerenciar as atividades administrativas relacionadas à manutenção, reparos e aquisição de peças paraa frota de veículos;VII – controlar e atualizar os documentos dos veículos, incluindo licenciamento, IPVA, certificados eautorizações;VIII – diagnosticar e solucionar problemas mecânicos, elétricos e eletrônicos nos veículos, garantindo asegurança dos usuários;IX – realizar a limpeza interna e externa dos veículos, garantindo a higienização e a apresentaçãoadequada;X – zelar pela manutenção da pintura e acabamentos dos veículos, reportando danos ou necessidade dereparos estéticos;XI – analisar os relatórios de inspeção técnica dos veículos, propondo ações corretivas e preventivas;XII – elaborar políticas e normas internas para o uso responsável e seguro dos veículos;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.SEÇÃO XIVDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEArt. 131. À Secretaria Municipal de Saúde compete:I – planejar, coordenar, executar, gerenciar e controlar todas as atividades do Sistema Municipal de Saúdeem todos seus níveis, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento de cada ponto deatenção à saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único deSaúde – SUS;II- elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através daimplementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção,proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais epreventivas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;III – promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de Atenção Básicae Especializada de Média e Alta Complexidade do SUS;IV – elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimentointegral aos diversos serviços de saúde no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com asdiretrizes estaduais e nacionais;V – promover o acesso da população aos recursos ambulatoriais, à assistência hospitalar e ao apoioterapêutico, nos seus diferentes níveis de complexidade;VI – desenvolver e acompanhar a execução de ações de vigilância à saúde, implementando ações eprogramas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e saúde do trabalhador, atuando nafiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendoações de intervenção sobre situações e ambientes de risco, inclusive suspendo, embargando e fazendocessar atividades;VII – definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde;VIII – estabelecer diretrizes para a execução de planos de contingência nas áreas de abrangência daSecretaria Municipal de Saúde;IX – promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistênciafarmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando as diretrizes doPlano Municipal de Saúde;X – promover as campanhas de vacinação e de esclarecimento público, de acordo com o calendáriovacinal estabelecido pelo Ministério da Saúde, respeitando as faixas etárias e prazos recomendados, como objetivo de manter o programa rotineiro de vacinas na Unidade Básica de Saúde;XI- supervisionar, coordenar e promover o cuidado longitudinal ao usuário do SUS em todas as áreas deassistência à saúde fornecida pelo Município, certificando-se da efetividade dos trabalhos prestados;XII – gerenciar as atividades desenvolvidas pelos Programas de Saúde pactuados com as esferas estaduale federal;XIII – administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e equipamentos deunidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;XIV – estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismospara fortalecer a gestão participativa do SUS;XV – exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde públicamunicipal;XVI-implementar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde municipal, em articulaçãocom órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência;XVII – acompanhar a administração dos atos praticados relativos ao Fundo Municipal de Saúde;XVIII – desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestãomunicipal;XIX – implantar efetivamente sistema de referência e contrarreferência;XX – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ouinstrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta eindireta da União, Estados e outros Municípios para o desenvolvimento de programas conjuntos;XXI – promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação evalorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;XXII – articular-se com instituições de pesquisa científica, instituições públicas e privadas e organizaçõesnão governamentais no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento deinteresse para o desenvolvimento da saúde municipal;XXIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na suaárea de competência;XXIV- acompanhar o desenvolvimento das atribuições dos departamentose divisões que compõem aSecretaria Municipal de Saúde;XXV – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.Art. 132. A Secretaria Municipal de Saúde possui a seguinte estrutura administrativa:I – Departamento de Gestão em Saúde:a) Divisão de Administração e Finanças da Saúde:
Setor de Licitações e Apoio Administrativo da Saúde;
Setor de Demandas Judiciais;
Setor de Controle e Avaliação;
Setor de Relatório Social;b) Divisão de Gestão de Frota da Saúde:
Setor de Transporte da Saúde;c) Divisão Gestão da Saúde Bucal;II – Departamento de Regulação;III- Departamento de Atenção à Saúde:a) Divisão do Distrito de Águas do Miranda:
