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IPM-JP alcança mais uma premiação nas ações do Programa de Controle Interno

O Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM-JP) alcançou a renovação da Certificação do Pró-Gestão RPPS Nível de Aderência III atingindo 100% das ações do programa nas dimensões Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, exigidas para obtenção da certificação, que foi concedida, na última quarta-feira (22), ao IPM, órgão responsável por gerir a previdência do quadro efetivo de funcionários da Prefeitura, é de iniciativa do Ministério da Previdência Social.

A superintendente do IPM, Caroline Agra, destacou que o cumprimento de 100% dos critérios é fruto do empenho e dedicação, confirmando a excelência na governança da equipe do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa. “Fomos reavaliados pela Secretaria de Previdência e mais uma vez atingimos os 100% das ações cobradas para o Pro-Gestão Nível III (Selo de Qualidade do Ministério) confirmando nosso alto nível de governança, o que proporciona mais segurança aos nossos beneficiários”, explicou, ressaltando que apenas 21 RPPS do Brasil possuem esse selo de qualidade.

O Selo de Qualidade do Ministério se soma a outras conquistas do Instituto. “Desde que assumimos a gestão já foi premiada pelas maiores associações de Previdência, a exemplo dos prêmios recebidos pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem); 3º lugar no Prêmio Destaque Brasil de Governança Previdenciária – Edição 2023; 4º lugar no Prêmio Destaque Brasil de Responsabilidade Previdenciária e o 7º lugar no Prêmio Destaque Brasil de Investimentos – Edição 2023”, relembrou.

Prova de Vida – É um serviço contínuo voltado para a atualização cadastral anual do IPM, que deve ser feita no mês de aniversário do aposentado ou pensionista. Até o momento 6.189, dos 7.744 beneficiários se recadastraram.

Para fazer a Prova de Vida o segurado deve agendar o horário, através do portal (https://www.ipmjp.pb.gov.br) e se dirigir ao IPM-JP com seus documentos. Aquele que perde o prazo está sujeito a ter o benefício retido até que compareça ao Instituto para regularizar sua situação cadastral.  

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