Setor de Apoio Administrativo do Distrito de Águas do Miranda;b) Divisão do Centro de Atenção Psicossocia – CAPS:
Setor de Atendimento do CAPS;c) Divisão da Farmácia Municipal:
Setor de Atendimento da Farmácia;IV- Departamento de Atenção Especializada em Saúde;V-Departamento de Vigilância em Saúde;a) Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica:
Setor de Controle Vetorial;
Setor de Controle de Zoonoses.Art. 133. Ao Departamento de Gestão em Saúde compete:I – assessorar o Secretário Municipal de Saúde, executando atividades de organização e controle depolíticas públicas voltadas à Secretaria Municipal de Saúde, preparando documentos, relatórios eprestando informações e dados necessários ao desempenho da administração pública;II -. participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução,inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando asdecisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente;III – viabilizar estratégias de gestão que garantam a execução do Plano Municipal de Saúde;IV – gerenciar o funcionamento de toda estrutura administrativa, de forma a garantir a qualidade naprestação de serviços de saúde pública;V – coordenar o trabalho de eficiência dos serviços burocráticos junto aos servidores, para a melhoriacontínua da prestação de serviços à comunidade;VI – assistir às atividades de planejamento e direção de recursos e meios, a partir de decisões emanadaspelo Secretário Municipal de Saúde;VII – realizar orçamentos prévios e descrição dos bens, serviços e materiais a serem adquiridos pelaSecretaria através de procedimento legal de compra;VIII – recepcionar, conferir, guardar e distribuir os bens e materiais adquiridos pela Secretaria;IX – elaborar e executar sistema de controle para gerenciamento do consumo de bens, materiais e serviçosutilizados;X – controlar e fiscalizar toda a frota de veículos sanitários no que se refere à manutenção preventiva ecorretiva, sanitização e documentação;XI – coordenar a agenda de transporte de pacientes que estejam em tratamento de saúde para outrosMunicípios;XII – desenvolver ações para otimizar o transporte sanitário, evitando dispêndios desnecessários eatendendo a todos os que dele necessitem;XIII – garantir os procedimentos de coleta de dados, subsidiando o sistema de informação como apoio àgestão e ao gerenciamento da política municipal de saúde;XIV – acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área desaúde, visando a observação de normas sobre ética e bioética nas pesquisas implementadas nos serviçossob gestão municipal de saúde;XV – cooperar com para a consecução dos compromissos contratuais com o SUS, apoiando e participandodo diagnóstico e planejamento e programação estratégicos, os Planos de Saúde e a elaboração dosinstrumentos anuais de acompanhamento e avaliação da gestão;XVI – fazer o planejamento da manutenção preventiva dos equipamentos médicos;XVII – manter a infraestrutura dos espaços físicos de saúde, determinando melhor uso para ele;XX – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 134. À Divisão de Administração e Finanças compete:I – gerir o orçamento da Secretaria de Saúde, planejando e acompanhando a alocação dos recursosfinanceiros de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas;II – elaborar o plano anual de compras e contratações de bens, serviços e equipamentos necessários aofuncionamento dos serviços de saúde, em conformidade com a legislação vigente;III – realizar a gestão de contratos e convênios, assegurando que os prazos, condições e obrigaçõesestipulados sejam cumpridos de maneira eficiente e transparente;IV – executar o controle e pagamento de despesas da Secretaria de Saúde, observando rigorosamente osprocedimentos contábeis e os limites orçamentários estabelecidos;V – supervisionar a administração do patrimônio da Secretaria de Saúde, garantindo o registro adequadodos bens e a manutenção preventiva e corretiva necessária;VI – coordenar o processo de prestação de contas junto aos órgãos de controle externo, garantindo atransparência e conformidade das ações realizadas;VII – analisar e aprovar solicitações de compras e contratações, verificando a adequação às normas eespecificações técnicas, além da observância aos princípios da economicidade;VIII – desenvolver ações de gestão de custos e otimização de recursos, visando à eficiência dos processose à maximização dos resultados financeiros da Secretaria de Saúde;IX – atuar na análise e elaboração de propostas de contratos, termos de referência e instrumentos jurídicosrelacionados às atividades financeiras da Secretaria de Saúde;X – colaborar com a gestão estratégica da Secretaria de Saúde, participando de reuniões, avaliações eplanejamento de ações que visem à melhoria contínua dos serviços prestados;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 135. Ao Setor de Licitações e Apoio Administrativo compete:I – executar e controlar os procedimentos de compras da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com asnormas e diretrizes estabelecidas;II – realizar orçamentos prévios e descrição dos bens, serviços e materiais a serem adquiridos pelaSecretaria através de procedimento legal de compra;III – gerenciar o cadastro de fornecedores, mantendo as informações atualizadas e verificando aregularidade dos mesmos;IV – elaborar e gerenciar os instrumentos contratuais decorrentes de dispensa, inexigibilidade, processoslicitatórios e convênios;V – auxiliar no acompanhamento e fiscalização da execução de contratos da Secretaria para evitarilegalidades e irregularidades nas ações;VI – atender e orientar os setores internos da saúde sobre os procedimentos e normas relacionadas àscompras e licitações;VII – gerenciar o estoque de materiais e administrar os bens patrimoniais da Secretaria, incluindoequipamentos, móveis e imóveis, controlando as quantidades, a localização e a movimentação por meiode um sistema de inventário;VIII – recepcionar e atender o público, fornecendo informações e direcionando as demandas conformenecessário;IX – elaborar documentos, memorandos, ofícios e relatórios, mantendo padrões de formatação elinguagem;X – receber e direcionar chamadas telefônicas, filtrando e encaminhando conforme a necessidade;XI – gerenciar o fluxo de correspondências físicas e eletrônicas, assegurando seu encaminhamentocorreto;XII – coordenar a logística de reuniões, incluindo reserva de salas, preparação de materiais e suportetécnico;XIII – realizar serviços de apoio administrativo, como controle de documentos, arquivamento eorganização de arquivos;XIV – receber e encaminhar documentos internos e externos para os setores correspondentes;XV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 136. Ao Setor de Demandas Judiciais compete:I – receber, analisar e acompanhar processos judiciais relacionados à saúde, garantindo o cumprimentodas determinações judiciais;II – colaborar com a equipe jurídica na elaboração de respostas e pareceres técnicos para as demandasjudiciais;III – organizar e manter registros detalhados das demandas judiciais, incluindo documentos e informaçõesrelevantes;IV – interagir com órgãos judiciais e advogados das partes envolvidas, visando o esclarecimento dequestões técnicas;V – prestar informações sobre normas e protocolos de saúde para embasar decisões judiciais;VI – realizar perícias e avaliações técnicas quando necessário, fornecendo subsídios técnicos para osprocessos judiciais;VII – mediar conflitos e buscar alternativas para a resolução amigável das demandas, quando possível;VIII – providenciar a disponibilização de laudos médicos, prontuários e outros documentos solicitadospela justiça;IX – participar de audiências judiciais como testemunha técnica, fornecendo esclarecimentos sobreaspectos de saúde;X – elaborar relatórios de acompanhamento das demandas judiciais, destacando as medidas adotadas e osresultados obtidos;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 137. Ao Setor de Controle e Avaliação compete:I – coletar, compilar e analisar dados de saúde para monitorar indicadores e avaliar o desempenho dosserviços e programas;II – desenvolver sistemas e ferramentas de monitoramento, garantindo a qualidade e a confiabilidade dasinformações coletadas;III – elaborar relatórios periódicos de desempenho, destacando conquistas, desafios e recomendações demelhorias;IV – avaliar a eficácia e eficiência dos programas de saúde, identificando oportunidades de otimização eaprimoramento;V – realizar análise de custo-efetividade de intervenções em saúde, orientando alocação de recursos deforma mais estratégica;VI – apoiar na formulação e implementação de políticas de saúde, fornecendo dados embasados paratomada de decisões;VII – acompanhar a execução de metas e objetivos estabelecidos, contribuindo para o cumprimento deplanos de saúde;VIII – promover a integração de informações entre diferentes setores da saúde, visando uma visãoabrangente do sistema;IX – participar de avaliações externas e auditorias, garantindo a conformidade com normas e padrões dequalidade;X – fornecer subsídios para a elaboração de planos estratégicos e projetos de melhoria contínua na área dasaúde;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 138. Ao Setor de Relatório Social compete:I – produzir um relatório de gestão claro e conciso, destacando as realizações, metas alcançadas,obstáculos superados e ações implementadas ao longo do período avaliado;II – elaborar um diagnóstico situacional da saúde no Município, destacando pontos fortes, fraquezas,oportunidades e ameaças, para embasar o planejamento estratégico;III – coletar dados socioeconômicos e de saúde da população atendida, por meio de entrevistas,questionários e análise de registros clínicos;IV – elaborar relatórios detalhados, evidenciando o perfil dos pacientes, suas demandas e os impactossociais relacionados aos serviços de saúde;V – colaborar na construção de indicadores sociais para monitorar o impacto das ações de saúde e orientarpolíticas públicas voltadas para a população mais vulnerável;VI – participar de equipes multiprofissionais, contribuindo com informações para o planejamento e aexecução de intervenções integradas;VII – registrar informações de forma precisa e ética, garantindo a confiabilidade dos dados;VIII – colaborar com a transparência e accountability na gestão da saúde, divulgando o relatório de gestãode forma acessível à população e aos órgãos de controle externo;IX – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 139. À Divisão de Gestão de Frota da Saúde compete:I – planejar e coordenar a aquisição, renovação e alienação de veículos da frota da Secretaria Municipal deSaúde;II – manter registros detalhados de todos os veículos da saúde, incluindo informações sobre manutenção,abastecimento e utilização;III – controlar o cronograma de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, assegurando suaoperacionalidade;IV – gerenciar a distribuição dos veículos entre os diferentes setores e unidades de saúde, otimizando ouso;V – elaborar relatórios periódicos de utilização dos veículos, analisando a eficiência e custos associados;VI – coordenar a contratação de serviços de manutenção e reparo, bem como monitorar a qualidade dosserviços prestados;VII – promover treinamentos e capacitações para motoristas, focados em direção segura e econômica;VIII – manter um registro preciso das autorizações e licenças necessárias para os veículos da frota;IX – analisar indicadores de desempenho da frota, como consumo de combustível e manutenções, visandomelhorias;X – coordenar a renovação da frota de veículos de acordo com as diretrizes estabelecidas;XI – zelar pela conformidade dos veículos com as normas de trânsito e regulamentos específicos da áreada saúde;XII – colaborar com outras áreas da Secretaria de Saúde para garantir que os veículos atendam àsnecessidades dos serviços de saúde da população;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 140. Ao Setor de Transporte da Saúde compete:I – realizar o transporte de pacientes para unidades de saúde, hospitais e demais serviços médicos;II – organizar e coordenar a logística de agendamento e deslocamento dos pacientes que necessitam deatendimento médico fora do Município;III – manter a frota de veículos utilizados no transporte sanitário em condições adequadas defuncionamento e segurança;IV – atender às solicitações de transporte de emergência e urgência, garantindo o pronto atendimento aoscasos de maior gravidade;V – realizar o transporte de materiais e equipamentos médicos necessários para procedimentos etratamentos específicos;VI – prestar apoio logístico em eventos de saúde, como campanhas de vacinação e ações de prevenção;VII – manter registros atualizados dos pacientes atendidos e dos serviços de transporte realizados;VIII – estabelecer parcerias e convênios com outros Municípios e instituições de saúde para otimizar otransporte de pacientes;IX – realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados no transporte sanitário;X – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 141. À Divisão Gestão da Saúde Bucal compete:I – planejar, coordenar e supervisionar as ações de saúde bucal no Município, alinhadas com as diretrizesnacionais;II – desenvolver e implementar políticas de prevenção, promoção e atenção à saúde bucal da população;III – organizar campanhas educativas e de conscientização sobre higiene bucal e cuidados com a saúde daboca;IV – gerir e supervisionar as unidades de saúde com serviços odontológicos;V – realizar o planejamento e distribuição de recursos para aquisição de insumos e materiaisodontológicos;VI – capacitar e orientar as equipes odontológicas nas unidades de saúde, buscando a padronização dosprotocolos de atendimento;VII – coordenar ações de prevenção e tratamento de doenças bucais em escolas e instituições de saúde;VIII – avaliar o perfil epidemiológico da saúde bucal no Município e propor estratégias de intervenção;IX – implementar programas de atenção à saúde bucal de gestantes, crianças e idosos, visando gruposvulneráveis;X – desenvolver ações voltadas para a promoção da saúde bucal em comunidades carentes e regiõesremotas;XI – realizar vigilância sanitária em clínicas e consultórios odontológicos, garantindo a qualidade dosserviços oferecidos;XII – coletar e analisar dados estatísticos relacionados à saúde bucal, subsidiando a elaboração depolíticas públicas;XIII – participar da elaboração de normas e regulamentos relacionados à saúde bucal, de acordo comlegislação vigente;XIV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 142. Ao Departamento de Regulação compete:I – coordenar o sistema de regulação de vagas em unidades de saúde, garantindo o acesso igualitário eeficiente aos serviços;II – realizar o agendamento de consultas, exames e procedimentos de acordo com protocolos e prioridadesclínicas;III – monitorar e otimizar a utilização das unidades de saúde, assegurando a ocupação adequada e a gestãode demanda;IV – manter um sistema informatizado de marcação de consultas e exames, facilitando o gerenciamento ea rastreabilidade;V – avaliar critérios de classificação de risco dos pacientes, priorizando atendimentos conformegravidade;VI – organizar e manter a lista de espera para procedimentos e cirurgias eletivas, com transparência ecritérios claros;VII – assegurar a integração entre unidades de saúde, agilizando a transferência de pacientes e o fluxo deinformações;VIII – desenvolver estratégias para reduzir o tempo de espera por serviços de saúde e otimizar a utilizaçãodos recursos disponíveis;IX – atuar em conjunto com outros órgãos de saúde para garantir o cumprimento de prazos e a qualidadedos atendimentos;X – monitorar o cumprimento dos acordos firmados com unidades de saúde terceirizadas ou conveniadas;XI – promover ações de educação em saúde para conscientizar a população sobre o uso responsável dosserviços;XII – gerar relatórios e análises sobre a oferta e a demanda por serviços de saúde, embasando a tomada dedecisões;XIII – contribuir para a elaboração e implementação de políticas de saúde, visando a melhoria dosserviços oferecidos;XIV – estabelecer protocolos e diretrizes para o encaminhamento e o acompanhamento de pacientes entrediferentes níveis de atendimento;XV – manter um canal de comunicação com os cidadãos para esclarecimento de dúvidas e recebimento desugestões;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 143. Ao Departamento de Atenção à Saúde compete:I – elaborar e coordenar atividades de organização e controle de políticas públicas voltadas à gestão deatenção básica;II – supervisionar o desempenho dos serviços de saúde prestados em cada Unidade Básica de Saúde –UBS, visando o bom desempenho;III – fixar e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Política Nacional deAtenção Básica (PNAB) para o funcionamento da Atenção Primária à Saúde;IV – implementar e coordenar programas e serviços de saúde dentro da gestão de atenção básica;V – acompanhar e controlar o sistema de referência e contrarreferência pactuados;VI – participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe de saúde dafamília, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos aotrabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadasno planejamento local;VII – planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento das ESFs(Estratégia da Saúde da Família);VIII – coordenar e monitorar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde;IX – gerenciar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos médicos e dos serviços prestadospelas equipes multidisciplinares em todas as Unidades Básicas de Saúde – UBS’s;X – elaborar, juntamente com o coordenador da Clínica Médica, a respectiva escala de serviço;XI – elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam fomentar a qualidadedas ações da atenção básica;XII – controlar os serviços executados pela rede pública, acompanhando e avaliando o desempenhoquanto à produtividade, utilização de recursos e qualidade do atendimento, visando à eficiência, eficácia eefetividade;XIII – controlar os serviços executados pela rede privada contratualizada e demais serviços de terceiros,acompanhando, avaliando o cumprimento do quantitativo de atendimentos que foram acordados entre aspartes;XIV – contribuir com a gestão e organização dos serviços de Assistência Farmacêutica em todos os níveisde atenção;XV – estabelecer e revisar periodicamente as normas e critérios relacionados à Assistência Farmacêuticapara a rede municipal de saúde;XVI – coordenar o atendimento odontológico nas unidades de saúde, garantindo a disponibilidade deinsumos e materiais necessários;XVII – realizar apoio técnico, organizacional e logístico a todos os profissionais e equipes da estrutura daAtenção Primária à Saúde;XVIII – liderar a elaboração técnico-científica de materiais que deem suporte às ações assistenciaisofertadas, como normas técnicas, protocolos, ferramentas de manejo clínico, listas de insumos,medicamentos e procedimentos dentre outras produções;XIX – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 144. À Divisão do Distrito de Águas do Miranda compete:I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe da Estratégia de Saúde da Família,assegurando o atendimento de qualidade à população;II – Coordenar ações de prevenção, promoção e assistência à saúde, alinhadas às políticas de saúdepública;III – Garantir o atendimento humanizado e acolhedor aos pacientes, promovendo a satisfação dacomunidade local;IV – Realizar o gerenciamento de recursos humanos, promovendo capacitação e desenvolvimento dasequipes de saúde alocadas no Distrito;V – Elaborar e implementar planos de ação para atender às necessidades de saúde da comunidade;VI – Garantir a organização e manutenção dos prontuários e registros de saúde dos pacientes atendidos;VII – Estabelecer estratégias para o cadastramento e acompanhamento das famílias assistidas pela unidadeESF;VIII – Promover a integração da equipe de saúde com a comunidade, estimulando a participação ativa doscidadãos;IX – Gerenciar a logística de medicamentos, insumos e materiais necessários para o funcionamento daEstratégia de Saúde da Família;X – Planejar e organizar o fluxo de atendimento na unidade ESF, garantindo a eficiência e qualidade dosserviços;XI – Desenvolver estratégias de promoção da saúde mental e prevenção de doenças psicossociais nacomunidade;XII – Monitorar e avaliar indicadores de desempenho da ESF, visando a melhoria contínua dos serviçosprestados;XIII – Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos para subsidiar a tomada de decisões da gestão de saúde;XIV – Participar de reuniões de planejamento e avaliação da rede de atenção básica de saúde;XV – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 145. Ao Setor de Apoio Administrativo do Distrito de Águas do Miranda compete:I – recepcionar e atender o público, fornecendo informações e direcionando as demandas conformenecessário;II – elaborar documentos, memorandos, ofícios e relatórios, mantendo padrões de formatação elinguagem;III – receber e direcionar chamadas telefônicas, filtrando e encaminhando conforme a necessidade;IV – gerenciar o fluxo de correspondências físicas e eletrônicas, assegurando seu encaminhamentocorreto;V – realizar serviços de apoio administrativo, como controle de documentos, arquivamento e organizaçãode arquivos;VI – receber e encaminhar documentos internos e externos para os setores correspondentes;VII – elaborar e executar processos para aquisição de bens e serviços;VIII – pesquisar e analisar fornecedores e produtos, buscando opções de qualidade e melhores preços;IX – emitir ordens de compra, assegurando o cumprimento dos termos acordados;X – coordenar o recebimento de materiais e a conferência das notas fiscais e faturas dos fornecedores comas declarações de recebimento, aceitação do material;XI – manter atualizada a escrituração referente a entrada e saída de materiais do estoque;XII – fiscalizar a entrega das mercadorias pelos fornecedores, observando os pedidos efetuados econtrolando a qualidade dos materiais adquiridos;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 146. À Divisão do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS compete:I -oferecer atendimento integral a pessoas com sofrimento psíquico, priorizando o acolhimento e a escutaqualificada;II -desenvolver atividades terapêuticas individuais e em grupo, promovendo a reabilitação e a autonomiados usuários;III -realizar avaliação e acompanhamento contínuo dos pacientes, adaptando os planos de cuidado deacordo com suas necessidades;IV -elaborar e implementar projetos terapêuticos singularizados, considerando aspectos biopsicossociaisde cada paciente;V -promover a articulação com a rede de saúde mental, encaminhando os pacientes para serviçoscomplementares quando necessário;VI -oferecer apoio e orientação às famílias dos usuários, visando a inclusão e o fortalecimento dos laçosafetivos;VII -organizar grupos terapêuticos e oficinas, abordando temáticas relacionadas à saúde mental e aoautocuidado;VIII -desenvolver estratégias para a reinserção social e laboral dos pacientes, estimulando suaparticipação na comunidade;IX – articular parcerias com instituições e organizações locais para ampliar o acesso a atividades culturaise de lazer;X -realizar atendimento de urgência e emergência psiquiátrica, oferecendo suporte imediato a crises;XI -desenvolver ações de promoção da saúde mental, incluindo campanhas de conscientização eprevenção ao suicídio;XII -colaborar com a capacitação e supervisão de profissionais da saúde mental, visando a qualidade doatendimento;XIII -participar de redes de saúde mental, contribuindo para a construção de políticas públicas efetivas naárea;XIV -manter registros detalhados das atividades e atendimentos realizados, respeitando aconfidencialidade dos pacientes;XV -promover ações de desestigmatização da saúde mental, sensibilizando a população sobre aimportância do cuidado psicossocial;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 147. Ao Setor de Atendimento do CAPS compete:I -recepcionar os usuários de forma acolhedora, respeitando suas demandas e necessidades;II -realizar escuta ativa e acolhedora, promovendo um ambiente de confiança para os pacientes;III -efetuar a triagem e avaliação inicial dos pacientes, identificando suas demandas e situaçãopsicossocial;IV -elaborar e acompanhar planos terapêuticos individuais, em colaboração com a equipemultidisciplinar;V -agendar e coordenar consultas e atividades terapêuticas, garantindo a participação ativa dos pacientes;VI -oferecer informações claras sobre o funcionamento do CAPS, os serviços disponíveis e os direitosdos usuários;VII -encaminhar pacientes para outros serviços de saúde e assistência social quando necessário;VIII -orientar as famílias dos usuários sobre o acompanhamento e as atividades terapêuticas realizadas;IX -registrar de forma detalhada os atendimentos realizados, garantindo a confidencialidade dasinformações;X -monitorar o progresso dos pacientes e realizar ajustes nos planos terapêuticos conforme suasnecessidades;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 148. À Divisão da Farmácia Municipal compete:I – gerir e supervisionar a distribuição de medicamentos e produtos de saúde nas unidades de saúde doMunicípio;II – garantir o abastecimento regular e adequado de medicamentos essenciais, seguindo as diretrizes daassistência farmacêutica;III – manter um sistema informatizado para o controle de estoque, validade e aquisição de medicamentos;IV – elaborar e implementar protocolos de dispensação de medicamentos, visando a segurança e a corretautilização pelos pacientes;V – controlar o acesso a medicamentos sujeitos a controle especial, conforme as regulamentaçõesvigentes;VI – promover ações de educação em saúde para orientar a população sobre o uso adequado demedicamentos;VII – realizar atividades de fármaco vigilância, monitorando reações adversas a medicamentos enotificando as autoridades competentes;VIII – participar de comissões de seleção de medicamentos, avaliando a eficácia, segurança e custo benefício dos produtos;IX – orientar os profissionais de saúde sobre a prescrição racional de medicamentos, evitando o usoindiscriminado;X – desenvolver campanhas de descarte correto de medicamentos vencidos ou não utilizados,promovendo a conscientização ambiental;XI – realizar a dispensação de medicamentos de acordo com as prescrições médicas, conferindo dosagense orientações;XII – assegurar o cumprimento das Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos e produtos desaúde;XIII – manter um registro detalhado de dispensações e procedimentos realizados, para fins de controle eauditoria;XIV – participar de processos de licitação e aquisição de medicamentos, garantindo transparência eeficiência;XV – colaborar com a equipe de saúde na elaboração de protocolos terapêuticos, buscando otimizar otratamento dos pacientes;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 149. Ao Setor de Atendimento da Farmácia compete:I – recepcionar os pacientes e usuários da farmácia, prestando atendimento cordial e esclarecendo dúvidassobre medicamentos;II – realizar a triagem e conferência das prescrições médicas, garantindo a adequação e a validade dosdocumentos;III – orientar os pacientes sobre a correta administração dos medicamentos, incluindo dosagem, horário eefeitos colaterais;IV – efetuar a dispensação dos medicamentos de acordo com as prescrições, seguindo os procedimentospadronizados;V – informar sobre possíveis interações medicamentosas e contraindicações, prevenindo riscos à saúdedos pacientes;VI – auxiliar os pacientes na identificação de genéricos e similares como opções econômicas para otratamento;VII – registrar e atualizar as informações de cada paciente, mantendo um histórico detalhado dasdispensações realizadas;VIII – manter o ambiente organizado e limpo, seguindo as Boas Práticas de Dispensação deMedicamentos;IX – coletar e encaminhar feedback dos pacientes, contribuindo para melhorias contínuas no atendimento;X – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 150. Ao Departamento de Atenção Especializada em Saúde compete:I – gerir e coordenar os serviços de saúde especializados, como ambulatórios, centros de referência eunidades de alta complexidade;II -organizar e supervisionar a oferta de atendimento médico, cirúrgico e terapêutico especializado àpopulação;III -desenvolver protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para assegurar a qualidade e a uniformidadedos tratamentos;IV -garantir o fluxo adequado de encaminhamentos de pacientes das unidades básicas para os serviçosespecializados;V -monitorar e avaliar indicadores de qualidade e desempenho dos serviços, implementando melhoriascontínuas;VI -elaborar estratégias de atendimento para doenças crônicas, visando a promoção da saúde e oacompanhamento adequado;VII -coordenar a oferta de exames diagnósticos e procedimentos especializados, priorizando a agilidade ea precisão;VIII -planejar e executar campanhas de prevenção e rastreamento de doenças específicas, direcionadas agrupos de risco;IX -promover a capacitação e a atualização dos profissionais de saúde que atuam na atençãoespecializada;X -participar de redes de atenção à saúde, estabelecendo parcerias com outros serviços e instituições;XI -realizar a gestão de recursos humanos, materiais e financeiros necessários para o funcionamento dosserviços especializados;XII -monitorar a disponibilidade de leitos hospitalares especializados e otimizar sua utilização;XIII -atuar em conjunto com a regulação da saúde para garantir o acesso ordenado e eficiente aosserviços;XIV -desenvolver programas de educação em saúde direcionados a pacientes, familiares e comunidade,para esclarecer sobre tratamentos e cuidados;XV -estabelecer parcerias com entidades de pesquisa e ensino para aprimorar a qualidade dos serviços epromover inovações;XVI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 151. Ao Departamento de Vigilância em Saúde compete:I -planejar, coordenar e executar ações de vigilância epidemiológica para monitorar e controlar doençastransmissíveis;II -realizar investigações epidemiológicas de surtos e epidemias, adotando medidas de prevenção econtrole;III -promover a vigilância de doenças crônicas não transmissíveis, coletando dados e desenvolvendoestratégias de prevenção;IV -monitorar e avaliar a cobertura de vacinação na população, buscando atingir metas de imunização;V -gerenciar informações epidemiológicas e manter sistemas de notificação de doenças, visando coletar eanalisar dados;VI -planejar e coordenar campanhas de imunização, assegurando o acesso adequado às vacinas;VII -realizar a vigilância de doenças relacionadas ao ambiente, como intoxicações e doenças transmitidaspor vetores;VIII -implementar medidas de controle de vetores, como mosquitos transmissores de doenças comodengue, zika e Chikungunya;IX -elaborar e disseminar informações sobre medidas de prevenção e controle de doenças, promovendo aeducação em saúde;X -coordenar ações de vigilância sanitária em estabelecimentos comerciais e de serviços, garantindo ocumprimento das normas sanitárias;XI -investigar denúncias de irregularidades sanitárias e adotar medidas corretivas, quando necessário;XII -promover a capacitação e orientação aos profissionais de saúde e proprietários de estabelecimentossobre boas práticas sanitárias;XIII -elaborar e atualizar normas, regulamentos e protocolos relacionados à vigilância sanitária, de acordocom legislação vigente;XIV -monitorar fatores de risco ambientais que possam afetar a saúde pública, propondo medidas demitigação;XV -promover ações de vigilância em saúde do trabalhador, identificando riscos ocupacionais eprevenindo doenças;XVI -participar da elaboração de planos de contingência para situações de emergência em saúde pública;XVII -colaborar na elaboração de políticas públicas de saúde, fornecendo subsídios técnicos baseados emevidências;XVIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 152. À Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica compete:I – realizar a vigilância e o monitoramento de doenças e agravos à saúde na população;II – investigar casos suspeitos e confirmados de doenças de notificação compulsória;III – coletar, analisar e interpretar dados epidemiológicos para identificação de tendências e padrões dedoenças;IV – realizar o controle de surtos e epidemias, adotando medidas preventivas e de controle;V – realizar ações de prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores;VI – elaborar planos de contingência e emergência em saúde para situações de epidemias ou desastres;VII – emitir notificações e alertas epidemiológicos para profissionais de saúde e população em geral;VIII – fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais para garantir o cumprimento das normassanitárias;IX – realizar o controle e a prevenção de doenças transmitidas por animais, como zoonoses;X – fiscalizar e controlar o uso de medicamentos em estabelecimentos de saúde;XI – emitir licenças sanitárias para estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas;XII – investigar denúncias e reclamações relacionadas a problemas sanitários;XIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 153. Ao Setor de Controle Vetorial compete:I -realizar monitoramento contínuo de vetores e pragas urbanas, como mosquitos, roedores e insetos;II -implementar estratégias de controle de vetores, incluindo o uso de métodos químicos, físicos ebiológicos;III -realizar ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e Chikungunya;IV -coletar amostras e realizar análises para identificar a presença e disseminação de doenças transmitidaspor vetores;V -promover campanhas de conscientização da população sobre medidas de prevenção contra vetores;VI -monitorar e controlar infestações de roedores em áreas urbanas, visando prevenir doençasrelacionadas;VII -implementar medidas de controle de insetos vetores de doenças, como carrapatos e moscas;VIII -desenvolver planos de ação para prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores, emcoordenação com outras áreas da saúde;IX – realizar a gestão de resíduos sólidos e águas paradas em locais propícios à proliferação de vetores;X -manter registros detalhados das ações de controle vetorial e elaborar relatórios para avaliação e tomadade decisões;XI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.Art. 154. Ao Setor de Controle de Zoonoses compete:I -realizar campanhas de vacinação antirrábica em animais domésticos, contribuindo para o controle daraiva;II -investigar e monitorar surtos de doenças transmitidas por animais, adotando medidas para prevenir suadisseminação;III -capturar animais errantes, como cães e gatos, e encaminhá-los para abrigos ou procedimentosadequados;IV -desenvolver programas de educação em saúde, informando a população sobre prevenção de zoonosese cuidados com animais;V -promover castrações e esterilizações de animais de rua e domésticos, contribuindo para o controlepopulacional;VI -participar de programas de conscientização sobre a importância do cuidado responsável com animaisde estimação;VII -coletar e analisar dados epidemiológicos relacionados a zoonoses, subsidiando a tomada de decisõespara o controle efetivo;VIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do SecretárioMunicipal de Saúde.SEÇÃO XVDAS COMPETÊNCIAS COMUNSArt. 155. São competências comuns aos órgãos da estrutura administrativa do Poder ExecutivoMunicipal, sem prejuízo de outras competências previstas em leis:I – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;II -promover e executar contratos, convênios, termos de parcerias e outros instrumentos correlatos,concernentes às atribuições específicas dos cargos integrantes;III – administrar a execução orçamentária, monitorando a evolução das receitas, os indicadores, as metas,os limites e os saldos previstos no PPA, LDO e LOA;IV – elaborar relatório anual de atividades realizadas e submetê-lo ao Chefe do Poder Executivo;V – elaborar propostas normativas relacionadas às matérias de competência do órgão;VI – garantir a eficiência dos serviços prestados;VII -administrar com eficácia e eficiência os recursos municipais;VIII – zelar pela transparência, boas práticas de governança e políticas de integridade na gestão.CAPÍTULO IVDOS CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVAArt. 156. Os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, correspondentes àsatividades de direção, chefia e assessoramento pertinentes à estrutura administrativa dos órgãos do PoderExecutivo Municipal, bem como suas atribuições específicas, estão disciplinados no Plano de Cargos,Carreiras e Remuneração vigente.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 157. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou transferir dotaçõesorçamentárias em decorrência da extinção, desmembramento ou criação de Secretarias e órgãosvinculados, visando à implementação desta Lei.Parágrafo único. O detalhamento das despesas decorrentes das realocações de dotações previstas nesteartigo, far-se-á mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.Art. 158. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.JOSMAIL RODRIGUESPrefeito MunicipalMatéria enviada por Priscila Ayume Matsumoto